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materia nº 845/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 845 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaNo uso das prerrogativas regimentais, solicitamos a Vossa Excelência, que oficie, ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, indicando-o providenciar junto a Secretaria responsável, que avalie a possibilidade de alteração da Lei Municipal nº 4.309/2020.
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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
EXMº SENHORES VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARACRUZ-ES.
Os Vereadores, infra-assinados, em pleno exercício de suas funções legislativas, vem 
mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência, com fundamento no Art. 102, 
Parágrafo único, combinado com o art. 106, II do Regimento Interno o 
encaminhamento ao Prefeito Municipal das Indicações ora apresentadas. 
INDICAÇÃO Nº /2022
No uso das prerrogativas regimentais, solicitamos a Vossa Excelência, que oficie, ao 
Excelentíssimo Prefeito Municipal, indicando-o providenciar junto a Secretaria 
responsável, que avalie a possibilidade de alteração da Lei Municipal nº 4.309/2020. 
JUSTIFICATIVA
Essa indicação se faz necessária, tendo em vista a necessidade de alteração da 
legislação acima mencionada, que trata do uso intensivo do viário urbano municipal 
para exploração de atividade econômica privada de transporte individual 
remunerado de passageiros, através de plataformas digitais de transportes.
Necessário se faz a alteração do Art. 12, §único da Lei Municipal em espeque, para 
que seja ampliado para 120 (cento e vinte) meses, ou seja, 10 (dez) anos o cálculo 
máximo para substituição dos veículos inseridos na atividade mencionada.
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
A ampliação do tempo do uso dos veículos, se faz necessários, pois o país a 
população não trará nenhum prejuízo aos usuários, pois toda a frota continua tendo 
que respeitar as normas de segurança e conforto do serviço pelos órgãos 
competentes.
Espero ter demonstrado a real necessidade da presente indicação, subscrevo-me. 
Aracruz/ES, 04 de julho de 2022.
 Adriana Guimarães Machado André Carlesso
 Vereadora – REPUBLICANOS Vereador – PP
Carlinhos Mathias
Vereador - PTC
 

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