Aracruz-ES, 13 de junho de 2022.
MENSAGEM N.º 048/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 048/2022,
que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para o SECRETARIADO DOS IMIGRANTES
FRIULANOS DE ARACRUZ, a fim de contribuir e apoiar na execução dos trabalhos referentes à
X ITALIA UNITA realizada por esta Associação. Este repasse destina-se a realização da X
ITALIA UNITA nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2022, no Distrito de Guaraná. Visando
prioritariamente os interesses sociais, como forma de promover a cultura Ítalo-Brasileira, a
preservação e valorização dos costumes e tradições dos imigrantes italianos na forma de resgate
desses conhecimentos no Município de Aracruz.
É esperado um público estimado de aproximadamente 20.000 (vinte mil) pessoas
nos três dias de evento. Com uma programação diversificada e com muitas novidades, a Festa da
Imigração Italiana de Aracruz, será regada com apresentações de bandas, desfiles, coral, grupo de
danças italianas, assim como celebração de missa em italiano. A Festa da Imigração Italiana de
Aracruz apresentará também conjuntos com belos repertórios de canções italianas em trajes típicos
da sua terra para maior brilhantíssimo do acontecimento.
As ruas, fachadas das casas, palco e barracas serão ornamentadas com as cores da
bandeira italiana. O cardápio é bem típico com diversas especialidades dessa cultura: tarantelas,
comidas típicas, vinho, além de música ao vivo que farão parte desse evento. O evento reunirá
descendentes de italianos do município de Aracruz e municípios vizinhos, além de turistas de
outras regiões do Estado do Espírito Santo e até mesmo de outros Estados.
Neste sentido, é que este evento se faz importante, a fim de dar continuidade às
tradições dos antepassados e reascender nas atuais gerações o orgulho de pertencer a uma pátria
que sempre respeitou suas raízes, além de estimular a prática da solidariedade, sendo este um dos
objetivos do evento.
Desta forma, por exigir despesas cuja o Secretariado tem dificuldades de assumir, é
imprescindível o apoio financeiro do Poder Público visando facilitar, estimular e valorizar a
realização de trabalhos dessa natureza.
Solicitamos o trâmite em regime de URGÊNCIA de acordo com o Art. 32 § 1 da
Lei Orgânica, em atendimento aos trâmites legais da Lei nº 13.019/2014 complementada pela Lei
13.204/2015, que regulamenta as parcerias firmadas pelas Organizações da Sociedade Civil e o
Poder Público.
Diante do exposto, esperamos contar com a habitual atenção dessa Câmara
Municipal, no sentido de acolher e aprovar o Projeto de Lei em anexo.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 048/2022.
AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O
SECRETARIADO DOS IMIGRANTES FRIULANOS
DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de
R$90.000,00 (noventa mil reais) para o SECRETARIADO DOS IMIGRANTES
FRIULANOS DE ARACRUZ, sob o CNPJ de n.º 02.439.502/0001-49, a fim de apoiar a
realização da X ITALIA UNITA, evento este que ocorrerá nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho
de 2022.
Art. 2º O repasse de que trata o artigo 1º desta lei deve ocorrer em
observância à legislação pertinente, ficando a referida instituição responsável pela
prestação de contas ao Município dos recursos utilizados no prazo de 90 (noventa) dias
após o encerramento da parceria.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
609 - Código Reduzido
12.01.00 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
23.695.0033.2.0108 - Marketing, Divulgação, Promoção, Apoio e Realização de
Eventos Turísticos, Culturais e Institucionais
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
1.001.0000.0000 - Recursos Ordinários – Exercício Corrente – R$30.000,00
2.001.0000.0000 - Recursos Ordinários – Exercícios Anteriores – R$60.000,00
Total................................................................................R$90.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de junho de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal