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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaInstitui a publicação obrigatória do currículo profissional de todos os ocupantes de cargos comissionados e designação de função de confiança da administração direta e indireta dos poderes legislativo e executivo municipal de Aracruz, e dá outras providências.
native_id6029

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-02 27 - Proposição arquivada — Lei nº 4.524, de 01 de setembro de 2022 promulgada, segue para arquivamento.
2022-09-01 Norma Promulgada — Lei nº 4.524, de 01 de setembro de 2022 promulgada.
2022-09-01 13 - Proposição encaminhada à Promulgação — —
2022-06-23 02 - Proposição em Pauta — Projeto incluído em Pauta para a 64ª Sessão Ordinária.
2022-06-22 07 - Parecer contrário da comissão — —
2022-03-09 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-03-08 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-03-04 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2021-03-30 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2021-03-22 04 - Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Lei, apresentado em Plenário, foi encaminhado às Comissões.
2021-03-19 02 - Proposição em Pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-01T15:32:20.856089-03:00 Maioria simples 9 7 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
GABINETE - VEREADOR ROBERTO RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – ES – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2021
Institui a publicação obrigatória do currículo 
profissional de todos os ocupantes de cargos 
comissionados e designação de função de 
confiança da administração direta e indireta dos 
poderes legislativo e executivo municipal de 
Aracruz, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Artigo 1°. Torna obrigatória a publicação do currículo profissional dos nomeados 
em cargos comissionados e designação de função de confiança da administração 
direta e indireta dos poderes legislativo e executivo municipal de Aracruz no site 
oficial de cada ente, assim não havendo ônus com publicações em veículos de 
imprensa.
I - O currículo de que trata o caput deste artigo deve ser apresentado de forma 
resumida, contendo informações básicas, nível de escolaridade, além das principais 
referências profissionais e informação complementar. 
Artigo 2°. O Poder Executivo, Legislativo e os entes da administração indireta 
regulamentarão esta Lei em 45 (quarenta e cinco) dias.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracruz, 18 de março de 2021.
Roberto Rangel
Vereador – Podemos
 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
GABINETE - VEREADOR ROBERTO RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – ES – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
JUSTIFICATIVA:
Cediço que um dos princípios da Administração Pública, previsto no artigo 
37 da Constituição Federal, é o da Publicidade. 
Tal princípio foi regulamentado pela Lei de Acesso à Informação em 2011, 
tornando mais efetiva a fiscalização dos atos da Administração Pública, direta e 
indireta, por parte da população.
A supracitada lei prevê em seu artigo 3º que “os procedimentos da LAI 
devem ser executados em conformidade com os princípios da Administração 
Pública", divulgando informação de interesse público independente de 
solicitação, utilizando meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da 
informação (incisos II e III).
A presente propositura visa reforçar o que a lei de acesso a informação 
preconiza, e também garantir a inviolabilidade do preceito constitucional, fazendo 
com que população possa conhecer e avaliar o currículo profissional de todos os 
ocupantes de cargos comissionados e designação de função de confiança da 
administração direta e indireta dos poderes legislativo e executivo municipal de 
Aracruz com maior transparência e responsabilidade.
Por todo o exposto, buscando garantir a efetividade da publicidade e 
transparência no Município de Aracruz, assim submeto e conto com o apoio dos 
nobres pares e o voto favorável à aprovação da mesma.
Aracruz/Espírito Santo, 18 de março de 2021.
Roberto Rangel
Vereador – Podemos

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