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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax:
(27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2022
O artigo 24, “caput”, do Projeto de Lei do Executivo nº 040/2022– que dispõe
sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de
2023 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 24. A Reserva de Contingência será fixada em valor equivalente
em até 2% (dois por cento), da receita corrente líquida estimada.”
Aracruz/ES, 06 de julho de 2022.
Adriana Guimarães Machado
Vereadora – REPUBLICANOS
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JUSTIFICATIVA
A emenda proposta é necessária, pois a gestão pública é algo
constantemente debatido na sociedade brasileira, ficando todos sempre
atentos aos atos administrativos praticados pelos nossos representantes
públicos.
Desta forma, a Emenda Modificativa apresentada, é essencial a precaução
na maneira de administrar o patrimônio da sociedade, sendo necessária a
utilização de diversas ferramentas contábeis com o intuito de manter a
dinamicidade, eficiência e prudência no gerenciamento do erário.
Neste giro, esclarecemos que a prudência deve nortear a introdução da
reserva de contigência, uma vez que tal dispositivo tem o obejtivo de
proteção constra riscos e passivos contingentes capazes de ameaçar o
equilíbrio orçamentário e, como tal, destinar-se a gastos novos, imprevistos.
Por todo o anteriormente exposto, apresentamos a presente Emenda
Modificativa.
Aracruz/ES, 06 de julho de 2022.
Adriana Guimarães Machado
Vereadora – REPUBLICANOS
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