texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA ADITIVA Nº ___/2022
Acrescenta-se o §7º ao artigo 8º do Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2022 – Estabelece, no
âmbito do Município de Aracruz, normas, infrações e penalidades administrativas para
aqueles que praticarem atos de abuso, crueldade e maus-tratos aos animais e dá outras
providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º As infrações às disposições desta lei serão constatadas, considerando
as seguintes penalidades:
...
§7º Considera-se reincidência a prática da mesma infração cometida pelo
mesmo agente no período de até 02 (dois) anos.
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta é necessária vez que, a proposição originária do artigo 8º do projeto
poderia violar a vedação a penalidades perpétuas, prevista no artigo 5º, XLVII da Constituição
Federal, deixando de prever, restando vagos e imprecisos em quais casos o infrator seria
considerado reincidente.
Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente emenda aditiva.
Aracruz, 11 de julho de 2022.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS
open original →