| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal o Projeto de Lei anexo, que tem como objetivo a implantação de um amplo programa habitacional para garantir moradia aos aracruzenses, criando critérios objetivos para fazerem jus a esse direito. |
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Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br EXMº SENHORES VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ-ES. O vereador José Gomes dos Santos, infra-assinado, vereador em pleno exercício de suas funções legislativas, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência, com fundamento no Art. 102, Parágrafo único, combinado com o art. 106, II do Regimento Interno o encaminhamento ao Prefeito Municipal da Indicação ora apresentada. INDICAÇÃO Nº 2022 Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal o Projeto de Lei anexo, que tem como objetivo a implantação de um amplo programa habitacional para garantir moradia aos aracruzenses, criando critérios objetivos para fazerem jus a esse direito. JUSTIFICATIVA A falta de moradia para os cidadãos, em especial para os de baixa renda, é uma celeuma histórica, atrelada às desigualdades sociais constantes e às ausências de políticas públicas efetivas na sociedade brasileira. É de indubitável ciência de todos os aracruzenses, o déficit de moradia em nosso município. São milhares de famílias que residem há décadas em nosso município e, mesmo com todo esforço financeiro, não conseguem realizar o sonho da casa própria. Essa mazela trás enormes consequências, entre elas um número significativo de invasões ou construções em área de risco, marginalizando cidadãos de bem que nada mais querem do que morarem em um lugar digno. O direito à moradia é assegurado pela Constituição Federal e de competência comum da União, dos estados e dos municípios. A estes, conforme aponta o texto constitucional, cabe “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”. Tempestivo lembrar que desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o direito à moradia foi reconhecido e implantado como pressuposto da dignidade da pessoa humana. Sendo assim, a Carta Política brasileira, apenas legitimou em seu texto, o que já havia sido estabelecido e consagrado no direito internacional. Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br Oportunas as palavras do professor e doutrinador Serrano Junior (2012, p. 49), ao aclarar que “Há uma relação de interdependência entre a moradia adequada e outros bens juridicamente protegidos como direitos essenciais da pessoa humana: a vida, a saúde, a integridade física, psíquica e moral, a intimidade, a liberdade, entre outros”. Nesse diapasão, o direito à moradia vai, portanto, muito além de se ter um teto sobre a cabeça, mas refere-se a uma habitação com espaço e amplitude digna para a vivência de um ser humano, o que também está correlacionado com a oferta de saneamento básico, acesso à iluminação pública, disponibilidade de água, energia, vias adequadas para o transporte, bem como acessibilidade a serviços essenciais, tais como, educação, saúde e lazer. Assim, conforme vimos, a constitucionalização do direito à moradia, foi imposto ao Estado a responsabilidade de efetivar, adequadamente, este direito a todos os cidadãos. Por consequência, incumbe aos gestores públicos adotar um forte posicionamento na implementação e efetivação de programas habitacionais, de forma apartidária, posto que não se trata de projeto de um partido, mas de direito constitucional. Em Aracruz, alguns programas habitacionais foram implantados e bairros como o Nova Esperança e Nova Conquista são exemplos de participação efetiva do município em política habitacional. No entanto, é preciso a continuidade de programas como esses, tendo em vista o já citado déficit habitacional alarmante, facilmente constatado em nossa Urbe. Nessa esteira, apresento e indico ao Prefeito Municipal o Projeto de Lei anexo, que tem como objetivo a implantação de um amplo programa habitacional para garantir moradia aos aracruzenses, criando critérios objetivos para fazerem jus a esse direito. Esperando ter demonstrado a real necessidade da presente indicação, subscrevome. Aracruz/ES, 06 de julho 2022. Atenciosamente, JOSÉ GOMES DOS SANTOS LULA-Vereador DC