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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaPROJETO DE LEI N.º 036, DE 06/05/2022. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA INSTALAÇÃO DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
native_id8931

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-18 27 - Proposição arquivada — Sancionada a lei nº 4.493, de 14/07/2022, segue para arquivamento.
2022-07-14 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a lei nº 4.493, de 14/07/2022.
2022-07-12 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-07-12 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — —
2022-07-08 02 - Proposição em Pauta — —
2022-07-06 06 - Parecer favorável da comissão — Projeto com parecer favorável da Comissão.
2022-05-18 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-05-17 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-05-11 05 - Proposição Distribuída em Comissão — Projeto distribuído na comissão.
2022-05-09 04 - Proposição apresentada em Plenário — Projeto, apresentado em Plenário, é encaminhado às Comissões.
2022-05-09 03 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — Na 57ª Sessão Ordinária, o Vereador Jean Pedrini requereu a inclusão em Pauta.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-13T15:03:34.518035-03:00 Maioria simples 14 0 0

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texto original #

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1
Aracruz/ES, 06 de maio de 2022.
MENSAGEM N.º 036 /2022 
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que 
dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo celebrar convênio e firmar Termo de 
Cessão de Uso de Bem Imóvel Público com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo,
para instalação do Posto de Identificação, conforme parecer da Procuradoria Geral nas 
fls. 87/94 do processo administrativo n.º 6378/2022.
Certos da habitual atenção de Vossas Excelências no sentido de acolher e aprovar o 
Projeto de Lei em anexo renovamos nossos protestos de estima e consideração.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º 036, DE 06/05/2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DA POLÍCIA 
CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
PARA INSTALAÇÃO DO POSTO DE 
IDENTIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Administração e Recursos Humanos, autorizado a celebrar convênio e 
firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel Público com a Polícia Civil do Estado 
do Espírito Santo. 
Parágrafo único. O Termo de Cessão de que trata o caput deste artigo 
será formalizado através dos documentos constantes do Processo Administrativo n.º 
6378/2022, que passa a integrar a presente Lei. 
Art. 2º O convênio terá por objeto atender o Posto de Identificação da 
Delegacia de Polícia Civil de Aracruz por meio da cessão de 02 (dois) servidores efetivos 
e 02 (dois) estagiários do quadro de pessoal do CEDENTE/MUNICÍPIO para atuação no 
“Posto de Identificação Civil” da CESSIONÁRIA/PCES (atendimento ao público).
§ 1º O convênio firmado nos termos desta lei deverá ser estipulado em um 
prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
§ 2º Serão admitidas sucessivas prorrogações enquanto permanecer a 
finalidade pública, mediante justificativa por escrito, autorização das partes e assinatura 
de Termos Aditivos.
Art. 3º O bem imóvel pertencente à municipalidade, cedido à Polícia Civil 
do Estado do Espírito Santo, para servir o Posto de Identificação, localizado na Av. 
Venâncio Flores, n.º 1.160, Centro, Aracruz-ES, cadastro imobiliário 
01.06.014.0090.001.
Art. 4º A cessão de uso do bem imóvel de que trata essa Lei, tem por 
objetivo a realização dos trabalhos do Posto de Identificação da Polícia Civil do Estado 
do Espírito Santo no Município de Aracruz.
3
§ 1º A cessão será a título gratuito, ou seja, sem ônus para a cessionária, 
sendo permitida a esta, a realização de reformas ou reparos que entender necessários no 
imóvel, sem qualquer direito de indenização ou retenção por benfeitoria realizada, desde 
que observados todos os ditames da legislação aplicável.
§ 2º Será de responsabilidade do Cedente o pagamento dos valores 
destinados ao uso e proveito do bem, como água, energia, internet, telefonia, ou qualquer 
outro encargo/contribuição/taxas tributárias ou não, decorrente da atividade que se 
instalará no bem imóvel cedido pela Municipalidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento da Secretaria Municipal de 
Administração e Recursos Humanos. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Aracruz, 06 de maio de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
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TERMO DE CESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ 
E O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO.
Aos 06 de maio de 2022, o MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES, doravante denominado -
CEDENTE, situado na Av. Morobá, n.º 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, CEP 29.192-
733, inscrito no CNPJ n.º 27.141.702/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. LUIZ CARLOS COUTINHO, brasileiro, casado, gestor público, portador 
do CPF n.º 303.015.997-34 e RG n.º 169.271/SSP-ES, doravante denominado 
CEDENTE/MUNICÍPIO, e de outro lado o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n.º 27.470.897/0001-73, com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, 
Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29.045-402, neste ato representado pelo Superintendente 
de Administração e Finanças, nomeado por meio da Instrução de Serviço n.º 009-D de 
02/01/2019, PC-DP, Dr. DALTON RIOS DEORCE, RG 1.047.758-SSP-ES, CPF/MF n.º 
031.714.177-58, doravante denominado CESSIONÁRIA/PCES, resolvem por mútuo 
acordo celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e 
condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM A POLICIA CIVIL DO 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO visando a instalação do Posto de Identificação da 
Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. O bem imóvel pertencente à Municipalidade, 
encontra-se localizado na Av. Venâncio Flores, 1160, Centro, Aracruz-ES, cadastro 
imobiliário n.º 01.06.014.0090.001.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO
A Cessão do imóvel objeto deste Termo, objetiva permitir a Polícia Civil a sua utilização 
como Posto de Identificação, comprometendo-se em manter o imóvel em perfeitas 
condições até sua devolução, pela conclusão da presente cessão de uso ou por sua rescisão 
consequente do não cumprimento das cláusulas deste ou de procedimentos judiciais. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MELHORIAS 
Qualquer modificação, benfeitoria voluptuária, útil ou necessária, acréscimo ou melhoria, 
só poderão ser feitos com aceitação prévia do Cedente, ficando os mesmos incorporados 
ao patrimônio público municipal, sem qualquer direito de indenização ou retenção. 
CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE E MANUTENÇÃO
A Polícia Civil, não poderá transferir, locar ou sublocar o imóvel objeto deste Termo, sem 
a prévia e expressa autorização da Cedente, obrigando-se a zelar pelo mesmo e não 
utilizá-lo nem permitir a utilização para outros fins que não o outorgado por este 
instrumento, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos oriundos de atos dolosos 
ou culposos relacionados com sua atividade ou de seus servidores, de atos dolosos ou 
culposos de terceiros, de caso fortuito ou de força maior, ou ainda da má conservação do 
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imóvel, salvo o desgaste natural, devendo realizar todos os atos necessários para que o 
imóvel seja entregue como recebido, ficando os mesmos incorporados ao patrimônio 
público municipal, sem qualquer direito de indenização ou retenção.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS
A cessão será a título gratuito, ou seja, sem ônus para a Cessionária, devendo a mesma 
providenciar, caso queira, seguro do bem imóvel, visando garantir qualquer área a que 
está sujeita em decorrência da cláusula anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DÁ VIGÊNCIA
O prazo de vigência da cessão de uso será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado 
por igual período, através de Termo Aditivo, a critério das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o Foro de 
Aracruz-ES, renunciando as partes qualquer outro, por mais privilegiados que sejam.
Aracruz, 06 de maio 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal / Cedente
DR. DALTON RIOS DEORCE
Superintendente de Administração e Finanças
Polícia Civil do Estado do Espírito Santo
Cessionário

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