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materia nº 52/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaO artigo 24, “caput”, do Projeto de Lei do Executivo nº 040/2022– que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-22 27 - Proposição arquivada — —
2022-07-22 15 - Proposição Sancionada — Lei nº 4.499/2022
2022-07-12 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-07-12 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — —
2022-07-08 02 - Proposição em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: 
(27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2022
O artigo 24, “caput”, do Projeto de Lei do Executivo nº 040/2022– que dispõe 
sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 
2023 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 24. A Reserva de Contingência será fixada em valor equivalente 
em até 2% (dois por cento), da receita corrente líquida estimada.”
Aracruz/ES, 06 de julho de 2022.
Adriana Guimarães Machado 
Vereadora – REPUBLICANOS 
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: 
(27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta é necessária, pois a gestão pública é algo 
constantemente debatido na sociedade brasileira, ficando todos sempre 
atentos aos atos administrativos praticados pelos nossos representantes 
públicos.
Desta forma, a Emenda Modificativa apresentada, é essencial a precaução 
na maneira de administrar o patrimônio da sociedade, sendo necessária a 
utilização de diversas ferramentas contábeis com o intuito de manter a 
dinamicidade, eficiência e prudência no gerenciamento do erário.
Neste giro, esclarecemos que a prudência deve nortear a introdução da 
reserva de contigência, uma vez que tal dispositivo tem o obejtivo de 
proteção constra riscos e passivos contingentes capazes de ameaçar o 
equilíbrio orçamentário e, como tal, destinar-se a gastos novos, imprevistos.
Por todo o anteriormente exposto, apresentamos a presente Emenda 
Modificativa.
Aracruz/ES, 06 de julho de 2022.
Adriana Guimarães Machado 
Vereadora – REPUBLICANOS 

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