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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 025/2022. DISPÕE SOBRE DEFINIÇÃO DE SETORES E TRECHOS COM A FINALIDADE DE GERENCIAR O USO E OCUPAÇÃO DAS PRAIAS EM TODA COSTA DA ORLA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8922

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-04 15 - Proposição Sancionada — Após sancionada a Lei nº 4.542/2022 segue para arquivamento.
2022-11-04 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4.542/2022.
2022-11-01 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-10-31 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — Projeto aprovado em Turno Único.
2022-10-31 02 - Proposição em Pauta — —
2022-10-24 Adiamento discussão e votação. — Na 79ª Sessão Ordinária, o vereador Léo Pereira requereu o adiamento de discussão e votação do Projeto de Lei nº 025/2022, de autoria do Poder Executivo, sendo aprovado.
2022-10-24 02 - Proposição em Pauta — —
2022-10-19 06 - Parecer favorável da comissão — Projeto com parecer favorável da Comissão.
2022-09-15 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-09-01 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-08-09 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-08-03 06 - Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL COM EMENDA.
2022-05-11 05 - Proposição Distribuída em Comissão — Projeto distribuído na comissão.
2022-05-09 04 - Proposição apresentada em Plenário — Projeto, apresentado em Plenário, é encaminhado às Comissões.
2022-05-06 03 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — Na 57ª Sessão Ordinária, o Vereador Jean Pedrini requereu a inclusão em Pauta.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-01T13:23:30.200599-03:00 Maioria simples 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Aracruz/ES, 05 de maio de 2022.
MENSAGEM N.º 025/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Honra-nos submeter à superior consideração de Vossa Excelência e de seus dignos 
pares o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre definição de setores e trechos com a finalidade de 
gerenciar o uso e ocupação das praias em toda costa da orla do município de Aracruz.
O Gestor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão ficará responsável por 
acompanhar tecnicamente a elaboração e implementação do gerenciamento do uso e ocupação das 
praias, inclusive a elaboração do plano de gerenciamento costeiro a partir do anúncio oficial que o 
município de Aracruz passa a ser parte integrante da região da SUDENE, e preocupado em organizar 
o território municipal para adequar os novos empreendimentos da infraestrutura existente.
O gerenciamento costeiro que está sendo proposto é extremamente necessário para 
promover a ordenação e utilização das praias com base nas condições físico-ambientais e 
socioeconômicas locais e regionais, visando ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais 
da orla do município, com total apoio da Capitania dos Portos.
Sendo assim, com a elaboração do Plano de Gerenciamento Costeiro mantem-se 
como instrumento da política do desenvolvimento que integra o processo contínuo de planejamento 
da costa marítima do Município, tendo como princípios fundamentais: a função social; o 
desenvolvimento sustentável e a justiça social e, a participação popular como agente fiscalizador. 
Nesse sentido, dada a relevância da matéria e importância que o tema requer, solicita￾se, respeitosamente, a tramitação do Projeto e consequente aprovação, para que tenhamos em nosso 
ordenamento municipal as condições necessárias para realização do planejamento do território 
costeiro do município, tendo como base os princípios e normas previstas na Constituição Federal e 
os demais princípios e normas previstas nesta Lei. 
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 025/2022.
DISPÕE SOBRE DEFINIÇÃO DE SETORES E 
TRECHOS COM A FINALIDADE DE GERENCIAR 
O USO E OCUPAÇÃO DAS PRAIAS EM TODA 
COSTA DA ORLA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ ESTADO DO ESPIRITO 
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Projeto Orla elaborado para o município de Aracruz define 
Setorização da Orla para possibilitar identificar a situação do estado de cada trecho com 
adoção de limites para promover o planejamento e gestão do uso e ocupação do balneário 
em conformidade com as características peculiares de cada região. 
Art. 2º Para o município de Aracruz, o Projeto Orla estabelece para fins de 
Gerenciamento Costeiro (5) cinco setores e (24) vinte e quatro trechos, conforme Mapas
anexos:
I – Setor Barra do Riacho;
II – Sahy-Sauê;
III – Coqueiral;
IV – Sul;
V – Marinho.
Art. 3º O Setor Barra do Riacho é composto pelos trechos com as localidades,
tendo seu início na Reserva de Comboios, Praia das Conchinhas, Barra do Riacho, Setor 
Industrial/portuário e seu final na Comunidade de Santa Martha.
Art. 4º O Setor Sahy-Sauê é composto pelos trechos definidos pelas 
localidades, tendo seu início na Barra do Sahy, Praia dos quinze, Praia do Putiri, Mar Azul, 
Reserva da Família David Farina e seu final na Praia do Sauê.
Art. 5º O Setor Coqueiral é composto pelos trechos definidos pelas 
localidades, tendo seu início pela Pedra do Urubu, Praia dos Padres, Coqueiral, Praia Pontal 
de Piraqueaçu, Praia da Balsa e seu final na Aldeia Guarani.
Art. 6º O Setor Sul é composto pelos trechos definidos pelas localidades,
tendo seu início na Vila de Santa Cruz e entorno, Praia dos Imigrantes, Praia do Cansado, 
Praia dos Tupiniquins, Praia da Maraçapeba, Praia do Descanso, Praia da Baleia, Praia da 
Biologia, Praia dos Corais, Praia Formosa e seu final Praia do Portal. 
Art. 7º O Setor Marinho é composto pelos trechos definidos pelas 
localidades, com início em Comboios até os rios Piraquê-Mirim e Piraquê-Açu em Santa 
Cruz.
Parágrafo único. O setor marinho será subdivido em mar e estuário. 
Art. 8º Os setores e trechos constante do Projeto Orla serão classificados da seguinte 
forma:
I – Classe A: Possui correlação com os tipos de orla que apresentam baixíssima 
ocupação, com paisagens com alto grau de originalidade e baixo potencial de poluição, podendo 
incluir orlas de interesse especial. São trechos de orla onde a preservação das características e funções 
naturais devem ser priorizadas.
II – Classe B: Possui correlação com os tipos de orla que apresentam de baixo a 
médio adensamento de construções e população residente, com indícios de ocupação recente, 
paisagens parcialmente antropizadas e médio potencial de poluição, podendo incluir orlas de 
interesse especial. São trechos do litoral onde os usos são compatíveis com a conservação da 
qualidade ambiental e os que tragam baixo potencial de impacto, devendo ser estimulados.
III – Classe C: Apresentação de médio a alto adensamento de construções e 
populações residentes, com paisagens antropizadas, multiplicidade de usos e alto potencial de 
poluição – sanitária, estética, sonora e/ ou visual, podendo incluir orlas de interesse especial. São 
trechos de orla onde os usos não podem ser exigentes quanto aos padrões de qualidade, sendo, 
portanto, locais com alto potencial de impacto, inclusive para seus entornos.
Art. 9º O Projeto Orla elaborado para o município de Aracruz deverá ser 
estruturado por um sistema de gestão, tendo como base norteadora as ações do Comitê 
Gestor da Orla de tal forma que estas sejam efetivadas ao longo do tempo, determinando os 
usos e ocupações do solo para cada atividade a ser desenvolvidas ao longo da Costa do 
município, sobretudo, cada Trecho por meio de Resoluções do Comitê Gestor, homologada 
por atos do Executivo Municipal. 
Art. 10. Fica criado o Comitê Gestor do Projeto Orla, órgão consultivo, 
deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com atribuições de analisar 
e propor medidas para concretização da política e gestão do desenvolvimento da região 
costeira municipal, bem como, definir a execução de Normas, Procedimentos e Diretrizes 
para o uso das praias do município.
§ 1º As decisões do Comitê Gestor, no âmbito de sua competência, resultarão 
em Resoluções, sujeitas à homologação do Prefeito.
§ 2º Das decisões do Comitê Gestor transformada em Resoluções, e que não 
forem homologadas pelo Prefeito, devem ter as razões e justificativas da decisão do 
Executivo comunicada aos integrantes do Comitê Gestor, no prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias.
Art. 11. O Comitê Gestor do Projeto Orla é composto de 11 Atores 
Governamentais e 11 Atores não governamentais, que será designado por ato do Executivo, 
sendo observada a seguinte composição:
I – Atores Governamentais:
a) Representante das Comunidades Indígena – Funai;
b) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade –
ICMBIO;
c) SEMED – Secretaria Municipal de Educação;
d) SEMTUR – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
e) SEMESP – Secretaria de Esporte e Lazer;
f) SETRANS – Secretaria Municipal de Transportes e Serviços 
Urbanos;
g) SEMDE – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
h) SEMOB – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
i) SEMSA – Secretaria Municipal de Saúde;
j) SEMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
k) SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e 
Gestão.
II – Atores não Governamentais:
a) Estação Biologia Marinha Ruschi – EBMAR;
b) ESTALEIRO JURONG – Setor privado I;
c) SUZANO – Setor privado II;
d) Associação Comunitária de Barra do Riacho – ACBR;
e) Associação dos Moradores de Barra do Sahy;
f) Associação Comunitária de Putiri;
g) Associação Comunitária de Mar Azul;
h) Associação Comunitária do Bairro Sauê;
i) Associação Comunitária de Praia dos Padres – AMPP;
j) Associação dos Moradores de Coqueiral – AMOC;
k) Círculo Comunitário Amigos de Santa Cruz – CICASC.
Art. 12. Os componentes do Comitê Gestor do Projeto Orla, representantes 
dos órgãos municipais serão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e, os 
demais representantes, nomeados a partir de indicação dos órgãos e entidades as quais 
representam.
Art. 13. Fica criada a Comissão Técnica do Projeto Orla – CTPO, comissão 
especial permanente de assessoramento e deliberação coletiva, composta pelos seguintes 
representantes:
I – Representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
II – Representante da Secretaria de Obras e Infraestrutura;
III – Representante da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos;
IV – Representante da Secretaria de Meio Ambiente;
V – Representante da Secretaria de Turismo e Cultura;
VI – Representante da Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. Os representantes da Comissão Técnica, que trata o caput
deste artigo serão designados por meio de Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 14. A Presidência da CTPO será exercida por representante da Secretaria 
de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 15. São atribuições da CTPO:
I – assessorar o Comitê Gestor do Projeto Orla para os assuntos técnicos 
relacionados à implementação do Projeto Orla, sobretudo na definição das ações a serem 
implementadas no Plano de Gerenciamento Costeira do município de Aracruz;
II – analisar e emitir parecer sobre o estabelecimento de padrões urbanísticos 
específicos na urbanização da Orla para fins de aprovação do Comitê Gestor;
III – proceder com análise especifica de impacto para implantação de 
atividades a serem desenvolvidas em toda a extensão da Costa do território municipal;
IV – emitir parecer quanto às solicitações de ajustes de limites de Setores e 
Trechos definidos no anexo desta Lei;
V – analisar e emitir parecer técnico para subsidiar decisão do Comitê Gestor 
de espécies arbórea como de interesse de preservação;
VI – analisar e emitir parecer para inclusão ou identificação de novas 
atividades a serem incluídas nos Setores ou Trechos;
VII – elaborar Termo de Referência para elaborar Estudo Especifico quando 
houver necessidade de implantar novas atividades ainda não desenvolvidas na região da 
Orla;
VIII – acompanhar tecnicamente a revisão do Projeto Orla e Plano de 
gerenciamento Costeiro;
IX – outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Poder Executivo.
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de maio de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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