| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | No uso das prerrogativas regimentais, solicitamos a Vossa Excelência, que oficie, ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, indicando-o providenciar junto a Secretaria responsável, que avalie a possibilidade de alteração da Lei Municipal nº 4.309/2020. |
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Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br EXMº SENHORES VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ-ES. Os Vereadores, infra-assinados, em pleno exercício de suas funções legislativas, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência, com fundamento no Art. 102, Parágrafo único, combinado com o art. 106, II do Regimento Interno o encaminhamento ao Prefeito Municipal das Indicações ora apresentadas. INDICAÇÃO Nº /2022 No uso das prerrogativas regimentais, solicitamos a Vossa Excelência, que oficie, ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, indicando-o providenciar junto a Secretaria responsável, que avalie a possibilidade de alteração da Lei Municipal nº 4.309/2020. JUSTIFICATIVA Essa indicação se faz necessária, tendo em vista a necessidade de alteração da legislação acima mencionada, que trata do uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros, através de plataformas digitais de transportes. Necessário se faz a alteração do Art. 12, §único da Lei Municipal em espeque, para que seja ampliado para 120 (cento e vinte) meses, ou seja, 10 (dez) anos o cálculo máximo para substituição dos veículos inseridos na atividade mencionada. Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br A ampliação do tempo do uso dos veículos, se faz necessários, pois o país a população não trará nenhum prejuízo aos usuários, pois toda a frota continua tendo que respeitar as normas de segurança e conforto do serviço pelos órgãos competentes. Espero ter demonstrado a real necessidade da presente indicação, subscrevo-me. Aracruz/ES, 04 de julho de 2022. Adriana Guimarães Machado André Carlesso Vereadora – REPUBLICANOS Vereador – PP Carlinhos Mathias Vereador - PTC