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Aracruz/ES, 15 de junho de 2022.
MENSAGEM N.º 049/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei que
altera o Artigo 3.º da Lei n.º 4.441, de 07 de março de 2022, e Artigo 3.º da Lei n.º 3.716, de 03 de
outubro de 2013, vinculando o Fundo de Desenvolvimento Municipal e o Fundo Municipal de
Investimento à estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
A alteração das mencionadas leis se justifica, vez que as ações pertinentes a
aplicação dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal -
FEADM, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimentos nas áreas de
infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, proteção social, agricultura,
saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade, e,
o órgão consultivo e fiscalizar, de ambas as leis, estão vinculados à Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Gestão.
Certos de contarmos com o apoio de Vossa Excelência e demais pares do Poder
Legislativo deste município na aprovação do projeto em questão, reiteramos nossos votos de
elevada estima e respeitosa consideração.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 049/2022.
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 3.716/2013 E
4.441/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Altera o Art. 3.º da Lei n.º 4.441, de 07 de março de 2022, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3.º O Fundo Municipal de Investimento de Aracruz fica vinculado à
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Aracruz
e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação
de Unidade Orçamentária especifica.”
Art. 2.º Altera o Art. 3.º da Lei n.º 3.716, de 03 de outubro de 2013, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM fica vinculado à
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e as aplicações
de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade
Orçamentária específica.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de junho de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
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