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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaESTABELECE MEDIDAS PROTETIVAS AO DIREITO DOS ESTUDANTES AO APRENDIZADO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE ACORDO COM AS NORMAS E ORIENTAÇÕES LEGAIS DE ENSINO, NA FORMA QUE MENCIONA.
native_id6583

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-22 27 - Proposição arquivada — Após a Lei nº 4.501/2022 ser sancionada, segue para arquivamento.
2022-07-21 15 - Proposição Sancionada — —
2022-07-12 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-07-12 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — —
2022-07-08 02 - Proposição em Pauta — —
2022-07-07 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-06-09 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-03-10 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2021-08-24 06 - Parecer favorável da comissão — —
2021-08-11 06 - Parecer favorável da comissão — —
2021-05-25 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2021-05-24 03 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — Na 15ª Sessão Ordinária, o vereador Alexandre Ferreira Manhães requereu a inclusão do Projeto de Lei nº 040/2021, de sua autoria, sendo aprovado. Após apresentado em Plenário, o Projeto é encaminhado às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-13T15:08:45.307618-03:00 Maioria simples 11 3 0

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Lracr
PROJETO DE LEI Nº 4Q 12021
ESTABELECE MEDIDAS PROTETIVAS AO
DIREITO DOS ESTUDANTES AO
APRENDIZADO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE
ACORDO COM AS NORMAS E ORIENTAÇÕES
LEGAIS DE ENSINO, NA FORMA QUE
MENCIONA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVOU E O
PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ RESOLVE:
Art. 1º - É garantido aos estudantes do Município de Aracruz o direito ao aprendizado da
língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino
estabelecidas com base nas Orientações Nacionais de Educação, pelo Vocabulário
Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos da
reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
(CPLP).
Art. 2º - O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a Educação Básica no Município
de Aracruz, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Federal nº9.394/96, assim
como ao Ensino Superior e aos Concursos Públicos para acesso aos cargos e funções
públicas do Município de Aracruz.
Art. 3º- Fica expressamente proibida a denominada “linguagem neutra” na grade
curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim
como em editais de concursos públicos.
Art. 4º- A violação do direito do estudante estabelecido no artigo 1º desta Lei,
acarretará sanções às instituições de ensino privadas e aos profissionais de educação
que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta
ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta.
Art. 5º- A Secretaria responsável pelo ensino, deverá empreender todos os meios
necessários para valorização da língua portuguesa culta em suas políticas educacionais,
fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado
destoante das normas e orientações legais de ensino.
Art. 6º - Fica o poder executivo autorizado a firmar convênio com instituições públicas e
privadas voltadas à valorização da língua portuguesa no Município de Aracruz.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aracruz, 24 de maio de 2021.
ereador
Câmara Municip al de Lracraz
JUSTIFICATIVA
O direito a uma educação de qualidade é um dever do Estado, esculpido no texto da
Constituição Federal e irradiado por todo o ordenamento jurídico pátrio, conforme artigo
205 da CF/88. Na referida norma constitucional, inclusive, é previsto que a Educação
deve qualificar o indivíduo para "...seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho. ", de maneira que qualquer medida que atente ao direito do
cidadão fluminense, sobretudo, dos estudantes, em obter uma educação que o
qualifique para os desafios profissionais deve ser rechaçado, sob pena de prejudicar,
frontalmente, o desenvolvimento social da população brasileira, como um todo.
O presente projeto de lei pauta-se, portanto, em tais premissas, direcionado ao direito de
aprendizado do estudante a ter acesso a linguagem culta da língua portuguesa, em vista
de denúncias no sistema educacional do em todo o país, sobre escolas ministrando
conteúdos adversos às normas e orientações nacionais de ensino da língua portuguesa,
logo, atentando contra estudantes e professores que buscam o aprendizado legal e
condizente com as diretrizes de educação estabelecidas pelos órgãos competentes e
por toda a sociedade civil no exercício do desenvolvimento de seu idioma pátrio,
patrimônio de todo o povo brasileiro e da população do Município de Aracruz,
consequentemente.
Desta forma, o presente projeto de lei objetiva garantir tal direito, para que nossa língua
portuguesa seja preservada de questões ideológicas, assim como o direito a um ensino
qualificado dos estudantes e profissionais sejam tutelados.
Isto posto, peço a aprovação do Projeto de Lei em comento.
ereador

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