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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaVEDA A NOMEAÇÃO DE BENS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COM NOME DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9315

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 02 - Proposição em Pauta — O Projeto de Lei nº 028/2022, de autoria do Poder Legislativo, foi recebido pelo Presidente da Câmara, na forma do art. 33 e 34 do Regimento Interno, e é relacionado em Pauta para votação em turno único na 5ª Sessão Ordinária, em 27/02/2025.
2023-07-19 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2023-07-12 06 - Parecer favorável da comissão — Projeto com parecer favorável da Comissão.
2023-03-01 05 - Proposição Distribuída em Comissão — Projeto distribuído.
2023-02-20 21 - Encaminhada para Conhecimento e Providências — Encaminhamento em razão do término do mandato.
2022-08-02 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-07-12 04 - Proposição apresentada em Plenário — —
2022-07-08 02 - Proposição em Pauta — —

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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27)
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
PROJETO DE LEI Nº _____/2022
VEDA A NOMEAÇÃO DE BENS E 
LOGRADOUROS PÚBLICOS COM 
NOME DE PESSOAS CONDENADAS 
POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA 
A MULHER NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica vedado na escolha de novos nomes para logradouros públicos 
nomes de pessoas que tenham sido condenadas por crime contra a mulher, 
consumado por razões de discriminação de gênero.
Paragrafo único: Os crimes contra mulher compreendem o feminicídio (art. 
121,§2º, inciso VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da 
mulher (art. 213 ao art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade 
sexual (art. 216-B, do Código Penal), bem como violência doméstica e 
familiar, conforme dispostodentre outros consumados por razões de 
discriminação de gênero
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Aracruz/ES, 04 de julho de 2022.
ADRIANA GUIMARÃES MACHADO
Vereadora – REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27)
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade vedar a nomeação de bens e 
logradouros públicos com nome de pessoas condendas por crimes de violência 
contra a mulher.
São notáveis nos últimos anos os avanços relacionados às questão da proteção 
aos direitos das mulheres como, por exemplo, a vigência da Lei nº 13.104/2015 
(“Lei do Feminicídio”) e da Lei nº 11.340/2006 (“Lei Maria da Penha”). 
Entretanto, infelizmente, sabe-se que ainda são comuns os casos de 
desrespeitos aos direitos das mulheres na sociedade brasileira.
Em 2021, 38 mulheres tiveram suas vidas ceifadas por maridos, namorados ou 
ex companheiros. O número é 46% maior do que o registro de vítimas ao longo 
do ano anterior, quando 26 mortes foram contabilizadas. Um aumento 
significativo nestes atos crueis, desumanos e banais, por motivações de ódio 
desprezo ou sentimento de perda de controle e da propriedade sobre as 
mulheres.
O crime de feminicídio esta previsto na legislaçao desde a entrada em vigor da 
Lei nº 13.104/2015, que alterou o art 121 do código penal (Decreto-Lei nº 
2.848/1940), para prever o feminicídio como circustância qualificadora do crime 
de homicídio. Assim, o assassinato de uma mulher cometido por razões da 
condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve “violência doméstica 
e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
Ante o exposto, considerando os fundamentos tecidos e as razões expostas, conto 
com o apoio de meus nobres pares para a aprovação desta iniciativa, que reputo
de relevante interesse social.
Aracruz/ES, 04 de julho de 2022.
ADRIANA GUIMARÃES MACHADO
Vereadora - REPUBLICANOS

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