ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 18 / 2022.
ALTERA A LEI Nº 3.814, DE 26 DE MAIO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos 88 2º e 3º ao artigo 54 da Lei nº 3.814, de 26 de
maio de 2014, com as seguintes redações:
“Art. 54. [...]
8 2º Da Comissão deverá fazer parte, também, um membro do órgão de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de Aracruz.
8 3º Os servidores entregarão ao Secretário Geral lista contendo 03 (três) nomes de
representantes eleitos, entre servidores efetivos e estáveis, para integrar a Comissão.”
Art. 2º Os Anexos le Il da Lei nº 3.814, de 26 de maio de 2014, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“ANEXO |
A que se referem os artigos 5º, 8º e 10 desta Lei.
A que se referem os artigos 5º, 8º e 10 desta Lei.
GRUPOS nã A Carga
OPERACIONASI Denominação do Cargo Quant. Nível Horária
Agente fermimsirativo e 15 | 30
Apoio Administrativo | -— —— — tegistativo
Técnico de Informática 01 I 30
Analista Administrativo e
Legislativo 8 h 30
Analista em Tecnologia da
= 1 tm 30
Informação
Suporte Técnico Contador 2 dit 30
Específico Auditor de Controle Interno 1 mt 30
Auditor de Controle Interno - | m 30
Contabilidade LL
Procurador Legislativo 1 Iv 30
TOTAL 30 - -
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ANEXO Il
QUADRO SUPLEMENTAR
A que se refere o artigo 13 e 79 desta iei.
| CARGOS EXTINTOS / EM EXTINÇÃO
| Denominação do Cargo ' Quant. | Nível sa
| Auxiliar de Serviços Gerais o o 30
| Auxiilar administrativo Los 30
! Assistente Administrativo | 04 | 7 30
E . Assistente Acministrativo lit 02 | 9 30 |
| Assistente Legislativo ll 30
Técnico em Contabilidade o 19 30
l Total | 13 | - -
Art. 3º O Anexo Ill da Lei nº 3.814, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ANEXO iii
A que se refere o 81º do artigo 65, e artigo 85 desta Lei.
3.584,18 | 3.763,39 | 3.951,56 | 4.149,14 | 4.356,60 | 4.574,43 | 4.803,15 | 5.043,31 ! 5.295,47 5.560,24 |
L :
4.893,13 | 5.137,79 | 5.394,88 | 5.664,41 | 5.947,63 | 6.245,01 | 6.557,26 | 6.885,13 | 7.229,38 | 7.590,85 | 7.970,39 i 8.368,91 [ 8.787,36
L J E.
e 3.096,15 Í 3.250,96 | 3.413,51
TT p= E
6.869,51 | 7.212,99 ER 7.952,32 | 8.349,93 | 8.767,43 | 9.205,20 | 3.666,05 1
s382,46 | 5.651,56 | 5.934,14 | 6.230,85 | 6.542,39 l
|
9.318,05 | 9.785,05 | 10.274,30 | 10.788,01 | 11.327,41 | 11.893,79 12.488,47 | 1341290 13.768,56 |
É ]
7.666,84 | 8,050,18 | 8.452,69 | 8.875,53
A que se refere o 82º do artigo 65, e artigo 85 desta Lei.
1.824,78 i 4.916,02 | 2.011,82 | 2.412,42
T
1.298,84 | 1.567,68
T
429,77 | 1.501,25 | 1.576,32 | 4.655,13 | 1.737,85
i in
240763 | 2.213,01 | 232366 | 2.439,84
E
1.426,52 | 149785 | 1.572,74 | 1,65t58 | 1.733,95 1.820,65 | remos | noorãs
» L ade
1.569,18 | 1.647,64 | 1.730,02 1.816,52 1.967,34 [ 2.002,71 | 2.102,8: II 2.207,89 2.318,39 2.434,31 2.556,02 2.683,82
7 ia E | =
sa 1.864,80 1.958,04 2.055,94 | 2.158,73 | 2.266,87 | 2.380,00 2.499,00 l 2.623,96 | 2.755,15 2.892,91 | 3.037,56 3.189,43
o Acess o | =
o 2 95,36 | 2.305,13 | 2.420,39 2.541,41 ] z.668,48 2.801,90 2.941,99 3.085,09 ] 3.243,55 3.405,73 3.576,01 3.784,81
Es | Ê j o l . Mintaada
F
i |
À
3.168,87 | 3.327,31 | 3.493,67 | 3.668,36 | 3.851,78 | 4.044,36 | 4.245,58 | 4.458,91
807,03 | 2.737,39 | 2.874,25 | 3.017,97
3.096,15 | 3.250,96 | 3.413,51 3.584,18 | 3.763,39 | 3.951,56 | 4.149,14 | 4.356,60 | 4.574,43 | 4.803,15 5.043,31 5.295,47
T
4.256,53 | 4.469,35 | 4.652,82 | asoras | 5.173,84 | 5.432,53 | 5.704,15 | 5.989,36 | 6.288,53
H 1 |
| 5.292,00 | 5.556,60 | 5.836,43 peizons | 6.432,46 | 6.754,08 | 7.091,79 | 7.446,38 | 7.818,69 8.209,63
3.676,95 |
3.860,80 | 2.053,84
| 4.800,00 | 5.040,00
! L
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[=
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Art. 4. No Anexo X, da Lei nº 3.814, de 26 de maio de 2014, ficam incluídas as descrições
de cargo de Técnico de Informática e Auditor de Controle Interno - Contabilidade, com as seguintes
redações:
“ANEXO X
DESCRIÇÕES DETALHADAS DAS TAREFAS
A que se refere o 8 2º do artigo 5º e artigo 9º desta Lei.
GRUPO OCUPACIONAL
SUPORTE TÉCNICO ESPECÍFICO
E.
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Analista Administrativo e Legislativo
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
CARREIRA: |
[.]
CARGO: Analista em Tecnologia da Informação
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
CARREIRA: III
E...]
CARGO: Contador
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
CARREIRA: III
E...]
CARGO: Auditor de Controle Interno
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
CARREIRA: II
E...]
CARGO: Auditor de Controle Interno - Contabilidade
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a
organização, e a execução dos serviços de natureza de controle interno das atividades
gerais do Poder Legislativo, bem como realizar tarefas referentes a verificação
administrativa, financeira, contábil, patrimonial e auditorias de caráter orientador e
fiscalizador do Legislativo Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS — Organizar os serviços de controle interno da
câmara, traçando os planos, os sistemas de fluxo de processos e documentos, bem como
o método de sua escrituração, para possibilitar o controle;- Supervisionar os trabalhos de
programação e execução orçamentária e acompanhamento de processos administrativos,
analisando-os e orientando o seu processamento, para assegurar a correta apropriação;-
Analisar, conferir, elaborar relatórios e demonstrativos, observando os mecanismos de
controle de gestão administrativa, financeira, patrimonial, verificando a documentação
pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;- Controlar a execução
dos procedimentos licitatórios, fiscalizando os procedimentos;- Controlar e analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios,
acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de
recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a
fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;- Controlar o alcance do
atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal e acompanhar os índices
fixados para a educação e a saúde e a contabilização dos recursos provenientes da
celebração de convênios, examinando as despesas correspondentes, conforme legislação
em vigor;- Analisar os atos de natureza administrativa, orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno;- Planejar, programar, coordenar e realizar exames,
perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem' como orientar a organização de
processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de
atender a exigências legais;- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades nas diversas áreas de atuação;-
Participar das atividades legislativas, avaliando o cumprimento das metas previstas no
plano plurianual de aplicações, a execução dos programas de governo e do orçamento
anual;- Acompanhar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Câmara
Municipal;- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da câmara e
outras entidades públicas e particulares, comissões permanentes e temporárias
realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
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trabalho do município;- Participar da organização dos dados para a proposta
orçamentária- Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho.- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
— Experiência: Não exige experiência comprovada.
Requisitos para Provimento Escolaridade - Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis.
Pré-requisito - Registro no respectivo Conselho de Classe. - Carga Horária:30 (trinta) horas
semanais. Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão
de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Adicional por
Graduação ou Titulação na área de atuação. Julgamento e Iniciativa Tarefas variadas e
complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a
obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes,
como no conteúdo geral. Relacionamento Possui excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com
o Patrimônio O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: Procurador Legislativo
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
CARREIRA: IV
[.J
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
LJ
DESCRIÇÃO DE CARGOS
L..]
CARGO: Agente Administrativo e Legislativo
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Médio e Técnico
CARREIRA: |
[..]
CARGO: Técnico de Informática
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Médio e Técnico
CARREIRA: |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Oferecer suporte e manutenção dos equipamentos aos
recursos de comunicação de dados e voz, aos softwares e hardwares, visando manter os
recursos tecnológicos em operação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Executar a manutenção dos equipamentos,
programas e sistemas, buscando mantê-los em operação; Executar atividades a fim de
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5
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assegurar o funcionamento dos recursos de tecnologia, com o objetivo de garantir
comunicação (links de internet, acesso remoto e rede wireless) necessária entre os
diversos sistemas da unidade; Conhecer e fazer cumprir com as legislações referentes aos
serviços contratados; Manter atualizado a documentação dos sistemas utilizados na
unidade; Realizar rotinas necessárias para execução e padronização das tarefas; Executar
atividades de modo a garantir o funcionamento da rede física, mantendo em operação
estações de trabalho, cabeamento de rede e telefonia e energia de emergência
relacionada, procedendo às devidas ações técnicas; Acatar diretrizes e recomendações da
área de Tecnologia da Informação; Prestar suporte técnico às sessões plenárias e outros
eventos realizados pela Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas à área.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência: O cargo não
exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento: Instrução - Curso
Técnico de nível médio em Informática, reconhecido pelo MEC. - Carga Horária: 30 (trinta)
horas semanais. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o padrão
de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Adicional por
Graduação ou Titulação na área de atuação. - Julgamento e Iniciativa: Tarefas repetitivas
que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para decisão. -
Relacionamento: Demonstra muito tato em lidar, com pessoas, relacionando-se
facilmente com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio: As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
Art. 5. A partir de 1º de dezembro de 2022, fica incluído o ort. 29-A com a Seção III no
Capítulo IV da Lei nº 3.814, de 26 de maio de 2014, com a seguinte redação:
“Seção III
Do Adicional de Controle Externo
Art. 29-A: Aos servidores, ocupantes de cargo de provimento efetivo,
responsáveis pela elaboração de Relatórios de Contratação (Compras e
Licitações), Admissão de Pessoal, Folha de Pagamento, Folha de Ponto,
Demonstrações Contábeis, Prestações de Contas, Relatórios de Prestações de
Contas, Relatórios de Controle Interno ou Manifestações sobre as Prestações
de Contas da Câmara Municipal aos órgãos de controle extemno é
assegurado adicional mensal de R$ 1.500,00 (mil duzentos e quinhentos reais).
Parágrafo primeiro. Fará jus ao recebimento do adicional o servidor que se
encontrar em efetivo exercício do cargo.
Parágrafo segundo. As gratificações instituídas pelo caput não serão
incorporadas, em nenhuma hipótese, -aos vencimentos/remuneração dos
servidores e aos proventos de inatividade, e não servirá de base de cálculo
para incidência de quaisquer vantagens ou benefícios, excetuando-se férias e
13º (décimo terceiro).”
Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
relativamente:
|- aos art. 2º, 3º, 4º e 5º a partir de 1º de dezembro de 2022.
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Aracruz-ES, 22 de junho de 2022.
o /
so
É ÍCELO CABRAL SEVERINO
/
1º Secretário
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Telefax: (27) 3256-9492 — E-mail: cnacz(cma.es.gov.br — Site: www.cma.es.gov.br í
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