| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 2022 |
| Date | 2023-01-03 |
| Ementa | Licitação Folha Pagamento |
| native_id | 10182 |
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Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INDICAÇÃO Nº ____/2022 Indico à Mesa Diretora e ao Senhor Prefeito Municipal por meio da Secretaria responsável, com fulcro no artigo 102, parágrafo único combinado com artigo 106, inciso II do Regimento Interno, que realizem licitação para processamento da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Aracruz. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária, vez que, trata-se de medida que em muito contribuirá para arrecadação aos cofres públicos de valores em decorrência da realização de licitação para contratação de instituição financeira para fazer o pagamento dos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Aracruz. Isso porque, a instituição financeira deverá pagar ao município para manter as contas dos servidores, e por outro lado, como benefício da compra da folha de pagamento tem- se a movimentação e juros pela instituição financeira vencedora do certame. É importante ressalvar que o servidor, apesar de ter uma conta salário aberta pela Prefeitura no banco oficial, poderá fazer a portabilidade, em que o dinheiro é transferido automaticamente para a conta desejada em qualquer banco de sua preferência. Cediço que atualmente os pagamentos são realizados através do único banco estadual – BANESTES, mas certamente, poder-se-ia gerar maior arrecadação caso fosse atendida a presente indicação pelo Executivo Municipal. GABINETE – VEREADOR ROBERTO RANGEL Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492 CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Por fim, é de conhecimento notório que inúmeras prefeituras tem realizado a supracitada prática, sem que haja ofensa à previsão constitucional inserta no artigo 164, §3o da Constituição Federal. Inclusive, vários Tribunais de Contas já manifestaram acerca da legalidade da matéria. Diante do todo exposto, pugna-se que seja referendada a indicação pela Mesa Diretora desta Casa de Leis, e por fim, que seja a presente indicação remetida ao Poder Executivo para adotar as medidas cabíveis. Aracruz, 29 de Dezembro de 2022. Roberto Rangel Vereador – PODEMOS GABINETE – VEREADOR ROBERTO RANGEL Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492 CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br