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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
GABINETE - VEREADOR ROBERTO RANGEL
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – ES – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2021
Institui a publicação obrigatória do currículo
profissional de todos os ocupantes de cargos
comissionados e designação de função de
confiança da administração direta e indireta dos
poderes legislativo e executivo municipal de
Aracruz, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1°. Torna obrigatória a publicação do currículo profissional dos nomeados
em cargos comissionados e designação de função de confiança da administração
direta e indireta dos poderes legislativo e executivo municipal de Aracruz no site
oficial de cada ente, assim não havendo ônus com publicações em veículos de
imprensa.
I - O currículo de que trata o caput deste artigo deve ser apresentado de forma
resumida, contendo informações básicas, nível de escolaridade, além das principais
referências profissionais e informação complementar.
Artigo 2°. O Poder Executivo, Legislativo e os entes da administração indireta
regulamentarão esta Lei em 45 (quarenta e cinco) dias.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracruz, 18 de março de 2021.
Roberto Rangel
Vereador – Podemos
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
GABINETE - VEREADOR ROBERTO RANGEL
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – ES – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
JUSTIFICATIVA:
Cediço que um dos princípios da Administração Pública, previsto no artigo
37 da Constituição Federal, é o da Publicidade.
Tal princípio foi regulamentado pela Lei de Acesso à Informação em 2011,
tornando mais efetiva a fiscalização dos atos da Administração Pública, direta e
indireta, por parte da população.
A supracitada lei prevê em seu artigo 3º que “os procedimentos da LAI
devem ser executados em conformidade com os princípios da Administração
Pública", divulgando informação de interesse público independente de
solicitação, utilizando meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da
informação (incisos II e III).
A presente propositura visa reforçar o que a lei de acesso a informação
preconiza, e também garantir a inviolabilidade do preceito constitucional, fazendo
com que população possa conhecer e avaliar o currículo profissional de todos os
ocupantes de cargos comissionados e designação de função de confiança da
administração direta e indireta dos poderes legislativo e executivo municipal de
Aracruz com maior transparência e responsabilidade.
Por todo o exposto, buscando garantir a efetividade da publicidade e
transparência no Município de Aracruz, assim submeto e conto com o apoio dos
nobres pares e o voto favorável à aprovação da mesma.
Aracruz/Espírito Santo, 18 de março de 2021.
Roberto Rangel
Vereador – Podemos
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