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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo, 550. Centro, Aracruz/ES – CEP 29.190-910 – CNPJ: 39.616.891/0001-40
Tel.: (27) 3256-9457 Site: www.aracruz.es.leg.br – e-mail: gabinetevilsonjaguarete@aracruz.es.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA N°. 043/2022
AO PROJETO DE LEI 062/2021 DO PODER EXECUTIVO
O Vereador Vilson Jaguareté vem propor na forma regimental a seguinte emenda modificativa
ao projeto de Lei do Poder Executivo 062/2021:
Altera o artigo 5º do Projeto de Lei 062/2021 passando a ter a seguinte redação:
Art. 5º Altera o anexo – 2 – Macrozoneamento do Plano Diretor
Municipal de Aracruz, Lei Municipal nº 4.317, de 05 de agosto de
2020, para a inclusão da Macrozona de Desenvolvimento
Econômico e Socioambiental (MDES), retirando a projeção dessa
macrozona de Território Indígena.
Aracruz/ES, 09 de junho de 2022.
Vilson Jaguareté
Partido dos Trabalhadores - PT
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JUSTIFICATIVA
No que diz respeito à projeção dos limites propostos pela alteração do Projeto de Lei do
Executivo 062 da Macrozona de Desenvolvimento Econômico e Socioambiental, surgiram
dúvidas sobre estas projeções em sobreposição com as Terras Indígenas, não estando claro se a
referida zona adentra os limites das TI’s.
Sedimenta-se aqui o entendimento que as Terras Indígenas são bens da União e que seus
limites somente podem ser alterados por forma de lei, tramitado e aprovado pelo Congresso
Nacional, sendo apenas permitido, após o processo de licenciamento e aprovação do órgão
gestor da TI, a transposição de serviços essenciais. Além do mais, não cabe ao município
legislar sobre Territórios da União, sendo, portanto, a previsão dessa projeção inconstitucional.
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