ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reorganizar a Carreira dos servidores efetivos do Poder
Legislativo do Município de Aracruz, mediante a revisão da Lei nº 3.814, de 26 de março de 2014, que
dispõe sobre & estruturação do Plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores efetivos da
Câmara Munitipal de Aracruz. O encaminhamento da matéria é urgente e relevante por trazer um
conjunto de medidas que visam à valorização do corpo funcional dos servidores efetivos do Poder
Legislativo e corrigir distorções em vigor.
Um Plano de) Carreira adequado representa um fator de atratividade de profissionais técnicos
motivados e dom conhecimento adequado das atividades instrumentais e administrativas, nas mais
variadas áreas|do conhecimento de que tratam seus diferentes departamentos e seções, remunerados
de forma conflizente com as funções e responsabilidades a serem exercidas de maneira a inibir a
migração de TE" servidores para outros órgãos administrativos ou para a iniciativa privada.
Em essência, A revisão do Plano de cargos, carreira e vencimentos ora apresentado concretiza os
anseios dos sefvidores, correspondendo às necessidades e possibilidades institucionais, a fim de que as
funções esserciais continuem a ser prestadas com qualidade e eficiência, não se descuidando a
Administração da concepção de um plano voltado à realidade institucional e à eficiente e dinâmica
gestão dos recursos humanos existentes.
Ante o exposto, restando justificadas as razões que fundamentam a medida, submeto o presente
Projeto de Lei À apreciação dos nobres vereadores.
Aracruz-ES, 31 de maio de 2022.
Rua Professor Lobo. 550 — Centro — Aracruz — E/S — CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 —
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(o)
NG .. de
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINS. 18 /2022.
ALTERA A LEI Nº 3.814, DE 26 DE MAIO DE 2014.
PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos IV e IX do art. 4º da Lei nº 3.814, de 26 de maio de 2014, passam a vigorar
com as seguintes redações:
“art. 4º (...)
VI
ca
- Padrão é a designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadram os
fgos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade,
visando determinar o vencimento a elas correspondente, constituindo-se em níveis
horizontais e verticais de progressão;
A progressão é a passagem do servidor de um nível para outro, horizontal ou vertical,
imediatamente superior, dentro da carreira a que pertence, mediante avaliação periódica
dejdesempenho e desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na lei e no regulamento.
ca”
Art. 2º O art. 19 da Lei nº 3.814, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 19. De acordo com o inciso VIII do art. 4º desta Lei, progressão é a passagem do
fvidor de um nível para outro, horizontal ou vertical, imediatamente superior, conforme
a nespectiva carreira.”
Art. 3º O art. 20 da Lei nº 3.814, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 20. A progressão dos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal,
facterizada como avanço horizontal ou vertical, far-se-á por merecimento através de
avaliação do desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios
redação:
se
redação:
ca
Rua Profe:
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redação:
redação:
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próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico, em atendimento ao
disposto artigo nº 42 da Lei nº 2.898, de 31 de março de 2006.”
Art. 4º O art. 23 da Lei nº 3.814, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte
“AFt. 23. A progressão será concedida ao servidor desde que observados, cumulativamente,
os|seguintes requisitos:
|- Na progressão horizontal:
a) ter cumprido o estágio probatório;
b) ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no nível em que
selencontra;
c) [ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na média das
avaliações de desempenho realizadas no período avaliativo;
d) estar no efetivo exercício de seu cargo.
l | Na progressão vertical:
a) ter cumprido o estágio probatório;
b) existir carreira organizada em níveis verticais;
c) ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no nível em que se
entontra;
d) |ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 70% (setenta por cento) na média das
avaliações de desempenho realizadas no período avaliativo;
e) Estar no efetivo exercício de seu cargo;
f) ter participado de cursos, eventos ou programas de capacitação profissional cujos
cohteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo, com carga horária mínima de
36D (trezentos e sessenta) horas-aula no interstício.
8 fº No enquadramento dos servidores ativos serão consideradas as avaliações de
desempenho realizadas e os requisitos das alíneas a, b, c, de e dos incisos le II.
8 2º Somente não fará jus à progressão de que trata os incisos | e Il deste artigo o servidor
que estiver licenciado para tratar de interesse particular, nos termos do art. 159 da Lei nº
2.898, de 31 de março de 2006.
Art. 5º O art. 26 da Lei nº 3.814, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte
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redação:
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“Art. 26. O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 24 desta Lei passará
automaticamente para o nível seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação
de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.
Parágrafo único. Caso o servidor não alcance o grau de merecimento mínimo, permanecerá
ng nível em que se encontra, devendo cumprir o interstício de mais 01 (um) ano em efetivo
exercício nesse nível, para efeito de nova apuração de merecimento.”
Art. 6º O art. 50 da Lei nº 3.814, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 5O. Para efeitos de progressão prevista no artigo 20 da presente lei, o servidor
avaliado, será considerado apto a passar de um nível para outro, horizontal ou vertical,
imediatamente superior, dentro da carreira a que pertence, desde que atinja o grau mínimo
del 70% (setenta por cento) na média da soma de suas avaliações observado o período
avaliativo, apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho.”
Art. 7º Ficam alteradas as redações dos 88 2º e 3º e fica incluído o 8 4º ao artigo 54 da Lei
nº 3.814, de 26 de maio de 2014, com as seguintes redações:
“Art. 54. [...]
8 2º Da Comissão deverá fazer parte, também, um membro do órgão de Recursos Humanos
dal Câmara Municipal de Aracruz.
8 Bº Os servidores entregarão ao Secretário Geral lista contendo 03 (três) nomes de
representantes eleitos, entre servidores efetivos e estáveis, para integrar a Comissão.
8 4º A comissão será remunerada nos termos do art. 110 da Lei Municipal nº 2.898, de 31
de março de 2006, ou norma que venha a substituir.
Art. 8º A partir de 1º de dezembro de 2022, os Anexos le Il da Lei nº 3.814, de 26 de maio
de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
“ANEXO |
A que se referem os artigos 58, 8º e 10 desta Lei.
Srupos . Denominação do Cargo Quant. Nível Carga
Operacionais Horária
Apoio Agente Administrativo e
Administrativo Legislativo 12 5 30
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Técnico de Informática 02 5 30
Analista Administrativo e 10 7 30
Legislativo
Analista em Tecnologia da 4 8 20
Informação
Suporte Técnico Contador 2 9 30
Específico Auditor de Controle Interno 1 9 30
Auditor de Controle Interno -
Contabilidade 1 9 30
Procurador Legislativo 1 10 30
Total 30 - -
ANEXO Il
A que se refere o artigo 13 desta Lei.
CARGOS EXTINTOS / EM EXTINÇÃO
Denominação do Cargo Quant. Nível Carga
Horária
Auxiliar de Serviços Gerais 03 1 30
Vigia o2 2 30
Auxiliar Administrativo 02 3 30
Assistente Administrativo | 05 5 30
Assistente Administrativo II 05 7 30
Assessor-Legislativo o z 30
Tesoureiro 0: z 30
Assistente Legislativo III 03 7 30
Técnico em Contabilidade 01 7 30
Advogado o 8 30
Assesser Financeiro o 8 30
Total 32 - -
Art. 9º A partir de 1º de dezembro de 2022, o Anexo III da Lei nº 3.814, de 26 de maio de
2014, passa à vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III
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A que se refere os 88 1º e 2º do artigo 65, e artigo 85 desta Lei.
Raso
1.570,53 | 1.667,12 || 1.769,65 | 1.878,48 | 1.994,01 | 2.116,64 ES 2.384,99 | ass3e7 | 2.687,37 | 2.852,64 | 3.028,08
1.949,66 || 2.069,56 | 219684 2.331,94 |) 2.475,36 |) 2.627,59 || 2.789,19 || 2.960,73 | 3.142,81 | 3.336,09 astra6 | 3.759,05
233959 | 2.483,47 | 2.636,21 | 2.798,33 || 2.970,43 | pisa 3.347,03 | 3.552,87 || 3.771,37 EE 4.249,52 | as10,86
3.163,45 | 3.358,00 | 3.564,52 || 3.783,73 || 4.016,43 || 4.263,45 4.803,97 || 5.099,42 |] 5.413,03
| » 4.029,60 || 4.277,42 || 4.540,48 || 4.819,72 || 5.116,13 || 5.430,78 | 5.764,77 | 6.119,30 | 6.495,64
4.042,81 || 4.291,44 [asssar I 4.835,52 | 5.132,90 satsss | 5.783,67 || 6.139,36 | 6.516,93 | 6.917,72 || 7.343,16 || 7.794,77
4.851,37 | 5.149,73 | 5.466,44 | 5.802,62 159,49 essas | 6.940,40 | 7.367,23 || 7.820,32 8.811,80 | 9.353,72
5.482,05 | 5.819,19 | 6.177,08 | 6.556,97 escoa | 7.388,27 8.324,97 | 8.836,96 EX 9.957,33 || 10.569,71
5.680,88 | 6.030,25 | 6.401,11 | 6.794,78 | 7.212,66 || 7.656,24 | 8.127,10 |) 8.626,92 EM o72066 | 10.318,48 || 10.953,06 || 11.626,
H
É
É
H
É
LE]
6.753,88 rassas | 7.610,16 | 8.078,18 | 8.574,99 || 9.102,35 [ess | 10.256,37 || 10.887,13 |) 11.556,69 || 12.267,43 || 13.021,88
7.564,35 | 8.029,56 | 8.523,38 | 9.047,56 || 9.603,99 || 10.194,63 || 10.821,60 [usas 12.193,59 ES 13.739,52 | 14.584,50
LA
256262 | 8.452,32 | 8.972,14 |) 9.523,92 | 10.109,65 || 10.731,39 taa92a7 | 12.091,94 | 12.835,59 [iseass ES 15.352,39
401,44. | 8.918,13 | 9.466,60 10.048,79 || 10.666,80 || 11.322,80 || 12.019,16 | 12.758,33 | 13.542,97 || 14.375,86 ES 16.198,47 | 17.194,67
CORE 10.602,59 | 11.254,65 | 11.946,81 || 12.681,54 || 13.461,45 | 14.289,33 || 15.168,13 3640057 | 1210418 | 1844228 | 1925804]
Art. 10. A partir de 1º de dezembro de 2022, fica alterada a tabela de Funções Gratificadas
(FG) e incluída a Subseção de Estudos Legislativos no Anexo IV da Lei nº 3.814, de 26 de maio de 2014,
com a seguinte redação:
É
25]
||
ANEXO IV
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
A que se refere o artigo 77 da Lei.
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG):
FG 01 Chefes de Departamento 30% 03
FG 02 Chefe de Seção e Subseção 20% 11
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E]
Estudos e Pesquisas Legislativas: Coordenar os estudos e pesquisas sobre o processo
legislativo e as políticas públicas de interesse do Município, requeridas pela Presidência,
Mesa Diretora ou Comissões; prestar consultoria às Comissões nos estudos e pesquisas
sobre legislação, doutrina e jurisprudência relacionadas à matérias de interesse local, bem
como na revisão, atualização e reformulação das normas municipais; coordenar ações de
integração entre os setores Câmara Municipal diretamente envolvidos com o processo
legislativo; promover intercâmbios com órgãos públicos e privados que desenvolvam
estudos jurídicos e legislativos de interesse do Poder Legislativo Municipal.
Art. 11. No artigo 65 da Lei nº 3.814, de 26 de maio de 2014, ficam alteradas as redações
do caput e do 8 18, fica revogado o 8 2º e fica incluído o & 3º, com as seguintes redações:
“Art. 65. Os Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Aracruz estão classificados por níveis e padrões de vencimento no Anexo III desta Lei.
om
1º A classificação dos Cargos e vencimentos constantes deste plano é fixada em 10 (dez)
veis escalonados de 1 a 10 conforme suas especificações, e cada nível é composto de 13
treze) padrões de vencimentos designados alfabeticamente de A à M, conforme a Tabela
de Vencimentos constante do Anexo Ill desta Lei.
=)
8/2º Revogado.
o
3º A progressão de letra, posterior a Letra M do Anexo Ill, será dada em mesma
foporcionalidade das progressões anteriores, em sequência alfabética.”
ES)
Art. 12. No Anexo X, da Lei nº 3.814, de 26 de maio de 2014, ficam incluídas as descrições
de cargo de Técnico de Informática e Auditor de Controle Interno - Contabilidade, com as seguintes
redações:
“ANEXO X
DESCRIÇÕES DETALHADAS DAS TAREFAS
Alque se refere o 8 2º do artigo 5º e artigo 9º desta Lei.
GRUPO OCUPACIONAL
SUPORTE TÉCNICO ESPECÍFICO
[+]
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GS) ... de
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Analista Administrativo e Legislativo
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
CARREIRA: 7
[+]
CARGO: Analista em Tecnologia da Informação
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
CARREIRA: 8
[+]
CARGO: Contador
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
CARREIRA: 9
[+]
CARGO: Auditor de Controle Interno
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
CARREIRA: 9
KH]
CARGO: Auditor de Controle Interno - Contabilidade
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
CARREIRA: 9
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a
organização, e a execução dos serviços de natureza de controle interno das atividades gerais
do Poder Legislativo, bem como realizar tarefas referentes a verificação administrativa,
financeira, contábil, patrimonial e auditorias de caráter orientador e fiscalizador do
Legislativo Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS — Organizar os serviços de controle interno da
câmara, traçando os planos, os sistemas de fluxo de processos e documentos, bem como o
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método de sua escrituração, para possibilitar o controle;- Supervisionar os trabalhos de
programação e execução orçamentária e acompanhamento de processos administrativos,
ahalisando-os e orientando o seu processamento, para assegurar a correta apropriação;-
Analisar, conferir, elaborar relatórios e demonstrativos, observando os mecanismos de
controle de gestão administrativa, financeira, patrimonial, verificando a documentação
pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;- Controlar a execução
dos procedimentos licitatórios, fiscalizando os procedimentos;- Controlar e analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios,
atordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de
rêcursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a
im de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;- Controlar o alcance do
atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal e acompanhar os índices
ixados para a educação e a saúde e a contabilização dos recursos provenientes da
celebração de convênios, examinando as despesas correspondentes, conforme legislação
em vigor;- Analisar os atos de natureza administrativa, orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno;- Planejar, programar, coordenar e realizar exames,
perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos
d
e
e
-—+
-—+
le tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a
Xigências legais;- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
htrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento
ejaperfeiçoamento de atividades nas diversas áreas de atuação;- Participar das atividades
législativas, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual de
aplicações, a execução dos programas de governo e do orçamento anual;- Acompanhar os
tos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Câmara Municipal;- Participar das
tividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as
im serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
ualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;- Participar de grupos de trabalho
ou reuniões com unidades da câmara e outras entidades públicas e particulares,
pmissões permanentes e temporárias realizando a estudos, emitindo pareceres ou
azendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
gestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
iretrizes, planos e programas de trabalho do município;- Participar da organização dos
ados para a proposta orçamentária- Preencher corretamente os formulários referentes à
aliação de desempenho.- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. — Experiência: Não exige experiência comprovada.
Requisitos para Provimento Escolaridade - Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis.
Pré-requisito - Registro no respectivo Conselho de Classe. - Carga Horária:30 (trinta) horas
semanais. Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso
Público. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Adicional por Graduação
ou Titulação na área de atuação. Julgamento e Iniciativa Tarefas variadas e complexas que
Rua Pro!
ssor Lobo. 550 — Centro — Aracruz — E/S — CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 —
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oma o oo
voou
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exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de
resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no
conteúdo geral. Relacionamento Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O
acupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
GARGO: Procurador Legislativo
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
GARREIRA: 10
[|]
GRUPO OCUPACIONAL
ÁPOIO ADMINISTRATIVO
[)..)
DESCRIÇÃO DE CARGOS
[t..]
CARGO: Agente Administrativo e Legislativo
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Médio e Técnico
GARREIRA: 5
[1..]
GARGO: Técnico de Informática
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Médio e Técnico
CARREIRA: 5
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Oferecer suporte e manutenção dos equipamentos aos
recursos de comunicação de dados e voz, aos softwares e hardwares, visando manter os
recursos tecnológicos em operação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Executar a manutenção dos equipamentos,
programas e sistemas, buscando mantê-los em operação; Executar atividades a fim de
assegurar o funcionamento dos recursos de tecnologia, com o objetivo de garantir
comunicação (links de internet, acesso remoto e rede wireless) necessária entre os diversos
sistemas da unidade; Conhecer e fazer cumprir com as legislações referentes aos serviços
contratados; Manter atualizado a documentação dos sistemas utilizados na unidade;
Realizar rotinas necessárias para execução e padronização das tarefas; Executar atividades
de modo a garantir o funcionamento da rede física, mantendo em operação estações de
trabalho, cabeamento de rede e telefonia e energia de emergência relacionada,
procedendo às devidas ações técnicas; Acatar diretrizes e recomendações da área de
Rua Professor Lobo. 550 — Centro — Aracruz — E/S — CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 —
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Tecnologia da Informação; Prestar suporte técnico às sessões plenárias e outros eventos
realizados pela Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas à área.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência: O cargo não
exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento: Instrução - Curso
Técnico de nível médio em Informática, reconhecido pelo MEC. - Carga Horária: 30 (trinta)
Horas semanais. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em
doncurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o padrão
e vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Adicional por
Graduação ou Titulação na área de atuação. - Julgamento e Iniciativa: Tarefas repetitivas
que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para decisão. -
Relacionamento: Demonstra muito tato em lidar, com pessoas, relacionando-se facilmente
com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio: As possibilidades de
perdas devido a descuidos são mínimas.
Art. 13. A partir de 1º de dezembro de 2022, ficam alteradas as redações das alíneas “Cc”,
“d” e “e” do Artigo 28, da Lei nº 3.814, de 26 de maio de 2014, com as seguintes redações:
“Art. 28. [...]
4 25% (vinte e cinco por cento) por conclusão de curso Pós Graduação titulação
specialista;
d) 30% (trinta por cento) por conclusão de curso titulação Mestrado; e
D
) 35% (trinta e cinco por cento) por conclusão de curso titulação Doutorado.”
rt. 14. A partir de 1º de dezembro de 2022, fica incluído o ort. 29-A com a Seção III no
Capítulo IV da Lei nº 3.814, de 26 de maio de 2014, com a seguinte redação:
“
Seção III
Do Adicional Controle e Contabilidade
Art. 29-A: Aos contadores e auditores de controle interno, ocupantes de cargo de
provimento efetivo, responsáveis pela elaboração de Demonstrações Contábeis, Prestações
de Contas, Relatórios de Prestações de Contas, Relatórios de Controle Interno ou
Manifestações sobre as Prestações de Contas da Câmara Municipal aos órgãos de controle
externo, é assegurado adicional mensal de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base.
Parágrafo único. Fará jus ao recebimento do adicional o servidor que se encontrar em
fetivo exercício do cargo”
D
Art. 15. Fica revogado o inciso Il do artigo 66 da Lei nº 3.814, de 26 de maio de 2014.
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q
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
relativamente:
l-aos art. 8º, 9º, 10, 13 e 14 a partir de 1º de dezembro de 2022.
Aracruz-ES, 31 de maio de 2022.
OLIVEIRA
2º Secigtário
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12
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reorganizar a Carreira dos servidores efetivos do Poder
Legislativo do Município de Aracruz, mediante a revisão da Lei nº 3.814, de 26 de março de 2014, que
dispõe sobrg a estruturação do Plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores efetivos da
Câmara Municipal de Aracruz. O encaminhamento da matéria é urgente e relevante por trazer um
conjunto de |medidas que visam à valorização do corpo funcional dos servidores efetivos do Poder
Legislativo e corrigir distorções em vigor.
Um Plano de Carreira adequado representa um fator de atratividade de profissionais técnicos
motivados e|com conhecimento adequado das atividades instrumentais e administrativas, nas mais
variadas áreds do conhecimento de que tratam seus diferentes departamentos e seções, remunerados
de forma cohdizente com as funções e responsabilidades a serem exercidas de maneira a inibir a
migração de seus servidores para outros órgãos administrativos ou para a iniciativa privada.
Em essência] a revisão do Plano de cargos, carreira e vencimentos ora apresentado concretiza os
anseios dos servidores, correspondendo às necessidades e possibilidades institucionais, a fim de que as
funções essênciais continuem a ser prestadas com qualidade e eficiência, não se descuidando a
Administração da concepção de um plano voltado à realidade institucional e à eficiente e dinâmica
gestão dos récursos humanos existentes.
Mediante as|fundamentações, passa-se a expor as motivações para a aprovação do presente projeto
de lei que tem por objetivo alterar a Lei nº 3.814/2014.
1 PREVIDÊNCIA SOCIAL, CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS
1.1 SITUAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social possui caráter contributivo, ou seja, os servidores ativos, através da sua
contribuição) financiam os servidores inativos e pensionistas. Ocorre que a Lei Municipal 3.814/2014
apresenta cafgos em extinção e novo quadro de servidores permanentes, todavia os valores iniciais das
carreiras são inferiores àqueles que estão sendo substituídos, bem como em quantidade inferior. Logo,
esta reestruturação visa a equiparação destes cargos, bem como aumento no número de cargos
disponíveis para suprir aqueles que irão se aposentar nos próximos 5 (cinco) anos.
Para melhor| demonstrar a situação presente, hoje a Previdência Municipal conta com 8 (oito)
servidores aposentados e 1 (um) pensionista pelo Poder Legislativo. Todavia, dos 30 (trinta) servidores
efetivos atuais, 6 (seis) estão em abono permanência, o que indica que podem se aposentar a qualquer
momento, bêm como outros 2 (dois) completam tempo de contribuição e idade nos próximo 3 (três)
anos. Logo, em 3 (três) anos, a situação da previdência, sustentada pelo Poder Legislativo, pode resultar
em 22 (vinte e dois) servidores ativos, frente a 17 (dezessete) servidores inativos e pensionistas. Razão
pela é urgente a necessidade de criação de novos cargos, bem como a equiparação das carreiras para
tornar a Previdência Municipal viável nos próximos anos. Para tanto, foram propostas a criação de 13
(treze) novos cargos para suprir a demanda de serviço que será criada com a aposentadoria dos cargos
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13
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
em extinção, bem como equilibrar a contribuição do Poder Legislativo para equilibrar com a
previdência.
Desta forma, as modificações apresentadas por este projeto são emergenciais ao Regime de
Previdência Próprio Municipal tendo em vista que se nada for feito, em um curto período de tempo, a
Previdência qiunicipal, em especial a parte que trata dos servidores do legislativo, ativos e inativos,
tornar-se-á deficitária, bem como inviável tendo em vista que haverá uma diferença ínfima entre o
número de servidores aposentados, com vencimentos superiores, àqueles que estão na ativa, com
carreiras remuneratórias inferiores.
1.2 CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS
A quantidade de servidores previstos à época da aprovação Lei nº 3.814/2014 era:
- Quadro Permanente: 17 (dezessete) servidores;
- Quadro Suplementar: 17 (dezessete) servidores.
Totalizando 34 (trinta e quatro) servidores no quadro de servidores efetivos.
Desde então) houve redução de servidores do Quadro Suplementar, pois:
- 5 (cinco) servidores aposentaram-se antes do ano de 2014;
- 4 (quatro) servidores aposentaram-se entre o ano de 2014 e 2020; e
- 6 (seis) servidores já cumpriram os requisitos para aposentadoria, estando atualmente em Abono de
Permanência, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Dessa forma] haverá nos próximos anos a redução do número de 10 (dez) servidores em razão de
aposentador
»
Diante isso, apresenta-se a proposta de aumento do número de servidores do Quadro Permanente de
17 (dezesseté) para 29 (vinte e nove), sendo:
- Aumento dás vagas do Cargo de Agente Administrativo e Legislativo de 6 (seis) para 12 (doze);
- Aumento dás vagas do Cargo de Analista Administrativo e Legislativo de 6 (seis) para 10 (dez);
- Criação de 2 (dois) cargos de Técnico de Informática.
- Criação de 1 (um) cargo de Auditor de Controle Interno - Contabilidade
1.3 CRIAÇÃO DE CARGOS DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Atualmente, as atividades de planejamento e gestão do setor de Tecnologia da Informação (TI) estão
prejudicadas|pelo excesso de rotinas operacionais. O referido setor conta apenas com um servidor com
formação especifica e um servidor com conhecimentos restritos na área de Tecnologia da Informação,
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o que torna necessário o acompanhamento deste em processos mais complexos e em serviços que são
executados pcasionando várias interrupções nas atividades de gestão do setor e fiscalização de
contratos que dependem parcial ou totalmente de conhecimentos avançados em Tecnologia da
Informação.
As atividades com menor grau de complexidade como atendimento e suporte ao usuário, correção de
falhas pontuais em estações de trabalho, suporte às transições das sessões, suporte aos gabinetes de
vereadores, |suporte a eventos realizados por esta Casa de Leis, dentre outros também são
comprometifas por incompatibilidade de carga horária e outros fatores legais como por exemplo, férias
do servidor.
Isto posto, podemos concluir que a criação de novas vagas em provimento efetivo de nível médio
trariam benpfícios como descentralização das atividades operacionais, a diminuição na latência
temporal entre o surgimento da demanda e o seu atendimento, a não interrupção do serviço por férias
ou afastamento do servidor, a realização de manutenção preventiva fazendo com que os casos de
interrupção de serviços tornem-se o mais raro e tenham duração menor.
1.4 CRIAÇÃO DE CARGOS DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO — CONTABILIDADE
As atividades de Controle Interno e auditoria se caracterizam pelo elevado grau de complexidade
técnica que exigem profissionais de diversas especialidades. Neste sentido, o Art. 70 da Constituição
Federal de |1988 assevera que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial Jentidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, dentre outros, pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
Atualmente,/o Poder Legislativo Municipal dispõe de um cargo de Auditor de Controle Interno com
requisito de] formação, a escolaridade de nível superior em Administração, Direito, Economia ou
Ciências Contábeis e ocupado por servidor com formação em direito. Tais áreas de formação possuem
relações diretas com o fim precípuo do Controle Interno, sem, contudo, conseguirem ter,
individualmente, a perícia necessária para a multiplicidade e complexidade das funções de controle.
Sobre a relagão dos Controles Internos com a Contabilidade, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santp — TCEES, através do Relatório de Levantamento 008/2020-2, Processo nº 03559/2020-1,
realizou fiscalização e avaliação dos sistemas de Controle Interno das Unidades Jurisdicionadas do
Estado do Espírito Santo. O objetivo principal foi o de verificar a confiabilidade das informações
contábeis transmitidas ao Controle Interno e uma das perguntas do questionário foi “O setor de
controle intérno onde atua dispõe de profissional(is) com formação em ciência contábeis em sua
estrutura?”, po que foi respondido: “não”.
No mesmo sentido, aquela Nobre Corte de Contas passou a exigir, no último exercício financeiro, o
relatório de [prestação de contas denominado “INFOCI”, ou Informações do Controle Interno, onde
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15
novamente
profissionais|de formação em Ciências Contábeis.
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questiona se o Controle Interno dos jurisdicionados possuem em suas estruturas,
Assim sendo, visando atender satisfatoriamente os quesitos formulados pela Corte de Contas, faz-se
necessário que o Poder Legislativo municipal, além de manter o cargo com formação em Administração,
Direito, Economia ou Ciências Contábeis, crie um novo cargo de Auditor de Controle Interno —
Contabilidade, com formação específica em ciências Contábeis e Registro em Conselho de Classe.
2 DAS ATRIBUIÇÕES SEMELHANTES DOS SERVIDORES
A Lei nº 3.814/2014 foi um importante instrumento de reestruturação nos planos de cargos e carreiras
dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Aracruz. Todavia, quando se analisa detidamente a
legislação anterior, Resolução nº 520/1993 c/c nº 495/1990, e a vigente, pode-se observar algumas
incoerências| como, por exemplo, servidores que realizam o mesmo trabalho, porém com sensíveis
diferenças dé carreiras.
2.1
ATRIBUIÇÕES DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II E ANALISTA ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO
Neste exemplo, o caso mais notável está entre o cargo de Assistente Administrativo III, nível 9, descrito
na Resoluçã
na Lei 3.814
nº 520, de 18 de novembro de 1993, e o de Analista Administrativo e Legislativo, previsto
2014. O cargo de Analista Administrativo e Legislativo detém todas as atribuições do Cargo
de Assistente Administrativo III, somado ainda a algumas atribuições típicas do Assessor Legislativo,
conforme é possível observar pela tabela abaixo:
A
- Segundo grau completo.
- Elaborar prógramas, dar pareceres e realizar pesquisas
- Nível Superior Completo em alguma das seguintes áreas:
Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou
Comunicação Social.
- Conhecimentos de
mínimo de 100 horas.
nformática, em Microsoft Office no
Efe E
- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas
Levantamento, planejamento e implantação de serviços e
rotinas de trabalho;
sobre um ol mais aspectos dos diversos setores da | sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da
administração. câmara;
- Participar |da elaboração ou desenvolver estudos, | - Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de novos
serviços;
- Examinar a exatidão de documentos, leis, conferindo,
efetuando registros, observando prazos datas, posições
financeiras, informando sobre o andamento do assunto
pendente e,| quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da Câmara.
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo,
efetuando registros, observando prazos, datas, posições
financeiras, informando sobre o andamento do assunto
pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da câmara;
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- Auxiliar o |profissional na realização de estudos de
simplificação | de tarefas administrativas, executando
levantamentd de dados, tabulando e desenvolvendo
estudos organizacionais;
Realizar estudos para simplificação de rotinas
administrativas, executando levantamento de dados,
tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- Redigir, réver a redação ou aprovar minutas de
documentos |legais, relatórios, pareceres que exijam
pesquisas específicas e correspondências que tratem de
assuntos de maior complexidade.
- Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de
documentos legais, relatórios, pareceres que exijam
pesquisas específicas e correspondências que tratem de
assuntos de maior complexidade;
- Orientar a [preparação de tabelas, quadros, mapas e
outros documentos de demonstração de desempenho da
unidade ou dá administração;
- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e
outros documentos de demonstração do desempenho da
unidade ou da administração;
- Coordenar à preparação de publicações e documentos
para arquivo, |selecionando os papeis administrativos que
periodicamente se destinem à incineração, de acordo com
as normas quê regem a matéria;
- Coordenar a preparação de publicações e documentos
para arquivo, selecionando os papéis administrativos que
periodicamente se destinem à incineração, de acordo com
as normas que regem a matéria;
- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a
assuntos de administração geral para fins de aplicação,
orientação e qssessoramento;
- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a
assuntos de administração geral, para fins de aplicação;
- Executar outras atribuições afins.
- Executar outras tarefas correlatas.
as comissões Permanente e Temporária
Câmara Municipal, dando cumprimento ao
eliberado pelas referidas comissões,
lo os processos e verificação do prazo;
- Assessorar
constituídas
que for
acompanhan
- Contribuir para o eficaz e efetivo funcionamento das
Comissões, fornecendo suporte técnico necessário é
realização das suas atividades e ao cumprimento das suas
responsabilidades;
- Assessorar o presidente de cada Comissão e demais
membros quanto à necessidade de manifestar-se sobre
proposições relativas à sua área temática de atuação;
- Orientar os serviços das comissões permanentes e
temporárias da Câmara;
- Prover assessoria quanto a realização de estudos,
fornecimento de informações técnicas e apoio logístico
para eventos da comissão que possibilite seu pleno
funcionamento;
- Reunir dados técnicos junto a órgão e entidades para
subsidiar os trabalhos da comissão e outras atividades que
forem cometidas;
- Coordenar as atividades de recepção e encaminhamento
de projetos e processos às comissões permanentes,
temporárias e especiais da Câmara;
- Planejar e realizar pesquisas, estudos técnicos e
levantamentos biográficos relativos às áreas temáticas;
- Transcrever às atas de todas as sessões plenárias;
- Superintender os serviços de registro de atas;
- Promover dl registro do livro próprio, de documentos,
pronunciamentos ou atos, que possam interessar no
futuro, formando o histórico do Legislativo Municipal;
- Proceder sob supervisão a digitação e o arquivamento de
portarias, decretos e outros documentos do legislativo
municipal;
- Elaborar, numerar, registrar, publicar o arquivar os atos
oriundos do Ppder Legislativo;
- Executar serviços de indexação dos periódicos;
Redigir e revisar documentos, atas, periódicos,
transcrições, proposições da área legislativa, observando
a técnica de redação jurídica;
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- Receber, numerar e registrar as proposições oriundas do
Legislativo e do Executivo;
- Organizar e penter atualizados os fichários e arquivos do
gabinete, sob sua responsabilidade, e o arquivo de
documentos de interesse do Legislativo;
- Registrar e qênter atualizado os livros de Projeto de Leis,
Resoluções, Requerimentos, Emendas, Editais, Indicações
e demais atos Legislativos e Administrativos;
- Redigir, revisar e digitar matérias específicas, aprovadas
e/ou encaminhadas pelo Plenário, providenciando
inclusive as assinaturas e expedições;
- Acompanhaf os trabalhos durante as sessões da Câmara
Municipal e dar cumprimento a tudo que for deliberado;
- Coordenar os trabalhos das sessões legislativas
ordinárias e extraordinárias bem como nas sessões
solenes e de comissões temáticas;
- Elaborar a pauta dos trabalhos das sessões;
- Orientar sobre a tramitação legislativa de projetos e
outros;
- Preceder à elaboração e ao exame prévio de Projetos de
Lei, regulamentos e outros atos normativos de interesse
da Câmara, com parecer prévio da Assessoria;
- Elaborar minutas de Projetos e outros documentos
solicitados pala comissão ou vereador;
- Coordenar todo o Processo Legislativo, acompanhando
suas fases e seus prazos;
- Coordenar as atividades relativas à seleção, tramitação,
localização, avaliação, estudos para a concessão de
pareceres aos projetos;
- Coordenar as atividades relativas à recepção, guarda,
distribuição, controle de projetos e/ou processos
destinados às sessões e a todos os setores da Câmara;
- Manter atualizada e informar o Presidente e vereadores
o compromisgo na agenda;
- Secretariar o Presidente da Câmara em suas funções,
elaborando sua agenda de compromissos dentre outros;
- Elaborar e expedir correspondência da Presidência e da
Mesa Diretorá;
Prestar assistência parlamentar junto à Mesa Diretora,
aos vereadores demais órgãos da Câmara Municipal;
- Dar cumprimento a todas as tarefas e instruções do
Gabinete da Presidência;
- Estudar progessos referentes a assuntos de caráter geral,
emitir parecer e propor soluções;
- Emitir Certidões, quando requeridos e devidamente
autorizadas;
- Organizar e pnanter atualizados os fichários e arquivos do
gabinete, sob sua responsabilidade, e o arquivo de
documentos de interesse do legislativo;
- Executar outras tarefas compatíveis com a função.
- Exercer outras atividades correlatas.
Todavia, o valor inicial da Carreira de Analista Administrativo e Legislativo, originalmente na Lei
3.814/2014 é de R$ 2.340 (dois mil trezentos e quarenta reais), enquanto o inicial do Assistente
Administrativo Il e Assessor Legislativo é de R$ 3.582,78 (três mil quinhentos e oitenta e dois reais e
setenta e oitp centavos). Logo, servidores com atribuições semelhantes, sendo que o de exigência de
Ensino Superior recebe menos que o servidor do quadro em extinção com iguais atribuições, com
exigência de nível médio recebe a mais.
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- Ensino Médio Completo.
- Conhecimentos de Informática, de Microsoft Office no
mínimo de 60 horas.
- Atender ab público, interno e externo, prestando
informações |simples, anotando recados, recebendo
correspondências e efetuando encaminhamentos;
Quanto às atividades de apoio administrativo em geral:
- Atender ao público interno e externo, prestando
informações, transmitindo avisos, agendando entrevistas e
reuniões;
- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando
recados, parajobter ou fornecer informações;
- Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou
ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas,
prestar informações gerais relacionadas com os serviços da
câmara;
- Datilografat textos, documentos, tabelas e outros
originais, bem como conferir a datilografia;
- Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
- Operar micrdcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e
informações, bem como consultar registros;
- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e
informações, bem como consultar registros;
de interesse da unidade administrativa, segundo normas
- Arquivar ed nã publicações e documentos diversos
preestabelecidas;
- Operar el zelar pela manutenção de máquinas
reprográficas,| teleimpressoras, autenticadoras e outros
equipamentos sob sua responsabilidade;
- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis,
fiscalizando q cumprimento das normas referentes a
protocolo;
- Executar os serviços de recebimento, classificação,
separação e distribuição de correspondências e volumes;
- Autuar documentos e preencher fichas de registro para
formalizar pricessos, encaminhando-os às unidades ou
aos superiores competentes;
- Executar serviços relacionados ao recebimento, registro,
classificação, arquivamento, guarda e conservação de
documentos em geral;
- Controlar estoques, distribuindo o material quando
solicitando e providenciado sua reposição de acordo com
as normas preestabelecidas;
- Receber material de fornecedores, conferindo as
especificações dos materiais com os documentos de
entrega;
- Receber, estocar, distribuir e registrar, em fichas, as
mercadorias compradas, para manter o estoque em
condições de atender à demanda e opinar sobre a
documentação que instrui os processos de despesa;
- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as
informações ejos documentos originais;
- Preencher fichas, formulário, talões, mapas, requisições
e/ou outros;
- Elaborar, L orientação, demonstrativos e relações,
realizando os levantamentos necessários;
- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações,
realizando os levantamentos necessários;
- Fazer cálculos simples;
- Fazer cálculos simples;
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19
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- Auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho,
benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos
necessários;
- Auxiliar na elaboração de folha de pagamento de pessoal;
- Auxiliar na elaboração de declaração e certidão por temo
de serviço;
- Manter atualizado os cadastros de arquivos e outros
documentos de interesse do legislativo;
- Executar a devolução quando as correspondências e
volumes não forem procurados até o prazo estipulado;
- Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da câmara,
efetuando inventário, tombamento, registro e sua
conservação;
- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento,
conferência e guarda de materiais, registrando suas
entradas e saídas no almoxarifado;
- Executar e auxiliar a execução de serviços de
contabilidade em geral;
- Elaborar relação de contratos, registrando sua execução;
- Auxiliar na execução de coletas de preços e no
acompanhamento dos processos de compras;
- Executar sob supervisão os serviços de digitação de atas,
memorandos e outros documentos solicitados;
- Executar serviços de reprodução de documentos;
- Atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de atuação;
- Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para
encaminhamento;
- Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos,
manter registro de ligações à longa distância, receber e
transmitir telegramas;
- Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar
seu reparo;
- Elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas
atividades;
- Executar outras atribuições afins.
- Executar outras tarefas correlatas.
- Assessorar) as comissões Permanente e Temporária
constituídas fa Câmara Municipal, dando cumprimento ao
que for Fleliberado pelas referidas comissões,
acompanhando os processos e verificação do prazo;
Quanto às atividades legislativas:
- Auxiliar os serviços de assistência parlamentar junto à
mesa e aos demais vereadores;
- Auxiliar os serviços das comissões permanentes e
temporárias da câmara;
- Secretariar comissões especiais, de sindicância, de
inquérito ou de trabalho;
- Transcreverjas atas de todas as sessões plenárias.
- Transcrever pronunciamentos em atas e/ou livros;
- Registrar síntese dos pronunciamentos dos
parlamentares;
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- Executar trabalhos de digitação, na sua área de atuação,
conforme as atividades do setor onde estiver localizado;
- Promover q registro do livro próprio, de documentos,
pronunciamehtos ou atos, que possam interessar no
futuro, formando o histórico do Legislativo Municipal.
- Elaborar, nymerar, registrar, publicar o arquivar os atos
oriundos do Poder Legislativo.
- Efetuar sob supervisão a digitação e o arquivamento de
portarias, decretos e outros documentos do legislativo
municipal;
- Receber, numerar e registrar as proposições oriundas do
Legislativo e do Executivo
- Organizar e tnanter atualizados os fichários e arquivos do
gabinete, sob sua responsabilidade, e o arquivo de
documentos de interesse do legislativo.
- Registrar e manter atualizado os livros de Projeto de Leis,
Resoluções, Requerimentos, Emendas, Editais, Indicações
e demais atos Legislativos e Administrativos;
- Elaborar e manter atualizados arquivos de projetos
legislativos e sua tramitação;
- Garantir a otimização, a eficácia e maior agilidade nos
processos internos de trabalho, recebendo, revisando,
controlando e registrando, sob supervisão, proposições,
requerimentos e concessão de títulos, medalhas e
comendas;
- Acompanhaf os trabalhos durante as sessões da Câmara
Municipal e dar cumprimento a tudo que for deliberado.
- Auxiliar nas sessões legislativas ordinárias e
extraordinárias bem como nas sessões solenes;
- Elaborar a pauta dos trabalhos das sessões,
- Manter atualizada e informar o Presidente e vereadores
o compromisgo na agenda.
- Elaborar e expedir correspondência da Presidência e da
Mesa Diretora.
- Dar cumprimento a todas as tarefas e instruções do
Gabinete da residência.
- Estudar progessos referentes a assuntos de caráter geral,
emitir parecer e propor soluções.
- Emitir Certidões, quando requeridos e devidamente
autorizadas;
- Organizar e enter atualizados os fichários e arquivos do
gabinete, sob sua responsabilidade, e o arquivo de
documentos de interesse do legislativo.
- Executar outras tarefas compatíveis com a função.
- Exercer outras atividades correlatas.
- Responsabilizar-se pelo sistema de gravação das sessões
legislativas ou reuniões de comissões;
- Verificar os equipamentos de gravação das sessões, como
microfones, cabos, CDs ou HDs, e caso necessário solicitar
seu reparo;
- Manter registro das atividades de gravação das sessões;
- Auxiliar o oficial administrativo e legislativo em suas
funções;
- Participar de cursos, palestras, seminários, etc;
- Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela câmara;
- Executar serviços de indexação de periódicos;
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A!
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Na comparação acima, vê-se que o Cargo de Agente Administrativo e Legislativo acumula as atribuições
dos cargos
atribuições.
de Assistente Administrativo | e de Assessor Legislativo, adicionadas ainda outras
Esta divergência é contrária a própria Lei Orgânica Municipal que assim prescreve:
local de trabalho.
Art. 61. O Município instituirá, no âmbito de sua competência, regime jurídico
único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta,
das autarquias e das fundações públicas.
Parágrafo único. A lei assegurará aos servidores da administração direta
isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do
mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo,
ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao
Para fins de ilustração sobre o valor do vencimento pago ao cargo de Agente Administrativo e
Legislativo, faz-se a comparação com os requisitos e atribuições do cargo em comissão de Assistente
Parlamentar
sendo o cargo de menor nível do Quadro dos servidores em comissão.
as E Es a
Requisitos: Nenhum requisito previsto na lei.
Requisitos:
- Ensino Médio Completo.
- Conhecimentos de Informática, de Microsoft Office
no mínimo de 60 horas.
Atribuições:
| - Efetuar
vereador;
Il - Executar serviço de digitação em geral;
Hll - Organização de arquivos de projetos de autoria do
Legislativo e| Executivo, indicações, correspondências
e demais próposições;
IV - Verificar e acompanhar a tramitação de assuntos
junto às repartições e órgãos públicos de interesse do
gabinete;
V - Elaborar mensalmente relatório das atividades
desenvolvidas pelo vereador, e também pela
bancada, quando servir a liderança;
VI - Promover contatos telefônicos e pessoais de
interesse do vereador ou líder a que servir;
VII - Anotar é transmitir recados;
VIII - Manter atualizado o arquivo contendo notícias e
informações de interesse do vereador ou da bancada;
10 atribuições.
serviços de recepção no gabinete do
Quanto às atribuições de apoio administrativo: 29
atribuições.
Quanto às atribuições legislativas: 18 atribuições.
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IX - Manter arquivo atualizado das autoridades civis,
militares e eclesiásticas;
X - Expedir toda a correspondência política e pessoal
do vereador ou líder.
Desta formal cumpre a modificação do padrão de vencimento dos cargos de Analista Administrativo e
Legislativo e de Agente Administrativo e Legislativo, para serem igualados aos cargos de Assistente
Administrativo III e Assistente Administrativo |, respectivamente.
3. ADICIONAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
O E. Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, cumprindo sua missão institucional, tem
intensificada a cobrança e responsabilização sobre os setores de controle e contabilidade pública dos
seus jurisdicionados. A título exemplificativo, a partir do ano de 2017, várias Instruções Normativas
daquela Corte instituíram novos procedimentos de prestação de contas, passou a exigir, além da anual,
prestações de contas mensais, reduziram prazos, instituíram multas.
É certo que q dever de prestar contas é atribuído a todos na Administração Pública, contudo, os setores
mais afetados com o aumento das exigências são os de controle e contabilidade. Neste sentido,
diversos órgãos públicos, inclusive o Poder Executivo deste município, gratificam os servidores
auditores e contadores responsáveis pela elaboração dos diversos relatórios enviados aos órgãos de
controle extêrno. Assim sendo, com o fito de valorizar o aumento de responsabilidades, bem como
atrair no mercado de trabalho profissionais de alta capacidade técnica e habilidade para a
administração pública, se faz necessária a criação do referido adicional.
4. JUSTIFICATIVA DA CRIAÇÃO DOS NÍVEIS VERTICAIS
A progressão funcional nas carreiras públicas tem como objetivo incentivar os servidores na busca de
conhecimento, atualização e excelência no atendimento às necessidades da Administração e da
população. De igual forma, estimula o servidor a permanecer no serviço público ao longo dos anos,
contribuindo| com experiência para assegurar a subsistência e continuidade na prestação dos serviços
públicos.
Neste sentido, com o intuito de valorizar e estimular seus servidores, diversos entes públicos (federais,
estaduais e |municipais), dentre os quais o próprio Município de Aracruz, já instituíram para
determinadas carreiras, a progressão nas formas horizontal e vertical.
Com efeito, existem carreiras públicas que prestam serviços especializados e necessitam de um grau
elevado de tonhecimento e de autonomia funcional, como as Carreiras Típicas de Estado que
compreendem, dentre outras, as carreiras jurídicas, de finanças públicas e controle.
Tamanha é à importância das referidas carreiras para a Administração Pública que a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC nº 32/2020), que trata da Reforma Administrativa, propõe que apenas as
Carreiras Típicas de Estado permaneçam amparadas pela estabilidade no serviço público.
A Câmara Municipal dispõe em seus quadros as carreiras de Procurador Legislativo, Auditor de Controle
Interno e Contador que se enquadram como aquelas típicas de Estado.
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Os servidores das carreiras de Estado conhecem os limites financeiros, orçamentários e de pessoal da
Administração Pública e colaboram para a elaboração de políticas públicas municipais mais eficientes,
permitindo que a representatividade democrática seja exercida nos limites legais, orientando a adoção
de medidas fealistas, auxiliando na prevenção de problemas e na escolha das soluções mais adequadas
ao atendimento do interesse público.
Esses profisgionais desempenham relevante papel na condução da governança pública, manifestando-
se nos processos licitatórios, nas compras diretas, nos contratos e convênios, prevenindo a ocorrência
de erros ou de atos ímprobos, bem como combatendo a corrupção.
Propõe-se no Projeto de Lei em epígrafe que estas carreiras sejam organizadas em níveis horizontais e
verticais. Saljente-se que, atualmente, atendendo aos princípios aqui lançados, as carreiras de controle
e contabilidade do Poder Executivo do Município de Aracruz já estão contempladas com a verticalização
dos níveis funcionais de seus membros.
É de suma importância a presente reestruturação, eis que fortalece e valoriza a autonomia funcional
dos servidores das carreiras de Estado, incentivando sua permanência nos quadros do Poder Legislativo
e fomentando a busca por atualização e conhecimento, vez que é requisito para a progressão vertical
a participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento, contribuindo, em última análise, para uma
prestação de serviços públicos de excelência.
Ante o expasto, restando justificadas as razões que fundamentam a medida, submeto o presente
Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores.
Aracruz-ES, 31 de maio de 2022.
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