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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaPROJETO DE LEI N.º 038, DE 10/05/2022. DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO TOMBAMENTO DA EDIFICAÇÃO LOCALIZADA NO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DAVID VICTOR FARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-27 27 - Proposição arquivada — Sancionada a Lei nº 4.541, de 27 de outubro de 2022.
2022-10-27 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4.541, de 27 de outubro de 2022.
2022-10-25 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-10-24 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — Projeto aprovado em Turno Único.
2022-10-24 02 - Proposição em Pauta — —
2022-10-19 06 - Parecer favorável da comissão — Projeto com parecer favorável da Comissão.
2022-08-17 05 - Proposição Distribuída em Comissão — Projeto distribuído na Comissão.
2022-08-16 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-05-17 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-05-16 04 - Proposição apresentada em Plenário — Projeto, apresentado em Plenário, é encaminhado às Comissões.
2022-05-13 02 - Proposição em Pauta — Projeto em Pauta para a 58ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-26T13:00:29.375689-03:00 Maioria simples 15 0 0

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Aracruz, 10 de maio de 2022.
MENSAGEM N.° 038/2022
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, 
que visa o cancelamento do tombamento da edificação localizada no Parque Municipal 
David Victor Farina.
O reconhecimento para o tombamento da edificação no Parque Natural 
Municipal David Victor Farina foi instituído por meio do Decreto Municipal n.º 23 
047/2011:
“Art. 1 Fica tombada a edificação localizada na 
reserva Municipal David Victor Farina em Aracruz￾ES, que é uma das poucas remanescentes construídas 
pelos descendentes Italianos na região da Orla, 
tornando-se um marco histórico e cultural.”
Para embasar os motivos do destombamento das construções presentes no 
Parque, foi realizado um Laudo Técnico de Vistoria – GOP/SEMOB, no qual cita que 
uma das construções presentes no local se encontra em ruínas e o que resta de pé está 
condenado do ponto de vista estrutural.
Ressalta-se ainda que, a segunda edificação não sofreu desabamento, mas 
encontra-se com patologias construtivas diversas.
O Laudo Técnico cita ainda que, quanto a edificação 1, entende-se 
impraticável a reabilitação/restauração, já que essa sofreu desabamento parcial e as 
paredes ainda existentes estão condenadas. Já a segunda edificação, foi citada que há 
viabilidade de reabilitação/restauração, contudo é uma opção mais onerosa, pois vários 
materiais estão deteriorados e terão de ser substituídos.
Cabe mencionar que foi realizada uma reunião Extraordinária do Conselho 
Municipal de Política Cultural de Aracruz – CMPA, na qual ficou decidido pelo 
cancelamento do tombamento da edificação no Parque Natural Municipal David Victor 
Farina.
Como fruto da reunião mencionada, foi publicado o Decreto Municipal n.º 
40.312/202, homologando a Resolução n.º 001/2021, do Conselho Municipal de Política 
Cultural de Aracruz-ES, que dispõe sobre a aprovação do cancelamento do Tombo da 
Edificação localizada no Parque Natural Municipal David Victor Farina. 
Salienta-se que o tombamento só poderá ser cancelado a pedido do 
proprietário, possuidor ou detentor, desde que comprovado o desinteresse do poder 
público na conservação do bem, ou ainda por solicitação do CMPCA (Lei Municipal n.º 
4153/2017):
“Art. 55 O tombamento somente poderá ser 
cancelado através de Lei Municipal:
I - a pedido do proprietário, possuidor ou detentor, e 
ouvido o Conselho Municipal de Política Cultural de 
Aracruz – CMPCA, desde que comprovado o 
desinteresse do poder público na conservação do bem 
imóvel, conforme disposto nesta Lei, e não tenha sido 
o imóvel, objeto de permuta ou alienação a terceiros 
da faculdade de construir;
II - por solicitação do Conselho Municipal de Política 
Cultural de Aracruz - CMPCA, desde que o imóvel 
não tenha sido objeto de permuta ou alienação a 
terceiros da faculdade de construir.”
Por todo o exposto, contamos com o apoio e a elevada cooperação dos 
membros dessa Casa de Leis, no sentido de aprovarem o Projeto de Lei em curso, para 
que juntos - Executivo e Legislativo - possamos empreender ações com o primordial 
objetivo de agilizar os procedimentos jurídicos e técnicos, e assim, poder oferecer aos 
cidadãos deste município, um serviço de boa qualidade e acessível a todos.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 038, DE 10/05/2022.
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO 
TOMBAMENTO DA EDIFICAÇÃO 
LOCALIZADA NO PARQUE NATURAL 
MUNICIPAL DAVID VICTOR FARINA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica cancelado o tombamento da edificação localizada no Parque 
Natural Municipal David Victor Farina, reconhecido pelo Decreto Municipal n.º 23.047, 
de 10/11/2011, nos termos do artigo 461 da Lei Municipal n.º 4.317, de 05/08/2020, c/c 
artigo 55 da Lei Municipal n.º 4.153, de 21/12/2017.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos 
registros necessários nos livros próprios do órgão competente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 10 de maio de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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