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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 –
Deptº Legislativo – (27) 3256-9461 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.aracruz.es.leg.br, e-mail legislativo@aracruz.es.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº. ____ / 2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4020, DE 07 DE JANEIRO DE 2016, DISPÕE SOBRE A
PROIBIÇÃO EM ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ A INAUGURAÇÃO E ENTREGA
DE OBRAS INCOMPLETAS OU QUE CONCLUÍDAS, NÃO ATENDAM AO FIM SE
DESTINAM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam acrescidos Lei Municipal 4020 de janeiro de 2016 os artigos com as
seguintes redações:
“Art. 4º Consideram-se obras impossibilitadas de atender a população de
imediato as:
I – inacabadas: aquelas que não estejam aptas a entrarem em funcionamento
por não preencherem as exigências legais;
II – que não possam ser usufruídas de imediato pela população: aquelas que,
embora concluídas, possuam pendências para atender à população, como
ausência do número mínimo de profissionais para prestação do serviço, falta de
material de uso cotidiano indispensável ou equipamento imprescindível ao
atendimento dos cidadãos.
Art. 5º As obras públicas municipais que, embora não estejam concluídas
totalmente, mas que possam ser usufruídas parcialmente pelos cidadãos,
poderá ser entregue à população, vedado qualquer ato solene ou cerimonial
para a entrega.
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 –
Deptº Legislativo – (27) 3256-9461 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.aracruz.es.leg.br, e-mail legislativo@aracruz.es.leg.br
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
JEAN CARLO GRATZ PEDRINI
Vereador
Cidadania
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