Aracruz, 10 de maio de 2022.
MENSAGEM N.° 038/2022
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo,
que visa o cancelamento do tombamento da edificação localizada no Parque Municipal
David Victor Farina.
O reconhecimento para o tombamento da edificação no Parque Natural
Municipal David Victor Farina foi instituído por meio do Decreto Municipal n.º 23
047/2011:
“Art. 1 Fica tombada a edificação localizada na
reserva Municipal David Victor Farina em AracruzES, que é uma das poucas remanescentes construídas
pelos descendentes Italianos na região da Orla,
tornando-se um marco histórico e cultural.”
Para embasar os motivos do destombamento das construções presentes no
Parque, foi realizado um Laudo Técnico de Vistoria – GOP/SEMOB, no qual cita que
uma das construções presentes no local se encontra em ruínas e o que resta de pé está
condenado do ponto de vista estrutural.
Ressalta-se ainda que, a segunda edificação não sofreu desabamento, mas
encontra-se com patologias construtivas diversas.
O Laudo Técnico cita ainda que, quanto a edificação 1, entende-se
impraticável a reabilitação/restauração, já que essa sofreu desabamento parcial e as
paredes ainda existentes estão condenadas. Já a segunda edificação, foi citada que há
viabilidade de reabilitação/restauração, contudo é uma opção mais onerosa, pois vários
materiais estão deteriorados e terão de ser substituídos.
Cabe mencionar que foi realizada uma reunião Extraordinária do Conselho
Municipal de Política Cultural de Aracruz – CMPA, na qual ficou decidido pelo
cancelamento do tombamento da edificação no Parque Natural Municipal David Victor
Farina.
Como fruto da reunião mencionada, foi publicado o Decreto Municipal n.º
40.312/202, homologando a Resolução n.º 001/2021, do Conselho Municipal de Política
Cultural de Aracruz-ES, que dispõe sobre a aprovação do cancelamento do Tombo da
Edificação localizada no Parque Natural Municipal David Victor Farina.
Salienta-se que o tombamento só poderá ser cancelado a pedido do
proprietário, possuidor ou detentor, desde que comprovado o desinteresse do poder
público na conservação do bem, ou ainda por solicitação do CMPCA (Lei Municipal n.º
4153/2017):
“Art. 55 O tombamento somente poderá ser
cancelado através de Lei Municipal:
I - a pedido do proprietário, possuidor ou detentor, e
ouvido o Conselho Municipal de Política Cultural de
Aracruz – CMPCA, desde que comprovado o
desinteresse do poder público na conservação do bem
imóvel, conforme disposto nesta Lei, e não tenha sido
o imóvel, objeto de permuta ou alienação a terceiros
da faculdade de construir;
II - por solicitação do Conselho Municipal de Política
Cultural de Aracruz - CMPCA, desde que o imóvel
não tenha sido objeto de permuta ou alienação a
terceiros da faculdade de construir.”
Por todo o exposto, contamos com o apoio e a elevada cooperação dos
membros dessa Casa de Leis, no sentido de aprovarem o Projeto de Lei em curso, para
que juntos - Executivo e Legislativo - possamos empreender ações com o primordial
objetivo de agilizar os procedimentos jurídicos e técnicos, e assim, poder oferecer aos
cidadãos deste município, um serviço de boa qualidade e acessível a todos.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 038, DE 10/05/2022.
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO
TOMBAMENTO DA EDIFICAÇÃO
LOCALIZADA NO PARQUE NATURAL
MUNICIPAL DAVID VICTOR FARINA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica cancelado o tombamento da edificação localizada no Parque
Natural Municipal David Victor Farina, reconhecido pelo Decreto Municipal n.º 23.047,
de 10/11/2011, nos termos do artigo 461 da Lei Municipal n.º 4.317, de 05/08/2020, c/c
artigo 55 da Lei Municipal n.º 4.153, de 21/12/2017.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos
registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 10 de maio de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal