texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Aracruz, 06 de maio de 2022.
MENSAGEM N° 037/2022
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre alteração da Lei nº 3.745/13, com objetivo de aumentar o prazo
para pagamento dos empréstimos consignados de 96 (noventa e seis) para 144 (cento e
quarenta e quatro) parcelas.
Certos da habitual atenção de Vossas Excelências no sentido de acolher e
aprovar o Projeto de Lei em anexo, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 06/05/2022.
ALTERA A LEI Nº 3.745, DE 29 DE NOVEMBRO
DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO
EM FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS
DO ART. 87, DA LEI Nº 2.898/06, NO ÂMBITO
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.745/2013 passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 7º A soma das consignações facultativas por prazo
determinado e indeterminado, previstas nos artigos 5º e 6º,
incisos I a III desta Lei, não poderá ultrapassar 30% (trinta
por cento) do vencimento e vantagens permanentes do
servidor ativo e aposentado, concedido única e
exclusivamente pelas instituições financeiras, credenciados
pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo Único. A soma mensal das consignações
facultativas de cada consignado não excederá a 30% (trinta
por cento) do vencimento e vantagens permanentes, sendo
o limite de parcelas de até 144 (cento e quarenta e quatro)
meses para contratação, negociação ou renegociação.”
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 4.353/2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de maio de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
open original →