Aracruz/ES, 26 de julho de 2022.
MENSAGEM N.º 065/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de
Lei que dispõe sobre a concessão de auxílio uniforme aos servidores públicos ocupantes do
cargo de vigia, com objetivo de promover a estruturação da atuação destes servidores no
desempenho das atribuições do cargo, nos diversos patrimônios do Município.
O uso do uniforme como parte organizacional da prefeitura Municipal de Aracruz
será um grande diferencial, pois permite personalizar a apresentação dos servidores vigias dentro
do segmento de atuação, assim como confere maior segurança no desempenho peculiar de suas
atribuições.
Desta forma, padronizar os trajes dos servidores ocupantes do cargo de vigia
possibilita um visual mais formal, mais presença, bem estar, conforto e até mesmo respeito.
Certos da habitual atenção de Vossas Excelências no sentido de acolher e
aprovar o Projeto de Lei em anexo, que tem como objetivo o oferecimento de uniformes e
complementos para os ocupantes dos cargos de vigia do município, renovo protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 065/2022.
DISPÕE SOBRE AUXÍLIO UNIFORME AOS
OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE VIGIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido aos ocupantes do cargo efetivo de vigia, em
exercício, auxílio pecuniário de natureza indenizatória, para aquisição e manutenção
de uniformes e complementos, denominado "Auxílio Uniforme".
Parágrafo único. São considerados uniformes e complementos, para os
fins desta lei, o vestuário, bem como os cintos de nylon, cintos táticos e apetrechos,
coturnos, bornal, cobertura e similares, confeccionados de acordo com o modelo
estabelecido pela Gerência de Defesa Social e Segurança Patrimonial.
Art. 2º O auxílio pecuniário de que trata esta lei será pago anualmente
no mês de julho, aos vigias, no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
§ 1º Excepcionalmente, poderá ser pago o auxílio uniforme no mês de
outubro de 2022.
§ 2º Compete a Gerência de Defesa Social e Segurança Patrimonial dar
ciência aos servidores por ato formal, do modelo do uniforme.
§ 3º São requisitos para recebimento do auxílio uniforme:
I - apresentação da nota fiscal, contendo nome e CPF do servidor,
comprovante de pagamento referente a compra do uniforme e complementos;
II - verificação pela Gerência de Defesa Social e Segurança Patrimonial
que a nota fiscal apresentada trata de compra de uniforme e complementos;
III - encaminhamento pela Gerência de Defesa Social e Segurança
Patrimonial para Gerência de Recursos Humanos, para pagamento e devido registro na
ficha funcional.
§4º A nota fiscal apresentada somente será aceita como comprovação de
compra de uniforme e complementos durante o período de um ano de sua emissão.
Art. 3º É dever do servidor que adquiriu o uniforme e complementos,
conforme estabelecido nesta lei, utilizar o uniforme no horário de trabalho, e promover
sua manutenção.
§1º O servidor que já houver recebido o auxílio de que trata esta lei e
não utilizar o uniforme, será descontado no pagamento o valor integral do auxílio
uniforme, de uma única vez.
§2º Ocorrendo a hipótese do §1º deste artigo, fica vedado ao servidor
requerer o auxílio no ano subsequente.
Art. 4º O auxílio uniforme, dada sua natureza jurídica indenizatória, não
será, em hipótese alguma, incorporado à remuneração do servidor e nem servirá de
base de cálculo para quaisquer outros benefícios.
Art. 5º Os casos omissos serão avaliados pelo Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, mediante manifestação da Gerência de Defesa
Social e Segurança Patrimonial.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão consignadas
em dotações orçamentárias próprias nos orçamentos anuais.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de julho de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal