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materia nº 4/2022

Tipo Emenda de Redação
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaO artigo 36º, parágrafo único, do Projeto de Lei do Executivo nº 040/2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
native_id9329

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-22 27 - Proposição arquivada — —
2022-07-22 15 - Proposição Sancionada — Lei nº 4.499/2022
2022-07-12 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-07-12 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — —
2022-07-08 02 - Proposição em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: 
(27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br
EMENDA DE REDAÇÃO Nº ___/2022
O artigo 36º, parágrafo único, do Projeto de Lei do Executivo nº 040/2022, 
que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o 
exercício de 2023 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
”Art. 36. Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei 
Orçamentária poderão ser considerados os efeitos das propostas de 
alterações na legislação tributária. 
(...)
Parágrafo único. As alterações na legislação tributária municipal, 
dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, Contribuição para o 
Custeio do Serviço de Iluminação Pública e taxa de coleta de resíduos 
sólidos, deverão constituir objeto de Projetos de Lei a serem 
enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e 
contribuir para a elevação da capacidade de investimento do 
Município.
Aracruz/ES, 06 de julho de 2022.
Adriana Guimarães Machado 
Vereadora – REPUBLICANOS 
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: 
(27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta é necessária, pois visa conferir melhor técnica legislativa, 
com perfeita compreensão do dispositivo legal.
Por todo o anteriormente exposto, apresentamos a presente Emenda de 
Redação.
Aracruz/ES, 06 de julho de 2022.
Adriana Guimarães Machado 
Vereadora – REPUBLICANOS 

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