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materia nº 41/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaO artigo 3º do Projeto de Lei do Legislativo nº 056/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de grande porte do município de Aracruz, que possuam em seus quadros no mínimo 60% (sessenta por cento) de funcionários do sexo masculino, a oferecerem, anualmente, palestras sobre o tema violência doméstica, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - As palestras serão oferecidas de forma que envolva todos os funcionários do sexo masculino presentes na sede empresa no dia de sua realização.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-03 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — Na 76º Sessão Ordinária, os vereadores Roberto Rangel, Paim, André Carlesso e Cecéu parecer contrario do Projeto de Lei nº 056/2021.
2022-09-30 02 - Proposição em Pauta — Projeto em Pauta para a 76ª Sessão Ordinária.
2022-09-26 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-09-08 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-09-01 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-07-06 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-07-05 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-06-07 05 - Proposição Distribuída em Comissão — Projeto distribuído na comissão de justiça para análise das emendas apresentadas.

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texto original #

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GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 3º do Projeto de Lei do Legislativo nº 056/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade das 
empresas de grande porte do município de Aracruz, que possuam em seus quadros no mínimo 
60% (sessenta por cento) de funcionários do sexo masculino, a oferecerem, anualmente, 
palestras sobre o tema violência doméstica, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - As palestras serão oferecidas de forma que envolva todos os 
funcionários do sexo masculino presentes na sede empresa no dia de sua
realização.
JUSTIFICATIVA 
A emenda proposta é necessária vez que, a proposição originária do artigo 3º do projeto 
de lei em comento, fazia menção ao oferecimento da palestra para todos os funcionários do 
sexo masculino da empresa.
Contudo, é de conhecimento notório que muitos funcionários do sexo masculino de 
grandes empresas exercem seu labor em home office ou até mesmo em outro estado, 
entendendo este Parlamentar que a modificação sugerida com a emenda proposta melhor 
atende a técnica legislativa. 
Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente emenda modificativa.
Aracruz, 06 de junho de 2022.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS

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