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materia nº 1463/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1463 / 2022
Date 2023-01-03
EmentaLicitação Folha Pagamento
native_id10182

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº ____/2022
Indico à Mesa Diretora e ao Senhor Prefeito Municipal por meio da Secretaria 
responsável, com fulcro no artigo 102, parágrafo único combinado com artigo 
106, inciso II do Regimento Interno, que realizem licitação para processamento 
da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da 
Prefeitura Municipal de Aracruz. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação se faz necessária, vez que, trata-se de medida que em 
muito contribuirá para arrecadação aos cofres públicos de valores em 
decorrência da realização de licitação para contratação de instituição financeira 
para fazer o pagamento dos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal 
de Aracruz. 
Isso porque, a instituição financeira deverá pagar ao município para manter as 
contas dos servidores, e por outro lado, como benefício da compra da folha de 
pagamento tem- se a movimentação e juros pela instituição financeira vencedora 
do certame. 
É importante ressalvar que o servidor, apesar de ter uma conta salário aberta 
pela Prefeitura no banco oficial, poderá fazer a portabilidade, em que o dinheiro 
é transferido automaticamente para a conta desejada em qualquer banco de sua 
preferência. 
Cediço que atualmente os pagamentos são realizados através do único banco 
estadual – BANESTES, mas certamente, poder-se-ia gerar maior arrecadação caso 
fosse atendida a presente indicação pelo Executivo Municipal. 
GABINETE – VEREADOR ROBERTO RANGEL
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492 
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Por fim, é de conhecimento notório que inúmeras prefeituras tem realizado a 
supracitada prática, sem que haja ofensa à previsão constitucional inserta no 
artigo 164, §3o da Constituição Federal. Inclusive, vários Tribunais de Contas já 
manifestaram acerca da legalidade da matéria. 
Diante do todo exposto, pugna-se que seja referendada a indicação pela Mesa 
Diretora desta Casa de Leis, e por fim, que seja a presente indicação remetida ao 
Poder Executivo para adotar as medidas cabíveis. 
Aracruz, 29 de Dezembro de 2022.
Roberto Rangel 
Vereador – PODEMOS
GABINETE – VEREADOR ROBERTO RANGEL
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492 
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br

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