Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 –
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PROJETO DE LEI Nº. ____ / 2022.
CRIA A SEMANA DA CULTURA E DOS FAZEDORES DE
CULTURA NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES
OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, FAÇA SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Cultura e dos fazedores de Cultura a ser
celebrada anualmente no período de 03 de novembro a 09 de novembro.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo, inserir no calendário oficial de eventos do
município de Aracruz-ES o que está previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Na Semana Municipal da Cultura dos fazedores de Cultura serão desenvolvidas
atividades de promoção, valorização e manifestação de cultura popular, e ações de
incentivo à produção cultural.
Art. 4º Na Semana de que trata esta Lei, as entidades públicas e privadas poderão
envidar esforços para a realização de eventos culturais ao longo da semana em todo
território do município.
Art. 5º A Semana Municipal da cultura tem como diretrizes básicas:
I- fortalecer e incentivar o desenvolvimento da nossa cultura local e suas formas
associativas e cooperativas de produção.
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II- debater e propor políticas de fomento para promover o desenvolvimento de
nossa cultura.
III- identificar os fazeres tradicionais e contemporâneas que possam constituir
recurso de criação e produção cultural, qualificando-os como produto da cultura de
Aracruz-ES;
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Aracruz-ES, 11 de março de 2022.
JEAN CARLO GRATZ PEDRINI
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O município sancionou uma Lei que INSTITUI O “PROGRAMA DE PROTEÇÃO E
PROMOÇÃO DOS MESTRES E MESTRAS DOS SABERES E FAZERES DAS CULTURAS
POPULARES”, Lei Municipal nº 4.408/2021 que visa valorizar, registrar, salvaguardar e
difundir as diversas expressões da diversidade cultural de Aracruz-ES, sobretudo aquelas
correspondentes ao patrimônio imaterial, relacionado aos saberes, formas de
expressão, celebrações e lugares, bem como seus autores, fazem parte das políticas
públicas de incentivo à cultura. Dentre as diretrizes do Plano Municipal de Cultura,
destacamos a criação de políticas de transmissão dos saberes e fazeres populares e
tradicionais, por meio de mecanismos como o reconhecimento formal dos mestres
populares, leis específicas, bolsas de auxílio, integração com o sistema de ensino formal,
criação de instituições públicas de educação e cultura que valorizem esses saberes e
fazeres, criação de oficinas e escolas itinerantes, estudos e sistematização de
pedagogias e dinamização e circulação dos seus saberes no contexto onde atuam.
Destarte que na Lei Municipal 4.153/2017 na qual DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL
DE CULTURA DE ARACRUZ – SMCA, DE SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA,
ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTER-RELAÇÕES ENTRE OS SEUS COMPONENTES, RECURSOS
HUMANOS, FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, onde o esse Vereador então
Secretário da Pasta de Cultura ajudou a realizar esse projeto cria-se entre inúmeras
situações para Cultura o Fundo Municipal, que pode ser usado para fomentar essa rica
diversidade cultural no nosso município.
O município está criando uma lei que CRIA O “PROGRAMA PRATA DA CASA”, QUE
ESTABELECE A DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE
GRUPOS, BANDAS, CANTORES, ARTISTAS OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS EM EVENTOS
PÚBLICOS, na qual foi indicação desse Nobre Vereador o ante projeto de Lei. Esse
projeto visa valorizar os talentos, a oferta de oportunidades e a disponibilização de
cultura são, neste contexto, tarefas demasiadamente simples, ao alcance de todos os
envolvidos, sem que existam justos motivos para não serem elementos de uma
transformação no cenário cultural do município.
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Portanto, a valorização da Cultura e dos fazedores de Cultura deve ser buscada
incessantemente e na semana da Cultura devemos debater e buscar melhorias para
nossa rica e diversificada cultura popular de Aracruz.
Aracruz-ES, 25 de março de 2022.
JEAN CARLO GRATZ PEDRINI
Vereador