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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4020, DE 07 DE JANEIRO DE 2016, DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO EM ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ A INAUGURAÇÃO E ENTREGA DE OBRAS INCOMPLETAS OU QUE CONCLUÍDAS, NÃO ATENDAM AO FIM SE DESTINAM.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-01 27 - Proposição arquivada — Após sancionada a Lei nº 4.486 de 01/07/2022, segue processo para arquivamento.
2022-07-01 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4.487 de 01/07/2022.
2022-06-22 12 - Proposição encaminhada à Sanção — Projeto encaminhado ao Gabinete do Prefeito.
2022-06-20 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — Projeto aprovado em Turno único.
2022-06-14 02 - Proposição em Pauta — —
2022-06-08 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-04-19 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-04-19 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-03-04 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2021-03-30 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2021-03-29 04 - Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Lei, apresentado em Plenário, foi encaminhado às Comissões.
2021-03-26 02 - Proposição em Pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-23T15:08:04.582617-03:00 Maioria simples 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Aracruz 
 ESTADO DO ESPIRITO SANTO
 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 –
Deptº Legislativo – (27) 3256-9461 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.aracruz.es.leg.br, e-mail legislativo@aracruz.es.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº. ____ / 2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4020, DE 07 DE JANEIRO DE 2016, DISPÕE SOBRE A 
PROIBIÇÃO EM ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ A INAUGURAÇÃO E ENTREGA 
DE OBRAS INCOMPLETAS OU QUE CONCLUÍDAS, NÃO ATENDAM AO FIM SE 
DESTINAM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam acrescidos Lei Municipal 4020 de janeiro de 2016 os artigos com as 
seguintes redações: 
“Art. 4º Consideram-se obras impossibilitadas de atender a população de 
imediato as: 
I – inacabadas: aquelas que não estejam aptas a entrarem em funcionamento 
por não preencherem as exigências legais;
II – que não possam ser usufruídas de imediato pela população: aquelas que, 
embora concluídas, possuam pendências para atender à população, como 
ausência do número mínimo de profissionais para prestação do serviço, falta de 
material de uso cotidiano indispensável ou equipamento imprescindível ao 
atendimento dos cidadãos.
Art. 5º As obras públicas municipais que, embora não estejam concluídas 
totalmente, mas que possam ser usufruídas parcialmente pelos cidadãos, 
poderá ser entregue à população, vedado qualquer ato solene ou cerimonial 
para a entrega.
 Câmara Municipal de Aracruz 
 ESTADO DO ESPIRITO SANTO
 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 –
Deptº Legislativo – (27) 3256-9461 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.aracruz.es.leg.br, e-mail legislativo@aracruz.es.leg.br
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
JEAN CARLO GRATZ PEDRINI
Vereador
Cidadania

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