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materia nº 64/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaPROJETO DE LEI N.º 064/2022. AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O INSTITUTO DE GASTRONOMIA, CULTURA E TURISMO PANELA DE BARRO.
native_id9387

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-27 27 - Proposição arquivada — —
2022-07-27 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4.503 de 27/07/2022.
2022-07-26 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-07-26 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — —
2022-07-26 02 - Proposição em Pauta — —
2022-07-26 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-07-26 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-07-26 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-07-26 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-07-25 04 - Proposição apresentada em Plenário — —
2022-07-22 02 - Proposição em Pauta — Proposição em pauta para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-27T12:53:11.004460-03:00 Maioria simples 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Aracruz/ES, 21 de julho de 2022.
MENSAGEM N.º 064/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 064/2022, 
que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para o INSTITUTO DE GASTRONOMIA 
CULTURA E TURISMO PANELA DE BARRO, a fim de contribuir e apoiar na execução dos 
trabalhos referentes ao FESTIVAL GASTRONÔMICO - ARACRUZ SABORES 2022, realizado 
por esta Entidade.
Este repasse destina-se a realização nos dias 11, 12, 13 e 14 de agosto de 2022, o 
FESTIVAL GASTRONÔMICO - ARACRUZ SABORES 2022 em Barra do Sahy, visando 
prioritariamente os interesses sociais, como forma de promover a cultura. 
É esperado um público estimado de aproximadamente 15.000 (quinze mil) pessoas 
nos quatro dias de evento. Com uma programação diversificada e com muitas novidades, o Festival 
Gastronômico – Aracruz Sabores 2022, contribuirá na consolidação de Aracruz como importante 
destino do Turismo Capixaba, por meio da valorização da Gastronomia, bem como, no fomento de 
roteiros turísticos, valorizando a identidade local, no município de Aracruz. 
Neste sentido, é que este evento se faz importante, na concepção da difusão da 
culinária da região rica de Aracruz, capaz de integrar e ainda preservar os traços da cultura Italiana, 
portuguesa, além da cultura indígena, abrigando tribos da etnia Guarani e Tupi, criando um 
ambiente miscigenado capaz de fomentar um turismo de cunho cultural rico, promovendo a 
utilização dos “recursos da terra”. 
Este Festival já traz atrações gratuitas realizadas ao ar livre e também dentro dos 
empreendimentos participantes, dando destaque as aulas show de gastronomia, música capixaba de 
qualidade, atrações culturais, principalmente indígenas, passeios com degustação apropriando-se do 
Rio Piraquê-Açu, sarais e jantares nas pousadas e restaurantes participantes, muita cultura e 
entretenimento. Pretende-se ampliar o olhar sobre Aracruz, integrando o bucolismo da natureza 
exuberante já existente, a cultura indígena e organizando e ampliando a oferta turística, por meio da 
construção participativa, envolvendo todos os atores em parceria com as instituições do território, 
de forma a congregar os anseios destes, elevando os níveis de competitividade desse destino 
turístico. 
Diante do exposto, esperamos contar com a habitual atenção dessa Câmara 
Municipal, no sentido de acolher e aprovar o Projeto de Lei em anexo, em regime de urgência. 
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 064/2022.
AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O 
INSTITUTO DE GASTRONOMIA, CULTURA E 
TURISMO PANELA DE BARRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de 
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o INSTITUTO DE GASTRONOMIA,
CULTURA E TURISMO PANELA DE BARRO, sob o CNPJ de n.º 24.063.391/0001-51, 
a fim de apoiar a realização do FESTIVAL GASTRONÔMICO - ARACRUZ SABORES 
2022 em BARRA DO SAHY, nos dias 11, 12, 13 e 14 de agosto de 2022.
Art. 2º O repasse de que trata o artigo 1º desta lei deve ocorrer em 
observância à legislação pertinente, ficando a referida instituição responsável pela 
prestação de contas ao Município dos recursos utilizados no prazo de 90 (noventa) dias 
após o encerramento da parceria.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
609 Código Reduzido.
12.01.00 Secretaria de Turismo e Cultura
23.695.0033.2.0108 Marketing, divulgação, apoio e promoção de eventos 
Turísticos, Culturais e Institucionais
3.3.50.41.00 Contribuições
2.001.0000 Recursos ordinários – Exercícios Anteriores
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de julho de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
 

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