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materia nº 870/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 870 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal através da secretaria responsável, que seja elaborando um projeto de lei, para adequar o piso salarial da categoria, dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate as Endemias - ACE do Município, segundo as PORTARIAS GM/MS n. 1.971 e N. 2.109 MINISTÉRIO DA SAÚDE, município de Aracruz/ES.
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Câmara Municipal de Aracruz
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 Gabinete Vereador André Carlesso 
____________________________________________________________________________
Site: www.aracruz.leg.br e-mail: gabineteandrecarlesso@aracruz.es.leg.br
Rua Professor Lobo, n. 550, Centro, Aracruz/ES – CEP 29.190-062 
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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES, VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARACRUZ 
O Vereador André Carlesso, com assento nesta Casa Legislativa e 
no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, 
com fundamento no Art. 102, Parágrafo único, combinado com Art. 
106 Inciso II do Regimento Interno, que seja encaminhada ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a indicação seguinte: 
INDICAÇÃO Nº______/2022.
Indico ao Poder Executivo Municipal através da secretaria 
responsável, que seja elaborando um projeto de lei, para adequar 
o piso salarial da categoria, dos Agentes Comunitários de Saúde 
– ACS e Agentes de Combate as Endemias - ACE do Município, segundo 
as PORTARIAS GM/MS n. 1.971 e N. 2.109 MINISTÉRIO DA SAÚDE, 
município de Aracruz/ES.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação é de grande importância, haja visto que com 
novo comando constitucional, nenhum ACE e ACS do País poderá 
receber salário base inferior a 2 (dois) salários-mínimos, que 
serão custeados pela União nos termos que dispõe o Art. 198, § 9º 
da Constituição Federal doravante CF de 1988.
Isso porque tais portarias tratam da responsabilidade financeira 
da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e da 
política remuneratória, bem como da Valorização dos profissionais 
que exercem atividades de agente comunitário de saúde de agente 
de combate às endemias tratando do piso salarial dessas 
categorias.
Aracruz, 11 de julho de 2022.
 
Câmara Municipal de Aracruz
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 Gabinete Vereador André Carlesso 
____________________________________________________________________________
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Contém uma foto:
 
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MENSAGEM Nº 
Ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter para apreciação e deliberação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, o anexo projeto de lei ordinária, que 
versa sobre do novo piso salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde – ACS e Agentes de Combate as Endemias - ACE do Município, 
em consonância com a Emenda Constitucional 120/2022 e Art. 9º-A 
da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.
Com o novo comando constitucional, nenhum ACE e ACS do País poderá 
receber salário base inferior a 2 (dois) salários-mínimos, que 
serão custeados pela União nos termos que dispõe o Art. 198, § 9º 
da Constituição Federal doravante CF de 1988.
Essa conquista histórica da categoria, também foi importante para 
os municípios brasileiros, porque nos termos do Art. 198, §11º da 
CF de 1988, os recursos financeiros repassados pela União ao 
Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra 
vantagem destinada aos ACE e ACS, não serão objeto de inclusão no 
cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Considerando que a atual Gestão tem valorizado essa categoria e 
reconhece que esse será mais um investimento, levando em conta 
que o presente projeto de lei só gera a obrigação de pagar o novo 
piso salarial após recebimento dos recursos da União, não tem por 
que esperar primeiro os recursos para depois aprovar a lei.
Com a aprovação da presente matéria, teremos de imediato conforme 
dispõe o Art. 198, §11º da CF de 1988, o direito retirar do 
cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, os atuais 
recursos financeiros repassados pela União ao Município e pagos 
aos ACE e ACS, o que proporcionará ao Município de Aracruz, uma 
verdadeira folga no limite prudencial.
Em face do exposto, solicitamos que a matéria tramite em regime 
de urgência atendendo o pleito da categoria.
Certo de contar com apoio de Vossa Excelência e de seus pares, 
renovamos votos da mais elevada estima e consideração.
Aracruz/ES, 11 de julho de 2022.
Luiz Carlos Coutinho
- Prefeito Municipal –
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
 
Câmara Municipal de Aracruz
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº_____/2022.
EMENTA:
Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional 
dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente 
de Combate às Endemias - ACE, na forma que dispõe 
a Art. 198, § 8º, § 9º e § 11 da Constituição 
Federal.
O Prefeito Municipal de ARACRUZ/ES, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e 
ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Em consonância com Art. 198, § 9º da Constituição 
Federal, o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde -
ACS e dos Agentes de Combate às Endemias-ACE, não será inferior 
a 2 (dois) salários-mínimos, repassados pela União ao Município, 
asseguradas todas as demais vantagens previstas no Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município e demais legislações em vigor. 
Art. 2º - O vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário 
de Saúde e de Agente de Combate às Endemias não poderá ser 
inferior ao piso nacional da categoria definido pelo Art. 198, § 
9º da Constituição Federal, nos termos que dispõe o art. 9º-A da 
Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.
Parágrafo Único - No caso das carreiras já existentes, o Município 
promoverá a evolução salarial tomando como base o vencimento 
inicial conforme dispõe o caput. 
Art. 3º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º e Art. 
2º da dessa Lei, fica condicionado ao repasse por parte da União, 
nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal, ficando o 
Município autorizado a antecipar o novo piso salarial mediante 
utilização de recursos do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Nos termos do Art. 198, §11º da Constituição Federal, 
os recursos financeiros repassados pela União ao Município, para 
pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não 
 
Câmara Municipal de Aracruz
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 Gabinete Vereador André Carlesso 
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Rua Professor Lobo, n. 550, Centro, Aracruz/ES – CEP 29.190-062 
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serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa 
com pessoal.
Art. 5º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do 
Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e 
suplementação orçamentária, para atender as despesas com os 
reflexos decorrentes desta Lei.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros a partir de maio de 2022. 
Art. 7º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
ARACRUZ/ES, em 11 de julho de 2022.
__________________________________
Luiz Carlos Coutinho
PREFEITO MUNICIPAL

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