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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaPROJETO DE LEI N.º 048/2022. AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O SECRETARIADO DOS IMIGRANTES FRIULANOS DE ARACRUZ.
native_id9202

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 27 - Proposição arquivada — Sancionada a Lei nº 4.478, de 23 de junho de 2022.
2022-06-22 15 - Proposição Sancionada — —
2022-06-22 12 - Proposição encaminhada à Sanção — Projeto encaminhado ao Gabinete do Prefeito.
2022-06-20 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — Projeto aprovado em Turno único.
2022-06-14 02 - Proposição em Pauta — —
2022-06-14 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-06-14 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-06-14 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-06-14 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-06-13 04 - Proposição apresentada em Plenário — Projeto de lei, apresentado em Plenário, é encaminhado às Comissões.
2022-06-13 03 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — Na 62ª Sessão Ordinária, o vereador André Carlesso requereu a inclusão em pauta para apresentação em Plenário do Projeto de Lei nº 048/2022, de autoria do Poder Executivo, sendo aprovado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-23T15:05:05.580190-03:00 Maioria simples 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Aracruz-ES, 13 de junho de 2022.
MENSAGEM N.º 048/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 048/2022, 
que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para o SECRETARIADO DOS IMIGRANTES 
FRIULANOS DE ARACRUZ, a fim de contribuir e apoiar na execução dos trabalhos referentes à 
X ITALIA UNITA realizada por esta Associação. Este repasse destina-se a realização da X 
ITALIA UNITA nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2022, no Distrito de Guaraná. Visando 
prioritariamente os interesses sociais, como forma de promover a cultura Ítalo-Brasileira, a 
preservação e valorização dos costumes e tradições dos imigrantes italianos na forma de resgate 
desses conhecimentos no Município de Aracruz. 
É esperado um público estimado de aproximadamente 20.000 (vinte mil) pessoas 
nos três dias de evento. Com uma programação diversificada e com muitas novidades, a Festa da 
Imigração Italiana de Aracruz, será regada com apresentações de bandas, desfiles, coral, grupo de 
danças italianas, assim como celebração de missa em italiano. A Festa da Imigração Italiana de 
Aracruz apresentará também conjuntos com belos repertórios de canções italianas em trajes típicos 
da sua terra para maior brilhantíssimo do acontecimento.
As ruas, fachadas das casas, palco e barracas serão ornamentadas com as cores da 
bandeira italiana. O cardápio é bem típico com diversas especialidades dessa cultura: tarantelas, 
comidas típicas, vinho, além de música ao vivo que farão parte desse evento. O evento reunirá 
descendentes de italianos do município de Aracruz e municípios vizinhos, além de turistas de 
outras regiões do Estado do Espírito Santo e até mesmo de outros Estados.
Neste sentido, é que este evento se faz importante, a fim de dar continuidade às 
tradições dos antepassados e reascender nas atuais gerações o orgulho de pertencer a uma pátria 
que sempre respeitou suas raízes, além de estimular a prática da solidariedade, sendo este um dos 
objetivos do evento.
Desta forma, por exigir despesas cuja o Secretariado tem dificuldades de assumir, é 
imprescindível o apoio financeiro do Poder Público visando facilitar, estimular e valorizar a 
realização de trabalhos dessa natureza. 
Solicitamos o trâmite em regime de URGÊNCIA de acordo com o Art. 32 § 1 da 
Lei Orgânica, em atendimento aos trâmites legais da Lei nº 13.019/2014 complementada pela Lei 
13.204/2015, que regulamenta as parcerias firmadas pelas Organizações da Sociedade Civil e o 
Poder Público. 
Diante do exposto, esperamos contar com a habitual atenção dessa Câmara 
Municipal, no sentido de acolher e aprovar o Projeto de Lei em anexo. 
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 048/2022.
AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O 
SECRETARIADO DOS IMIGRANTES FRIULANOS 
DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de 
R$90.000,00 (noventa mil reais) para o SECRETARIADO DOS IMIGRANTES 
FRIULANOS DE ARACRUZ, sob o CNPJ de n.º 02.439.502/0001-49, a fim de apoiar a 
realização da X ITALIA UNITA, evento este que ocorrerá nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho 
de 2022.
Art. 2º O repasse de que trata o artigo 1º desta lei deve ocorrer em 
observância à legislação pertinente, ficando a referida instituição responsável pela 
prestação de contas ao Município dos recursos utilizados no prazo de 90 (noventa) dias 
após o encerramento da parceria.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
609 - Código Reduzido
12.01.00 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
23.695.0033.2.0108 - Marketing, Divulgação, Promoção, Apoio e Realização de 
Eventos Turísticos, Culturais e Institucionais
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
1.001.0000.0000 - Recursos Ordinários – Exercício Corrente – R$30.000,00
2.001.0000.0000 - Recursos Ordinários – Exercícios Anteriores – R$60.000,00
Total................................................................................R$90.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de junho de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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