Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete Vereador André Carlesso
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Site: www.aracruz.leg.br e-mail: gabineteandrecarlesso@aracruz.es.leg.br
Rua Professor Lobo, n. 550, Centro, Aracruz/ES – CEP 29.190-062
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PROJETO DE LEI Nº / 2022
“Institui, no âmbito Municipal, o
Programa Doadores do Futuro, e dá outras
providências”.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito Municipal, o Programa
Doadores do Futuro, a ser realizado nas escolas da rede pública
municipal de ensino.
Art. 2º - O Programa Doadores do Futuro tem a finalidade de
conscientizar os alunos da rede pública municipal de ensino sobre
a importância da doação voluntária de sangue.
Art. 3º - O Programa consiste na promoção de cursos, seminários
e campanhas para os alunos, seus familiares e a comunidade do
entorno das escolas, durante o período de aulas, visando à
orientação e conscientização acerca da importância da doação de
sangue e, para sua consecução, fica facultada a colaboração de
profissionais da área de hematologia/saúde, de forma voluntaria.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, não sendo necessária
suplementação, vez que inseridas nas atividades da Secretaria de
Saúde e de Educação.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracruz-ES, 09 de junho de 2022.
Câmara Municipal de Aracruz
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JUSTIFICATIVA
Doar sangue é um ato de solidariedade.
Cada doação pode salvar a vida de até quatro pessoas, e é
imprescindível que, desde a infância e adolescência, os cidadãos
sejam orientados em relação à necessidade de doações voluntárias
e regulares de sangue.
Percebe-se que para quem recebe, a doação é muito importante e,
para quem doa, a sensação é gratificante, pois o doador
literalmente ajuda a salvar vidas!
Nos cabe ressaltar que, atualmente, os estoques dos bancos de
sangue do Brasil, são considerados baixos, o que acarreta risco
de mortes para quem eventualmente sofra algum acidente, precise
realizar uma cirurgia ou, enfim, para quem necessita de uma
transfusão de sangue.
Neste sentido, faz-se necessário fomentar entre alunos e seus
familiares, a conscientização sobre a importância da doação
voluntária de sangue, de forma a multiplicar o número de doadores
regulares.
Desta forma, precipuamente, o objetivo do presente Projeto de
Lei, é a produção de trabalhos de incentivo ao ato de doação,
bem como fomentar a conscientização dos cidadãos, através dos
alunos.
A título de exemplo poderão ser utilizados cartazes e slogans
ou, ainda, poderão ser realizadas peças teatrais e
"panfletagens" em locais de grande circulação de pessoas,
entremeando as atividades escolares e da secretaria de educação.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres Pares na
aprovação da proposta em apreço.
Aracruz-ES, 09 de junho de 2022.