Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27)
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
PROJETO DE LEI Nº _____/2021.
DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE
“DOULAS” NAS MATERNIDADES,
HOSPITAIS, CASAS DE PARTO E
DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE
SAÚDE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º As maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde
deverão permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto,
parto e pós-parto.
§ 1º Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a qualificação da CBO
(Classificação Brasileira de Ocupaçöes), código 3221-35, doulas são profissionais
escolhidos livremente pelas gestantes e parturientes, que "visem prestar suporte à
gestante", com certîficaçào ocupacional em curso para essa finalidade.
§ 2º A presença de doulas não se confunde com a presença de acompanhante instituído
pela Lei Federal n° 11.108, de 7 de abril de 2005.
Art. 2º As doulas, para o regular exercicio da profissäo, estäo autorizadas a entrar
nas maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde
públicos ou contratados pela rede municipal de saúde, com seus respectivos
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27)
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e ambiente
hospitalar.
§ 1º Entendem-se como instrumentos de trabalho das doulas:
I- bola de exercício fisico construído com material elástico macio e outras bolas
de borracha;
II- bolsa de água quente;
III - óleos para massagens;
IV- banqueta auxiliar para parto;
V- equipamentos sonoros;
VI- demais materiais utilizados no acompanhamento do período de trabalhode parto,
parto e pós-parto imediato.
§ 2. Para a habilitação descrita no caput deste artigo, as doulas deverão
providenciar, com antecedência, a inscrição nos estabelecimentos hospitalares e
congêneres.
Art. 3º. É vedado às doulas, a realização de procedimentos médicos ou clínicos,
como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoramento
de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros,
mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los.
Art. 4º. A doula não receberá qualquer remuneração dos estabelecimentos de saúde
pela presença junto e parturiente durante os períodos de trabalho de parto, parto
e pós-parto.
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27)
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
Art. 5º. É vedado aos estabelecimentos de saúde de que trata esta Lei realizar qualquer
cobrança adicional vinculada à presença de doulas durante o período de internação
da parturiente.
Art. 6º. Os serviços de saúde abrangidos pelo disposto nesta Lei deverão, noprazo
de 90 (noventa) dias contados da sua publicação, adotar as providências
necessárias ao seu cumprimento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracruz/ES, 10 de agosto de 2021.
ADRIANA GUIMARÃES MACHADO
Vereadora - REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27)
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
JUSTIFICATIVA
O termo “doula” vem do grego e significa “mulher que serve”. Atualmente, é utilizado
para nomear a mulher que orienta e assiste a gestante durante a gravidez, parto e
primeiros cuidados com o bebê. Seu papel é oferecer conforto, encorajamento,
tranquilidade, suporte emocional, físico e informativo durante o período de intensas
transformações que a gestante vivencia.
Durante a gestaçăo, a doula tem como função dar suporte informativo, explicando
sobre a anatomia e fisiologia do parto, bem como os termos médicos e os
procedimentos sobre intervençôes. Também indica leituras que informem e
tranquilizem a gestante e seus familiares. Além disso, auxilia na elaboraçăo de um
plano de parto (carta intenção).
Quando o trabalho de parto se inicia, a doula permanece continuamente ao lado da
parturiente, encorajando-a e tranquilizando-a, oferecendo palavras de reafirmação
e apoio. Nesse período, a doula poderá oferecer medidas de conforto físico por meio de
massagens, relaxamentos, técnicas de respiração, banhos e sugestão de posições e
movimentações que auxiliem o progresso do trabalho de parto e diminuiçao da dor e
desconforto.
Além disso, a doula dará o apoio necessário para que o acompanhante também
possa vivenciar de maneira plena este momento. Também irá se preocupar em
favorecer a manutenção de um ambiente tranquilo e acolhedor, com silêncio e
privacidade, para garantir que a mulher mergulhe em si mesma e garanta a liberação
hormonal necessária para o sucesso do parto.
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27)
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
O auxílio continuo oferecido por uma doula também tem efeitos na percepção
positiva da experiência vivida pelo parto, na criaçăo e fortalecimento do vínculo da
mãe com o seu bebê, no sucesso do aleitamento, inclusive para suavizar e/ou
evitar a depressão pós-parto, entre outros benefícios.
Desta forma, o presente Projeto de Lei tem a preocupação de que se garanta as
parturientes o suporte de acompanhantes especialmente treinadas. Sendo assim,
esperamos o apoio desta Edilidade para a sua aprovação.
Aracruz/ES, 10 de agosto de 2021.
ADRIANA GUIMARÃES MACHADO
Vereadora - REPUBLICANOS