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Aracruz, 29 de junho de 2022.
MENSAGEM N.º 055/2022
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES,
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo,
que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos localizadas no Loteamento
Parque das Castanheiras, situado próximo ao bairro Nova Conquista no Distrito Sede
do Município de Aracruz/ES.
São logradouros públicos inominados, os quais necessitam ser
denominados oficialmente para facilitar a identificação das ruas e possibilitar aos
moradores a utilização de uma localização precisa e oficial, bem como para que sejam
criados os os Códigos de Endereçamento Postal (CEP) no Diretório Nacional de
Endereços (DNE) do Correios.
Os nomes utilizados para denominar os logradouros foram os nomes de
Castanhas e Oleaginosas, para ter correspondência com o nome oficial utilizados pelo
Loteamento, que se chama “Parque das Castanheiras”.
Assim sendo, conto com a atenção dos nobres Vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 055, DE 29/06/2022.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO NO LOTEAMENTO
PARQUE DAS CASTANHEIRAS SITUADO NO
DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º As ruas localizadas no Loteamento Parque das Castanheiras, situado
próximo ao bairro Nova Conquista, Distrito Sede do Município de Aracruz, passam a denominarse:
I - “Rua 1” e “Rua 9” identificada como Rua Sem Denominação 1305, passa
a denominar-se RUA DAS AMÊNDOAS;
II - “Rua 2” identificadas como Rua Sem Denominação 1306, passa a
denominar-se RUA DAS AVELÃS;
III - “Rua 3” identificadas como Rua Sem Denominação 1307, passa a
denominar-se RUA DAS MACADÂMIAS;
IV - “Rua 4” identificada como Rua Sem Denominação 1308, passa a
denominar-se RUA CASTANHA DO PARÁ;
V - “Rua 5” identificada como Rua Sem Denominação 1309, passa a
denominar-se RUA DAS NOZES;
VI - “Rua 6” identificada como Rua Sem Denominação 1310, passa a
denominar-se RUA DO PISTACHE;
VII - “Rua 7” identificadas como Rua Sem Denominação 1311, passa a
denominar-se RUA CASTANHA DE CAJU;
VIII - “Rua 8” identificada como Rua Sem Denominação 1312, passa a
denominar-se RUA CASTANHA DE PEQUI;
IX - “Estrada Vicinal” identificada como Rua Sem Denominação 1313, passa
a denominar-se RUA DO GERGELIM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de junho de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
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