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Aracruz, 29 de junho de 2022.
MENSAGEM N.º 050/2022
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES,
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo,
que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos localizadas no Condomínio
Residencial Barra do Riacho, situado no bairro de Barra do Riacho Distrito Sede do
Município de Aracruz/ES.
A denominação da “Rua A” do Condomínio Residencial Barra do Riacho
é uma homenagem a Adelar Silveira, então morador de Barra do Riacho, filha de
Florisbela Silveira Neves e Jose Laudelino Silveira e falecido em 08/09/2004.
A denominação da “Rua B” do Condomínio Residencial Barra do Riacho
é uma homenagem a Gilça Azeredo da Silva, então moradora de Barra do Riacho, filha
de Noemia Mattos Azeredo e Floristano Azeredo e falecida em 14/08/2017.
A denominação da “Rua C” do Condomínio Residencial Barra do Riacho
é uma homenagem a Antonio Rodrigues de Oliveira, então morador de Barra do Riacho,
filho de Rosena Martina da Conceição e Arnaldo Rodrigues de Oliveira e falecido em
25/08/2012.
A denominação da “Rua D” do Condomínio Residencial Barra do Riacho
é uma homenagem a Teofilo Azeredo, e cuja denominação foi realizada através da Lei nº
2.755, de 03 de novembro de 2004, localizada entre a quadra 24, saída Barra do Riacho.
A denominação da “Rua E” do Condomínio Residencial Barra do Riacho
é uma homenagem a Diógenes de Souza Macedo Sobrinho, então morador de Barra do
Riacho, filho de Aracy Raimunda de Souza e Irineu de Souza Macedo e falecido em
18/08/2012.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 050, DE 29/06/2022.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO BARRA
DO RIACHO SITUADO NO DISTRITO SEDE DO
MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art.1º As ruas localizadas no condomínio Residencial Barra do Riacho,
situado no bairro de Barra do Riacho, Distrito Sede do Município de Aracruz, passam a
denominar-se:
I – “Rua A” identificada como Rua Sem Denominação 1332, passa a
denominar-se RUA ADELAR SILVEIRA;
II – “Rua B” identificada como Rua Sem Denominação 1331, passa a
denominar-se RUA GILÇA AZEREDO DA SILVA;
III – “Rua C” identificada como Rua Sem Denominação 1330, passa a
denominar-se RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA;
IV - “Rua D” passa a denominar-se AVENIDA TEOFILO AZEREDO
– Lei n.º 2755, de 03 de novembro de 2004;
V - “Rua E” identificada como Rua Sem Denominação 1333, passa a
denominar-se RUA DIÓGENES DE SOUZA MACEDO SOBRINHO;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de junho de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
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