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GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 3º do Projeto de Lei do Legislativo nº 056/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade das
empresas de grande porte do município de Aracruz, que possuam em seus quadros no mínimo
60% (sessenta por cento) de funcionários do sexo masculino, a oferecerem, anualmente,
palestras sobre o tema violência doméstica, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - As palestras serão oferecidas de forma que envolva todos os
funcionários do sexo masculino presentes na sede empresa no dia de sua
realização.
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta é necessária vez que, a proposição originária do artigo 3º do projeto
de lei em comento, fazia menção ao oferecimento da palestra para todos os funcionários do
sexo masculino da empresa.
Contudo, é de conhecimento notório que muitos funcionários do sexo masculino de
grandes empresas exercem seu labor em home office ou até mesmo em outro estado,
entendendo este Parlamentar que a modificação sugerida com a emenda proposta melhor
atende a técnica legislativa.
Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente emenda modificativa.
Aracruz, 06 de junho de 2022.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS
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