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materia nº 51/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaAltere-se os Incisos I e II do Artigo 2°, do Projeto de Lei nº 014/2022, de autoria da Vereadora Adriana Guimarães Machado.
native_id9317

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-24 27 - Proposição arquivada — Sancionada a Lei nº 4.590, de 24 de abril de 2023.
2023-04-24 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4.590, de 24 de abril de 2023.
2023-03-29 12 - Proposição encaminhada à Sanção — Projeto enviado ao Gabinete do Prefeito por intermédio do Ofício do Gabinete do Presidente nº 083/2023, em 29 de março de 2023.
2023-03-27 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — O Projeto de Lei nº 014/2022, de autoria do Poder Legislativo, com a Emenda Modificativa nº 051/2022, foi aprovado em Turno Único na 95ª Sessão Ordinária.
2023-03-24 02 - Proposição em Pauta — Projeto incluído em Pauta para Votação em Turno único na 95ª Sessão Ordinária.
2023-03-20 06 - Parecer favorável da comissão — —
2023-03-10 05 - Proposição Distribuída em Comissão — Projeto distribuído na comissão.
2023-02-20 21 - Encaminhada para Conhecimento e Providências — —
2022-07-07 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-07-05 06 - Parecer favorável da comissão — —

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texto original #

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 Câmara Municipal de Aracruz
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA MODIFICATIVA Nº ______ AO PROJETO DE LEI Nº 014/2022
Altere-se os Incisos I e II do Artigo 2°, do Projeto de Lei nº 014/2022, de autoria 
da Vereadora Adriana Guimarães Machado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I – A oferta de condições de autonomia financeira, por meio 
de programas de qualificação profissional, de geração de 
emprego e renda e de intermediação de mão de obra;
II – A capacitação e conscientização, permanentes dos 
servidores públicos para oferta de atendimento qualificado 
e humanizado às mulheres em situação de violência 
doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade 
da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;”
 
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição acessória (Emenda) encontra previsão legal no Artigo 89, 
Inciso IV e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Aracruz 
(Resolução nº 492, de 31/12/1990) e destina-se a alterar a forma ou conteúdo da principal, “in 
casu”, o Projeto de Lei nº 014/2022, de autoria da Vereadora Adriana Guimarães Machado. Após 
analisar o presente PL (Projeto de Lei), vislumbramos a necessidade de modificação para sanar 
erros materiais, seguindo o parecer da procuradoria.
Aracruz-ES, 05 de julho de 2022.
MARCELO CABRAL SEVERINO 
Vereador 

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