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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-06-09
Ementa“INSTITUI, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PROGRAMA DOADORES DO FUTURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id9182

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 15 - Proposição Sancionada — Proposição Sancionada. Lei nº 4.597/2023.
2023-04-04 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — O Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria do Poder Legislativo, foi aprovado em Turno Único na 96ª Sessão Ordinária.
2023-03-31 02 - Proposição em Pauta — O Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria do Poder Legislativo, foi incluído em Pauta para votação em Turno Único na 96ª Sessão Ordinária.
2023-03-31 06 - Parecer favorável da comissão — —
2023-03-07 05 - Proposição Distribuída em Comissão — Projeto distribuído.
2022-12-13 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-06-14 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-06-13 04 - Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Lei, apresentado em Plenário, é encaminhado às Comissões.
2022-06-10 02 - Proposição em Pauta — —

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texto original #

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Câmara Municipal de Aracruz
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 Gabinete Vereador André Carlesso 
___________________________________________________________________________
Site: www.aracruz.leg.br e-mail: gabineteandrecarlesso@aracruz.es.leg.br
Rua Professor Lobo, n. 550, Centro, Aracruz/ES – CEP 29.190-062 
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 PROJETO DE LEI Nº / 2022 
“Institui, no âmbito Municipal, o 
Programa Doadores do Futuro, e dá outras 
providências”. 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito Municipal, o Programa 
Doadores do Futuro, a ser realizado nas escolas da rede pública 
municipal de ensino. 
Art. 2º - O Programa Doadores do Futuro tem a finalidade de 
conscientizar os alunos da rede pública municipal de ensino sobre 
a importância da doação voluntária de sangue. 
Art. 3º - O Programa consiste na promoção de cursos, seminários 
e campanhas para os alunos, seus familiares e a comunidade do 
entorno das escolas, durante o período de aulas, visando à 
orientação e conscientização acerca da importância da doação de 
sangue e, para sua consecução, fica facultada a colaboração de 
profissionais da área de hematologia/saúde, de forma voluntaria. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, não sendo necessária 
suplementação, vez que inseridas nas atividades da Secretaria de 
Saúde e de Educação. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracruz-ES, 09 de junho de 2022.
 
 
Câmara Municipal de Aracruz
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 Gabinete Vereador André Carlesso 
___________________________________________________________________________
Site: www.aracruz.leg.br e-mail: gabineteandrecarlesso@aracruz.es.leg.br
Rua Professor Lobo, n. 550, Centro, Aracruz/ES – CEP 29.190-062 
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JUSTIFICATIVA
Doar sangue é um ato de solidariedade.
Cada doação pode salvar a vida de até quatro pessoas, e é 
imprescindível que, desde a infância e adolescência, os cidadãos 
sejam orientados em relação à necessidade de doações voluntárias 
e regulares de sangue.
Percebe-se que para quem recebe, a doação é muito importante e, 
para quem doa, a sensação é gratificante, pois o doador 
literalmente ajuda a salvar vidas! 
Nos cabe ressaltar que, atualmente, os estoques dos bancos de 
sangue do Brasil, são considerados baixos, o que acarreta risco 
de mortes para quem eventualmente sofra algum acidente, precise
realizar uma cirurgia ou, enfim, para quem necessita de uma 
transfusão de sangue. 
Neste sentido, faz-se necessário fomentar entre alunos e seus 
familiares, a conscientização sobre a importância da doação 
voluntária de sangue, de forma a multiplicar o número de doadores 
regulares.
Desta forma, precipuamente, o objetivo do presente Projeto de 
Lei, é a produção de trabalhos de incentivo ao ato de doação, 
bem como fomentar a conscientização dos cidadãos, através dos 
alunos.
A título de exemplo poderão ser utilizados cartazes e slogans 
ou, ainda, poderão ser realizadas peças teatrais e 
"panfletagens" em locais de grande circulação de pessoas, 
entremeando as atividades escolares e da secretaria de educação.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres Pares na 
aprovação da proposta em apreço.
Aracruz-ES, 09 de junho de 2022.

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