texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Aracruz/ES, 03 de junho de 2022.
MENSAGEM N.º 046/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de
Lei que dispõe sobre o reajuste de 100% (cem por cento) do auxílio para pagamento de
plano de saúde dos servidores públicos, em atenção ao art. 139, da Lei n.º 2.898/06
combinado com a Lei n.º 3.987/15.
Conclui-se, portanto, que o objetivo norteador da presente propositura é
garantir ao servidor a assistência a saúde de forma mais abrangente, e em cumprimento ao
Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Autarquias.
Certos da habitual atenção de Vossas Excelências no sentido de acolher e
aprovar o Projeto de Lei em anexo renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 046/2022.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE AUXÍLIO PARA
PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
ARACRUZ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o anexo I, da Lei n.º 3.987, de 16/10/2015, passando a
ter a seguinte redação:
ANEXO I
Idade Valor
18 a 49 anos R$ 53,78
50 a 59 anos R$ 104,40
60 a 69 anos R$ 164,62
70 anos ou mais R$ 212,36
Parágrafo único. Aos servidores ativos e aos inativos que recebem o referido
auxílio em valor superior ao disposto nesta Lei, fica garantido o valor disposto nas Leis
números 3.987/15 e 4.272/2019, até que o reajustes dos valores dispostos nesta Lei alcance
o valor pago anteriormente.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria consignada nos orçamentos anuais do Município de Aracruz.
Art. 3º Fica revogada a Lei n.º 4.272, de 13/11/2019, permanecendo seus
efeitos para os contemplados no parágrafo único, do art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01/04/2022.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 03 de junho de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
open original →