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Aracruz/ES, 06 de maio de 2022.
MENSAGEM N.º 036 /2022
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que
dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo celebrar convênio e firmar Termo de
Cessão de Uso de Bem Imóvel Público com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo,
para instalação do Posto de Identificação, conforme parecer da Procuradoria Geral nas
fls. 87/94 do processo administrativo n.º 6378/2022.
Certos da habitual atenção de Vossas Excelências no sentido de acolher e aprovar o
Projeto de Lei em anexo renovamos nossos protestos de estima e consideração.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º 036, DE 06/05/2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
PARA INSTALAÇÃO DO POSTO DE
IDENTIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos, autorizado a celebrar convênio e
firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel Público com a Polícia Civil do Estado
do Espírito Santo.
Parágrafo único. O Termo de Cessão de que trata o caput deste artigo
será formalizado através dos documentos constantes do Processo Administrativo n.º
6378/2022, que passa a integrar a presente Lei.
Art. 2º O convênio terá por objeto atender o Posto de Identificação da
Delegacia de Polícia Civil de Aracruz por meio da cessão de 02 (dois) servidores efetivos
e 02 (dois) estagiários do quadro de pessoal do CEDENTE/MUNICÍPIO para atuação no
“Posto de Identificação Civil” da CESSIONÁRIA/PCES (atendimento ao público).
§ 1º O convênio firmado nos termos desta lei deverá ser estipulado em um
prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
§ 2º Serão admitidas sucessivas prorrogações enquanto permanecer a
finalidade pública, mediante justificativa por escrito, autorização das partes e assinatura
de Termos Aditivos.
Art. 3º O bem imóvel pertencente à municipalidade, cedido à Polícia Civil
do Estado do Espírito Santo, para servir o Posto de Identificação, localizado na Av.
Venâncio Flores, n.º 1.160, Centro, Aracruz-ES, cadastro imobiliário
01.06.014.0090.001.
Art. 4º A cessão de uso do bem imóvel de que trata essa Lei, tem por
objetivo a realização dos trabalhos do Posto de Identificação da Polícia Civil do Estado
do Espírito Santo no Município de Aracruz.
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§ 1º A cessão será a título gratuito, ou seja, sem ônus para a cessionária,
sendo permitida a esta, a realização de reformas ou reparos que entender necessários no
imóvel, sem qualquer direito de indenização ou retenção por benfeitoria realizada, desde
que observados todos os ditames da legislação aplicável.
§ 2º Será de responsabilidade do Cedente o pagamento dos valores
destinados ao uso e proveito do bem, como água, energia, internet, telefonia, ou qualquer
outro encargo/contribuição/taxas tributárias ou não, decorrente da atividade que se
instalará no bem imóvel cedido pela Municipalidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Aracruz, 06 de maio de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
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TERMO DE CESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ
E O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
Aos 06 de maio de 2022, o MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES, doravante denominado -
CEDENTE, situado na Av. Morobá, n.º 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, CEP 29.192-
733, inscrito no CNPJ n.º 27.141.702/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. LUIZ CARLOS COUTINHO, brasileiro, casado, gestor público, portador
do CPF n.º 303.015.997-34 e RG n.º 169.271/SSP-ES, doravante denominado
CEDENTE/MUNICÍPIO, e de outro lado o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 27.470.897/0001-73, com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, 2290,
Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29.045-402, neste ato representado pelo Superintendente
de Administração e Finanças, nomeado por meio da Instrução de Serviço n.º 009-D de
02/01/2019, PC-DP, Dr. DALTON RIOS DEORCE, RG 1.047.758-SSP-ES, CPF/MF n.º
031.714.177-58, doravante denominado CESSIONÁRIA/PCES, resolvem por mútuo
acordo celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM A POLICIA CIVIL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO visando a instalação do Posto de Identificação da
Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. O bem imóvel pertencente à Municipalidade,
encontra-se localizado na Av. Venâncio Flores, 1160, Centro, Aracruz-ES, cadastro
imobiliário n.º 01.06.014.0090.001.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO
A Cessão do imóvel objeto deste Termo, objetiva permitir a Polícia Civil a sua utilização
como Posto de Identificação, comprometendo-se em manter o imóvel em perfeitas
condições até sua devolução, pela conclusão da presente cessão de uso ou por sua rescisão
consequente do não cumprimento das cláusulas deste ou de procedimentos judiciais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MELHORIAS
Qualquer modificação, benfeitoria voluptuária, útil ou necessária, acréscimo ou melhoria,
só poderão ser feitos com aceitação prévia do Cedente, ficando os mesmos incorporados
ao patrimônio público municipal, sem qualquer direito de indenização ou retenção.
CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE E MANUTENÇÃO
A Polícia Civil, não poderá transferir, locar ou sublocar o imóvel objeto deste Termo, sem
a prévia e expressa autorização da Cedente, obrigando-se a zelar pelo mesmo e não
utilizá-lo nem permitir a utilização para outros fins que não o outorgado por este
instrumento, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos oriundos de atos dolosos
ou culposos relacionados com sua atividade ou de seus servidores, de atos dolosos ou
culposos de terceiros, de caso fortuito ou de força maior, ou ainda da má conservação do
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imóvel, salvo o desgaste natural, devendo realizar todos os atos necessários para que o
imóvel seja entregue como recebido, ficando os mesmos incorporados ao patrimônio
público municipal, sem qualquer direito de indenização ou retenção.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS
A cessão será a título gratuito, ou seja, sem ônus para a Cessionária, devendo a mesma
providenciar, caso queira, seguro do bem imóvel, visando garantir qualquer área a que
está sujeita em decorrência da cláusula anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DÁ VIGÊNCIA
O prazo de vigência da cessão de uso será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, através de Termo Aditivo, a critério das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o Foro de
Aracruz-ES, renunciando as partes qualquer outro, por mais privilegiados que sejam.
Aracruz, 06 de maio 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal / Cedente
DR. DALTON RIOS DEORCE
Superintendente de Administração e Finanças
Polícia Civil do Estado do Espírito Santo
Cessionário