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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27)
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
PROJETO DE LEI Nº _____/2022
VEDA A NOMEAÇÃO DE BENS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS COM
NOME DE PESSOAS CONDENADAS
POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA
A MULHER NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica vedado na escolha de novos nomes para logradouros públicos
nomes de pessoas que tenham sido condenadas por crime contra a mulher,
consumado por razões de discriminação de gênero.
Paragrafo único: Os crimes contra mulher compreendem o feminicídio (art.
121,§2º, inciso VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da
mulher (art. 213 ao art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade
sexual (art. 216-B, do Código Penal), bem como violência doméstica e
familiar, conforme dispostodentre outros consumados por razões de
discriminação de gênero
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracruz/ES, 04 de julho de 2022.
ADRIANA GUIMARÃES MACHADO
Vereadora – REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27)
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade vedar a nomeação de bens e
logradouros públicos com nome de pessoas condendas por crimes de violência
contra a mulher.
São notáveis nos últimos anos os avanços relacionados às questão da proteção
aos direitos das mulheres como, por exemplo, a vigência da Lei nº 13.104/2015
(“Lei do Feminicídio”) e da Lei nº 11.340/2006 (“Lei Maria da Penha”).
Entretanto, infelizmente, sabe-se que ainda são comuns os casos de
desrespeitos aos direitos das mulheres na sociedade brasileira.
Em 2021, 38 mulheres tiveram suas vidas ceifadas por maridos, namorados ou
ex companheiros. O número é 46% maior do que o registro de vítimas ao longo
do ano anterior, quando 26 mortes foram contabilizadas. Um aumento
significativo nestes atos crueis, desumanos e banais, por motivações de ódio
desprezo ou sentimento de perda de controle e da propriedade sobre as
mulheres.
O crime de feminicídio esta previsto na legislaçao desde a entrada em vigor da
Lei nº 13.104/2015, que alterou o art 121 do código penal (Decreto-Lei nº
2.848/1940), para prever o feminicídio como circustância qualificadora do crime
de homicídio. Assim, o assassinato de uma mulher cometido por razões da
condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve “violência doméstica
e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
Ante o exposto, considerando os fundamentos tecidos e as razões expostas, conto
com o apoio de meus nobres pares para a aprovação desta iniciativa, que reputo
de relevante interesse social.
Aracruz/ES, 04 de julho de 2022.
ADRIANA GUIMARÃES MACHADO
Vereadora - REPUBLICANOS
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