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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaGARANTE O DIREITO AO ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA.
native_id9154

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-03 27 - Proposição arquivada — Na 76º Sessão Ordinária, o vereador Roberto Rangel solicitou o arquivamento do Projeto de Lei nº 020/2022, de sua autoria, sendo aprovado.
2022-10-03 24 - Pedido de Arquivamento pelo autor — Na 76º Sessão Ordinária, o vereador Roberto Rangel solicitou o arquivamento do Projeto de Lei nº 020/2022, de sua autoria, sendo aprovado.
2022-09-30 02 - Proposição em Pauta — Projeto em Pauta para a 76ª Sessão Ordinária.
2022-09-27 07 - Parecer contrário da comissão — —
2022-06-14 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-06-13 04 - Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Lei, apresentado em Plenário, é encaminhado às Comissões.
2022-06-10 02 - Proposição em Pauta — Projeto incluído em pauta para a 62ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
GABINETE - VEREADOR ROBERTO RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – ES – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2022
Garante o direito ao acompanhamento 
especializado de equipe multidisciplinar nas 
escolas públicas e privadas do Município de 
Aracruz para pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista – TEA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido o direito a entrada e a permanência de equipe 
multidisciplinar composta por profissionais especializados nas escolas 
públicas e privadas do Municipio de Aracruz para as pessoas com Transtorno 
do Espectro Autista – TEA, sempre que for comprovada sua necessidade. 
Parágrafo único. A equipe multidisciplinar poderá ser composta por 
profissionais das áreas de psicologia, de psicopedagogia, de fonoaudiologia, 
de terapia ocupacional, de nutrição ou de outro profissional que o aluno 
necessite. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Aracruz, 07 de Junho de 2022.
Roberto Rangel
Vereador – Podemos
 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
GABINETE - VEREADOR ROBERTO RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – ES – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
JUSTIFICATIVA:
É de conhecimento público e notório que o Transtorno do Espectro 
Autista - TEA, por apresentar diversas dificuldades do desenvolvimento 
humano, necessita do trabalho comprometido de todos os profissionais 
envolvidos com a educação e principalmente da dedicação e empenho 
dos seus familiares. 
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o TEA como uma 
variedade de condições que causam algum grau de comprometimento 
repetitivo no comportamento social, na comunicação e na linguagem do 
indivíduo.
Neste viés, uma instituição de ensino inclusiva é um importante fator 
para o relacionamento social e desenvolvimento das habilidades de todos 
os educandos que a integram. 
É cediço também que existem necessidades educativas especiais 
apresentadas pelo autismo, mesmo porque o espectro autista é considerado 
deficiência por lei, e por tal razão tem direito de fazer uso de todos os 
benefícios que a inclusão oferece na rede regular de ensino, pública ou 
privada. 
Reflexo disso tem-se o disposto da lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional, nº 9.394/1996, que já prevê a figura de profissionais especializados, 
in verbis:
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação: 
 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
GABINETE - VEREADOR ROBERTO RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – ES – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização 
específicos, para atender às suas necessidades; 
[...] 
III - professores com especialização adequada em nível médio ou 
superior, para atendimento especializado, bem como professores do 
ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas 
classes comuns; 
O autista já tem seu direito ao acompanhamento educacional 
especializado expresso na Lei nº 12.764/2012, veja o que diz o art. 3º e seu 
parágrafo único: 
Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: […] 
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa 
com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de 
ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a 
acompanhante especializado.
O trabalho desenvolvido pelo acompanhante especializado consiste 
em atuar como mediador de atendimento da educação especial, seja na 
compreensão dos conteúdos, desenvolvimento do aluno ou até mesmo nas 
relações interpessoais, na comunicação e no processo de ensino e 
aprendizado. 
A presença do profissional de apoio especializado é fundamental para 
o desenvolvimento de aprendizagem do aluno com espectro autista, já que 
ele é quem faz a ponte entre o aluno autista e o professor regente, o 
coordenador da escola e, principalmente os pais. 
A jurisprudência é uníssona, pacífica e favorável ao conteúdo inserido 
nesta proposição, determinando que seja garantido o acompanhamento 
educacional especializado nos estabelecimentos de ensino: 
 
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Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – ES – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 
RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE 
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE É PORTADOR DE 
AUTISMO INFANTIL (TID ¿ TRANSTORNO INVAISO DE DESENVOLVIMENTO) 
E DE DOENÇA METABÓLICA (ALERGIA ALIMENTAR DE AMINOÁCIDO), 
DEPENDENTO DO AUXÍLIO DE ENFERMEIROS E DE MEDIADOR EM SALA 
DE AULA. ALEGAÇÃO DE RECUSA DO ESTABELECIMENTO 
EDUCACIONAL EM PERMITIR O INGRESSO DOS PROFISSIONAIS 
HABILITADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANO MORAL 
CONFIGURADO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PARTE AUTORA QUE 
POSSUI O DIREITO CONSTITUCIONAL DE RECEBER APOIO NECESSÁRIO 
DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, NA FORMA DO ART. 24, INCISO 2, 
ALÍNEA ¿D¿ DO DECRETO-LEGISLATIVO N.º 186/2008, QUE APROVOU O 
TEXTO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA, COM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL. PROVA DOS 
AUTOS QUE COMPROVOU PARCIALMENTE OS FATOS ALEGADOS NA 
INICIAL. PARTE RÉ RESTRINGIU O ACESSO DO MEDIADOR EM SALA DE 
AULA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DIREITO DE 
ACOMPANHAMENTO QUE NÃO CONFIGURA DIVERGÊNCIA OU 
DESACORDO COM O MÉTODO PEDAGÓGICO APLICADO. 
PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. DANOS MORAIS COMPROVADOS, CUJA 
INDENIZAÇÃO FOI RAZOAVELMENTE FIXADA EM R$5.000,0. SENTENÇA 
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. RECURSOS CONHECIDOS 
E DESPROVIDOS. (TJRJ - Acórdão Apelação 0005245- 32.2011.8.19.0024, 
Relator(a): Des. Jds João Batista Damasceno, data de julgamento: 
23/08/2017, data de publicação: 23/08/2017, 27ª Câmara Cível)
Importante consignar que o presente projeto já é lei na Cidade de 
Vitória – Lei 9692/2020, e é proposta que tramita na Assembleia Legislativa do 
Estado do Espírito Santo, cujos pareceres de constitucionalidade da matéria 
são anexados a esta proposição.
Entendo que o Projeto de Lei em questão é de suma importância 
 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
GABINETE - VEREADOR ROBERTO RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – ES – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
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Câmara Municipal de Aracruz
para a sociedade, visando conscientizar o respeito para com as pessoas com 
deficiências, principalmente com a comunidade autista. 
Pelo exposto, peço aos nobres pares o acolhimento e a aprovação 
deste importante Projeto de Lei.
Aracruz/Espírito Santo, 07 de junho de 2022.
Roberto Rangel
Vereador – Podemos

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