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materia nº 74/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 74 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE “DOULAS” NAS MATERNIDADES, HOSPITAIS, CASAS DE PARTO E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE.
native_id7340

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-15 27 - Proposição arquivada — Após sancionada a Lei nº 4.533, de 15/09/2022, segue processo para arquivamento.
2022-09-15 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4.533, de 15/09/2022.
2022-08-23 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-08-22 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — Projeto aprovado em Turno Único.
2022-08-19 02 - Proposição em Pauta — Projeto em Pauta para a 70ª Sessão Ordinária.
2022-08-02 06 - Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2022-07-07 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-07-06 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-05-26 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-05-11 06 - Parecer favorável da comissão — Projeto com parecer favorável da Comissão.
2022-03-29 05 - Proposição Distribuída em Comissão — Projeto distribuído na comissão.
2022-03-29 06 - Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-09 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2021-08-17 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2021-08-16 04 - Proposição apresentada em Plenário — Projeto, apresentado em Plenário, é encaminhado às Comissões.
2021-08-12 02 - Proposição em Pauta — Projeto incluído em Pauta para a 25ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-24T15:37:45.498662-03:00 Maioria simples 15 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27)
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
PROJETO DE LEI Nº _____/2021.
DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE 
“DOULAS” NAS MATERNIDADES, 
HOSPITAIS, CASAS DE PARTO E 
DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE 
SAÚDE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º As maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde 
deverão permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, 
parto e pós-parto.
§ 1º Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a qualificação da CBO
(Classificação Brasileira de Ocupaçöes), código 3221-35, doulas são profissionais
escolhidos livremente pelas gestantes e parturientes, que "visem prestar suporte à
gestante", com certîficaçào ocupacional em curso para essa finalidade.
§ 2º A presença de doulas não se confunde com a presença de acompanhante instituído
pela Lei Federal n° 11.108, de 7 de abril de 2005.
Art. 2º As doulas, para o regular exercicio da profissäo, estäo autorizadas a entrar 
nas maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde 
públicos ou contratados pela rede municipal de saúde, com seus respectivos
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27)
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e ambiente
hospitalar.
§ 1º Entendem-se como instrumentos de trabalho das doulas:
I- bola de exercício fisico construído com material elástico macio e outras bolas
de borracha;
II- bolsa de água quente;
III - óleos para massagens;
IV- banqueta auxiliar para parto;
V- equipamentos sonoros; 
VI- demais materiais utilizados no acompanhamento do período de trabalhode parto,
parto e pós-parto imediato.
§ 2. Para a habilitação descrita no caput deste artigo, as doulas deverão
providenciar, com antecedência, a inscrição nos estabelecimentos hospitalares e
congêneres.
Art. 3º. É vedado às doulas, a realização de procedimentos médicos ou clínicos,
como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoramento 
de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros,
mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los.
Art. 4º. A doula não receberá qualquer remuneração dos estabelecimentos de saúde 
pela presença junto e parturiente durante os períodos de trabalho de parto, parto
e pós-parto.
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27)
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Art. 5º. É vedado aos estabelecimentos de saúde de que trata esta Lei realizar qualquer
cobrança adicional vinculada à presença de doulas durante o período de internação
da parturiente.
Art. 6º. Os serviços de saúde abrangidos pelo disposto nesta Lei deverão, noprazo 
de 90 (noventa) dias contados da sua publicação, adotar as providências
necessárias ao seu cumprimento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracruz/ES, 10 de agosto de 2021.
ADRIANA GUIMARÃES MACHADO
Vereadora - REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27)
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
JUSTIFICATIVA
O termo “doula” vem do grego e significa “mulher que serve”. Atualmente, é utilizado 
para nomear a mulher que orienta e assiste a gestante durante a gravidez, parto e
primeiros cuidados com o bebê. Seu papel é oferecer conforto, encorajamento, 
tranquilidade, suporte emocional, físico e informativo durante o período de intensas
transformações que a gestante vivencia.
Durante a gestaçăo, a doula tem como função dar suporte informativo, explicando 
sobre a anatomia e fisiologia do parto, bem como os termos médicos e os 
procedimentos sobre intervençôes. Também indica leituras que informem e
tranquilizem a gestante e seus familiares. Além disso, auxilia na elaboraçăo de um
plano de parto (carta intenção).
Quando o trabalho de parto se inicia, a doula permanece continuamente ao lado da 
parturiente, encorajando-a e tranquilizando-a, oferecendo palavras de reafirmação 
e apoio. Nesse período, a doula poderá oferecer medidas de conforto físico por meio de 
massagens, relaxamentos, técnicas de respiração, banhos e sugestão de posições e 
movimentações que auxiliem o progresso do trabalho de parto e diminuiçao da dor e
desconforto.
Além disso, a doula dará o apoio necessário para que o acompanhante também
possa vivenciar de maneira plena este momento. Também irá se preocupar em 
favorecer a manutenção de um ambiente tranquilo e acolhedor, com silêncio e 
privacidade, para garantir que a mulher mergulhe em si mesma e garanta a liberação
hormonal necessária para o sucesso do parto.
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27)
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
O auxílio continuo oferecido por uma doula também tem efeitos na percepção
positiva da experiência vivida pelo parto, na criaçăo e fortalecimento do vínculo da 
mãe com o seu bebê, no sucesso do aleitamento, inclusive para suavizar e/ou
evitar a depressão pós-parto, entre outros benefícios.
Desta forma, o presente Projeto de Lei tem a preocupação de que se garanta as 
parturientes o suporte de acompanhantes especialmente treinadas. Sendo assim,
esperamos o apoio desta Edilidade para a sua aprovação.
Aracruz/ES, 10 de agosto de 2021.
ADRIANA GUIMARÃES MACHADO
Vereadora - REPUBLICANOS

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