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materia nº 858/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 858 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaIndico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal o Projeto de Lei anexo, que tem como objetivo a implantação de um amplo programa habitacional para garantir moradia aos aracruzenses, criando critérios objetivos para fazerem jus a esse direito.
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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
 
EXMº SENHORES VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARACRUZ-ES.
O vereador José Gomes dos Santos, infra-assinado, vereador em pleno exercício de 
suas funções legislativas, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência, com 
fundamento no Art. 102, Parágrafo único, combinado com o art. 106, II do Regimento 
Interno o encaminhamento ao Prefeito Municipal da Indicação ora apresentada. 
INDICAÇÃO Nº 2022
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal o Projeto de Lei anexo, que tem como objetivo 
a implantação de um amplo programa habitacional para garantir moradia aos 
aracruzenses, criando critérios objetivos para fazerem jus a esse direito.
JUSTIFICATIVA
A falta de moradia para os cidadãos, em especial para os de baixa renda, é uma 
celeuma histórica, atrelada às desigualdades sociais constantes e às ausências de 
políticas públicas efetivas na sociedade brasileira.
É de indubitável ciência de todos os aracruzenses, o déficit de moradia em nosso 
município. São milhares de famílias que residem há décadas em nosso município e, 
mesmo com todo esforço financeiro, não conseguem realizar o sonho da casa 
própria. 
Essa mazela trás enormes consequências, entre elas um número significativo de 
invasões ou construções em área de risco, marginalizando cidadãos de bem que 
nada mais querem do que morarem em um lugar digno. 
O direito à moradia é assegurado pela Constituição Federal e de competência 
comum da União, dos estados e dos municípios. A estes, conforme aponta o 
texto constitucional, cabe “promover programas de construção de moradias e a 
melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.
Tempestivo lembrar que desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos 
Humanos, o direito à moradia foi reconhecido e implantado como pressuposto da 
dignidade da pessoa humana. Sendo assim, a Carta Política brasileira, apenas 
legitimou em seu texto, o que já havia sido estabelecido e consagrado no direito 
internacional. 
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
Oportunas as palavras do professor e doutrinador Serrano Junior (2012, p. 49), ao 
aclarar que “Há uma relação de interdependência entre a moradia adequada e 
outros bens juridicamente protegidos como direitos essenciais da pessoa humana: a 
vida, a saúde, a integridade física, psíquica e moral, a intimidade, a liberdade, entre 
outros”.
Nesse diapasão, o direito à moradia vai, portanto, muito além de se ter um teto sobre 
a cabeça, mas refere-se a uma habitação com espaço e amplitude digna para a 
vivência de um ser humano, o que também está correlacionado com a oferta de 
saneamento básico, acesso à iluminação pública, disponibilidade de água, energia, 
vias adequadas para o transporte, bem como acessibilidade a serviços essenciais, 
tais como, educação, saúde e lazer.
Assim, conforme vimos, a constitucionalização do direito à moradia, foi imposto ao 
Estado a responsabilidade de efetivar, adequadamente, este direito a todos os 
cidadãos. 
Por consequência, incumbe aos gestores públicos adotar um forte posicionamento 
na implementação e efetivação de programas habitacionais, de forma apartidária, 
posto que não se trata de projeto de um partido, mas de direito constitucional. 
Em Aracruz, alguns programas habitacionais foram implantados e bairros como o 
Nova Esperança e Nova Conquista são exemplos de participação efetiva do 
município em política habitacional. No entanto, é preciso a continuidade de 
programas como esses, tendo em vista o já citado déficit habitacional alarmante, 
facilmente constatado em nossa Urbe.
Nessa esteira, apresento e indico ao Prefeito Municipal o Projeto de Lei anexo, que 
tem como objetivo a implantação de um amplo programa habitacional para garantir 
moradia aos aracruzenses, criando critérios objetivos para fazerem jus a esse direito.
Esperando ter demonstrado a real necessidade da presente indicação, subscrevo￾me.
 
Aracruz/ES, 06 de julho 2022. 
Atenciosamente,
JOSÉ GOMES DOS SANTOS
LULA-Vereador DC

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