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x Pg nº
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO —Eeo
CMA
PROJETO DE LEINS O! S /2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.476, DE 29 DE MAIO DE 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVOU E O
PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 2.476, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º O valor do auxílio alimentação será reajustado no mês de maio de cada
ano, pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que
venha substituí-lo.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Aracruz, 3 2 demaio de 2022.
VILSON BENEDITO DE OLIVEIRA
Segundo Secretário
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CMA
JUSTIFICATIVA
Historicamente as verbas indenizatórias devidas aos servidores públicos da Câmara
Municipal de Aracruz são atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
apurado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ocorre que na elaboração da Lei nº 4.460/2022, que alterou a Lei nº 2.476/2002,
houve um erro material, substituindo-se equivocadamente o INPC pelo IPCA (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O INPC verifica a variação do custo de vida médio apenas de famílias com renda
mensal de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos, enquanto o IPCA engloba a variação do custo
de vida médio de famílias com renda mensal de 1 (um) e 40 (quarenta) salários mínimos.
Considerando que a maioria dos servidores da Câmara Municipal de Aracruz
percebe rendimentos de até 5 (cinco) salários mínimos, entendemos que é mais adequada
a atualização das verbas indenizatórias pelo INPC, visto que é o índice que melhor reflete a
inflação para nossos servidores, mais sensíveis às variações de preços e que tendem a
gastar seus vencimentos em itens básicos, como alimentação, medicamentos e transporte.
Por todo o exposto, contamos com o apoio e a cooperação dos nobres pares, no
sentido de corrigir a injustiça e aprovar o Projeto de Lei ora apresentado.
Atenciosamente,
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VILSON BENFDITO-DE OLIVEIRA
SegundofSecretário
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