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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaCRIA A SEMANA DA CULTURA E DOS FAZEDORES DE CULTURA NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
native_id8723

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-22 27 - Proposição arquivada — —
2022-07-21 15 - Proposição Sancionada — Lei nº 4.502/2022.
2022-06-23 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-06-23 02 - Proposição em Pauta — Projeto incluído em Pauta para a 64ª Sessão Ordinária.
2022-05-25 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-05-03 05 - Proposição Distribuída em Comissão — Projeto distribuído na Comissão.
2022-04-11 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-03-29 05 - Proposição Distribuída em Comissão — Projeto distribuído na comissão.
2022-03-28 04 - Proposição apresentada em Plenário — Projeto, apresentado em Plenário, é encaminhado às Comissões.
2022-03-25 02 - Proposição em Pauta — Projeto incluído em Pauta para a 51ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-01T15:33:28.457216-03:00 Maioria simples 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Aracruz 
 ESTADO DO ESPIRITO SANTO
 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 –
Deptº Legislativo – (27) 3256-9461 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.aracruz.es.leg.br, e-mail legislativo@aracruz.es.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº. ____ / 2022.
CRIA A SEMANA DA CULTURA E DOS FAZEDORES DE 
CULTURA NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES 
OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO 
ESPIRITO SANTO, FAÇA SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Cultura e dos fazedores de Cultura a ser 
celebrada anualmente no período de 03 de novembro a 09 de novembro.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo, inserir no calendário oficial de eventos do 
município de Aracruz-ES o que está previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Na Semana Municipal da Cultura dos fazedores de Cultura serão desenvolvidas 
atividades de promoção, valorização e manifestação de cultura popular, e ações de 
incentivo à produção cultural.
Art. 4º Na Semana de que trata esta Lei, as entidades públicas e privadas poderão 
envidar esforços para a realização de eventos culturais ao longo da semana em todo 
território do município.
Art. 5º A Semana Municipal da cultura tem como diretrizes básicas:
I- fortalecer e incentivar o desenvolvimento da nossa cultura local e suas formas
associativas e cooperativas de produção.
 Câmara Municipal de Aracruz 
 ESTADO DO ESPIRITO SANTO
 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 –
Deptº Legislativo – (27) 3256-9461 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.aracruz.es.leg.br, e-mail legislativo@aracruz.es.leg.br
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II- debater e propor políticas de fomento para promover o desenvolvimento de 
nossa cultura.
III- identificar os fazeres tradicionais e contemporâneas que possam constituir 
recurso de criação e produção cultural, qualificando-os como produto da cultura de 
Aracruz-ES;
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
próprias consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Aracruz-ES, 11 de março de 2022.
JEAN CARLO GRATZ PEDRINI
Vereador
 Câmara Municipal de Aracruz 
 ESTADO DO ESPIRITO SANTO
 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 –
Deptº Legislativo – (27) 3256-9461 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.aracruz.es.leg.br, e-mail legislativo@aracruz.es.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O município sancionou uma Lei que INSTITUI O “PROGRAMA DE PROTEÇÃO E 
PROMOÇÃO DOS MESTRES E MESTRAS DOS SABERES E FAZERES DAS CULTURAS 
POPULARES”, Lei Municipal nº 4.408/2021 que visa valorizar, registrar, salvaguardar e 
difundir as diversas expressões da diversidade cultural de Aracruz-ES, sobretudo aquelas 
correspondentes ao patrimônio imaterial, relacionado aos saberes, formas de 
expressão, celebrações e lugares, bem como seus autores, fazem parte das políticas 
públicas de incentivo à cultura. Dentre as diretrizes do Plano Municipal de Cultura, 
destacamos a criação de políticas de transmissão dos saberes e fazeres populares e 
tradicionais, por meio de mecanismos como o reconhecimento formal dos mestres 
populares, leis específicas, bolsas de auxílio, integração com o sistema de ensino formal, 
criação de instituições públicas de educação e cultura que valorizem esses saberes e 
fazeres, criação de oficinas e escolas itinerantes, estudos e sistematização de 
pedagogias e dinamização e circulação dos seus saberes no contexto onde atuam.
Destarte que na Lei Municipal 4.153/2017 na qual DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL 
DE CULTURA DE ARACRUZ – SMCA, DE SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA, 
ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTER-RELAÇÕES ENTRE OS SEUS COMPONENTES, RECURSOS 
HUMANOS, FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, onde o esse Vereador então 
Secretário da Pasta de Cultura ajudou a realizar esse projeto cria-se entre inúmeras
situações para Cultura o Fundo Municipal, que pode ser usado para fomentar essa rica 
diversidade cultural no nosso município.
O município está criando uma lei que CRIA O “PROGRAMA PRATA DA CASA”, QUE
ESTABELECE A DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE
GRUPOS, BANDAS, CANTORES, ARTISTAS OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS EM EVENTOS
PÚBLICOS, na qual foi indicação desse Nobre Vereador o ante projeto de Lei. Esse 
projeto visa valorizar os talentos, a oferta de oportunidades e a disponibilização de 
cultura são, neste contexto, tarefas demasiadamente simples, ao alcance de todos os 
envolvidos, sem que existam justos motivos para não serem elementos de uma 
transformação no cenário cultural do município.
 Câmara Municipal de Aracruz 
 ESTADO DO ESPIRITO SANTO
 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 –
Deptº Legislativo – (27) 3256-9461 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.aracruz.es.leg.br, e-mail legislativo@aracruz.es.leg.br
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Portanto, a valorização da Cultura e dos fazedores de Cultura deve ser buscada 
incessantemente e na semana da Cultura devemos debater e buscar melhorias para 
nossa rica e diversificada cultura popular de Aracruz.
Aracruz-ES, 25 de março de 2022.
JEAN CARLO GRATZ PEDRINI
Vereador

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