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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-06-09
Ementa"INSTITUI A AÇÃO CULTURAL "O JOVEM POETA" NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id9181

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-11 15 - Proposição Sancionada — Lei Municipal nº 4.593, de 10 de maio de 2023.
2023-04-18 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — O Projeto de Lei nº 021/2022, de autoria do Poder Legislativo, foi aprovado em Turno Único na 98ª Sessão Ordinária.
2023-04-14 02 - Proposição em Pauta — O Projeto de Lei nº 021/2022, de autoria do Poder Legislativo, é incluído em Pauta para votação em Turno Único na 98ª Sessão Ordinária.
2023-04-13 06 - Parecer favorável da comissão — —
2023-03-07 05 - Proposição Distribuída em Comissão — Projeto distribuído.
2023-02-20 21 - Encaminhada para Conhecimento e Providências — —
2022-06-30 05 - Proposição Distribuída em Comissão — Proposição distribuída em Comissão.
2022-06-22 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-06-14 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-06-13 04 - Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Lei, apresentado em Plenário, é encaminhado às Comissões.
2022-06-10 02 - Proposição em Pauta — Projeto incluído em pauta para a 62ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Aracruz
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 Gabinete Vereador André Carlesso 
_____________________________________________________________________________
Site: www.aracruz.leg.br e-mail: gabineteandrecarlesso@aracruz.es.leg.br
Rua Professor Lobo, n. 550, Centro, Aracruz/ES – CEP 29.190-062 
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 PROJETO DE LEI Nº /2022.
 
"Institui a ação cultural "O JOVEM POETA" 
no âmbito Municipal, e dá outras 
providências”.
Art. 1º - Fica instituída a ação cultural "O Jovem Poeta" a ser 
desenvolvida nos meses de abril e maio de cada ano. 
Art. 2º - A Ação Cultural de que trata o artigo anterior, tem o 
objetivo de incentivar e proporcionar experiências de autoria e 
protagonismo às crianças e jovens na valorização da leitura e da 
escrita como forma de expressão no mundo. 
Art. 3º - Poderão participar da Ação Cultural Jovem Poeta, crianças 
e jovens residentes no âmbito Municipal, que estejam ou não 
matriculados nas escolas de 1º e 2º graus do município.
Art. 4º - Os poemas, que deverão ser selecionados por uma comissão 
julgadora, poderão ser incluídos na edição de um livro digital 
que, sempre que possível, poderá ser impresso, através de parcerias 
com empresas privadas.
Art. 5º - A Comissão Julgadora será constituída por representantes 
do setor de cultura e educação da Prefeitura Municipal, do 
Legislativo Municipal e representantes da sociedade civil com 
experiência literária, de forma voluntária, e a critério da 
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, não sendo necessária 
suplementação, vez que inseridas nas atividades culturais e 
educacionais da secretaria de educação.
Art. 7º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por 
meio de Decreto.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracruz-ES, 09 de junho de 2022.
 
 
Câmara Municipal de Aracruz
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 Gabinete Vereador André Carlesso 
_____________________________________________________________________________
Site: www.aracruz.leg.br e-mail: gabineteandrecarlesso@aracruz.es.leg.br
Rua Professor Lobo, n. 550, Centro, Aracruz/ES – CEP 29.190-062 
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JUSTIFICATIVA
“A poesia é essencial à vida. O acesso a ela é um direito de toda 
criança e todo jovem", já dizia o saudoso Mário Quintana. 
Dentro desse contexto, a Ação cultural "O Jovem Poeta" tem o 
objetivo de incentivar e proporcionar experiências de autoria e 
protagonismo às crianças e jovens para valorização da leitura e da 
escrita como forma de expressão no mundo.
Com efeito, a poesia precisa ser valorizada e compartilhada de 
forma sensível, de forma a se moldar e moldar o ser humano, de 
corpo e alma. Assim, seguindo os caminhos da emoção, da 
sensibilidade e da imaginação, a poesia se transmuda num veículo 
de transmissão de conhecimento e valores humanos. 
Tendo em vista que, o Poder Público precisa proporcionar, cada vez 
mais, espaços e ações que tragam experiências saudáveis e promovam 
a socialização dos munícipes, na incessante busca de criar uma 
sociedade cada vez mais culta e solidária, propomos o presente 
projeto. 
Desta forma, ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração 
do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado. 
Aracruz-ES, 09 de junho de 2022.
 
 _________________________
ANDRÉ CARLESSO
Vereador
PROGRESSITA

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