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materia nº 5/2022

Tipo Veto
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaVETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei n.º 060/2022, especificamente à emenda supressiva n.º 007/2022, que altera o art. 17.
native_id9188

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-12 Veto sobre a proposição rejeitado — —
2022-07-08 02 - Proposição em Pauta — —
2022-07-05 Parecer Contrário ao Veto — —
2022-06-14 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-06-13 04 - Proposição apresentada em Plenário — Veto, apresentado em Plenário, é encaminhado às Comissões.
2022-06-10 02 - Proposição em Pauta — Projeto incluído em pauta para a 62ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-11T19:46:12.022729-03:00 2/3 - Rejeitado 0 15 0

Documents (1)

texto original #

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Aracruz/ES, 10 de junho de 2022.
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ
EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES
Venho comunicar a Vossas Excelências, nos termos do § 1º, do artigo 33, da Lei Orgânica do 
Município de Aracruz, que decidi VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei n.º 060/2022, 
especificamente à emenda supressiva n.º 007/2022, que altera o art. 17, aprovado por essa 
eminente Câmara Municipal, por contrariedade ao interesse público e a constitucionalidade formal, 
conforme passo a expor.
RAZÕES DO VETO
Recebido neste Poder Executivo Municipal o texto aprovado pela Câmara de Vereadores, submeti o 
mesmo à avaliação técnica jurídica da Procuradoria do Município de Aracruz, que em seu Parecer 
fez constar, em síntese, a ausência de constitucionalidade e interesse público da emenda supressiva 
n.º 007/2022, que altera o prazo previsto no art. 17 do Projeto de Lei.
Ausência dos requisitos legais para elevação do Projeto de Lei em Lei Municipal foi atestada pelo 
setor técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano do Município, ao afirmar que a 
redução do prazo poderá trazer prejuízos a prestação do serviço público a população. Isto porque, 
como sabido, o Município de Aracruz passou a integrar a SUDENE e diante deste cenário houve um 
aumento significativo de demandas relacionadas ao uso e ocupação do solo municipal.
Pelo exposto, é forçoso reconhecer que qualquer ação que comprometa o regular processamento dos 
requerimentos feitos pelos munícipes está em flagrante desacordo com o interesse público.
De outro passo, importante registrar ainda, que para cumprir o prazo suprimido seria necessário a 
contratação de novos servidores para compor o quadro de pessoal do setor de planejamento urbano, 
ou seja, a aprovação da emenda em comento acarretaria em aumento de despesa de pessoal não 
prevista e avaliada quando a elaboração deste Projeto de Lei.
Nestes termos, acolhendo as argumentações e fundamentos jurídicos lançados pela Procuradoria 
Municipal quando da análise do caso, decido por VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei n.º 
060/2021, a alteração proposta pela emenda supressiva n.º 07/2022, que altera o art. 17, 
aprovado pela Câmara Municipal.
Assim sendo, certo do conhecimento legislativo, administrativo e jurídico de Vossas Excelências, 
bem como da sensibilidade pública e do equilíbrio parlamentar que lhes é peculiar, pugno à Câmara 
Municipal de Aracruz que acolha o VETO PARCIAL ora apresentado.
Com sinceros protestos de grande estima e elevada consideração.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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