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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 037, DE 06/05/2022. ALTERA A LEI Nº 3.745, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 87, DA LEI Nº 2.898/06, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
native_id8932

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-23 27 - Proposição arquivada — Sancionada a Lei nº 4.480, de 23 de junho de 2022.
2022-06-23 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4.480, de 23 de junho de 2022.
2022-06-22 12 - Proposição encaminhada à Sanção — Projeto encaminhado ao Gabinete do Prefeito.
2022-06-20 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — Projeto aprovado em Turno único.
2022-06-14 02 - Proposição em Pauta — —
2022-06-14 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-06-08 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-06-07 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-05-11 05 - Proposição Distribuída em Comissão — Projeto distribuído na comissão.
2022-05-09 04 - Proposição apresentada em Plenário — Projeto, apresentado em Plenário, é encaminhado às Comissões.
2022-05-09 03 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — Na 57ª Sessão Ordinária, o Vereador Jean Pedrini requereu a inclusão em Pauta.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-23T15:07:09.732765-03:00 Maioria simples 16 0 0

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texto original #

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Aracruz, 06 de maio de 2022.
MENSAGEM N° 037/2022
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto 
de Lei que dispõe sobre alteração da Lei nº 3.745/13, com objetivo de aumentar o prazo 
para pagamento dos empréstimos consignados de 96 (noventa e seis) para 144 (cento e 
quarenta e quatro) parcelas.
Certos da habitual atenção de Vossas Excelências no sentido de acolher e 
aprovar o Projeto de Lei em anexo, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 06/05/2022.
ALTERA A LEI Nº 3.745, DE 29 DE NOVEMBRO 
DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO 
EM FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS 
DO ART. 87, DA LEI Nº 2.898/06, NO ÂMBITO 
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.745/2013 passa a vigorar com a seguinte 
alteração:
“Art. 7º A soma das consignações facultativas por prazo 
determinado e indeterminado, previstas nos artigos 5º e 6º, 
incisos I a III desta Lei, não poderá ultrapassar 30% (trinta 
por cento) do vencimento e vantagens permanentes do 
servidor ativo e aposentado, concedido única e 
exclusivamente pelas instituições financeiras, credenciados 
pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo Único. A soma mensal das consignações 
facultativas de cada consignado não excederá a 30% (trinta 
por cento) do vencimento e vantagens permanentes, sendo 
o limite de parcelas de até 144 (cento e quarenta e quatro) 
meses para contratação, negociação ou renegociação.”
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 4.353/2020. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de maio de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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