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materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaPROJETO DE LEI N.º 065/2022. DISPÕE SOBRE AUXÍLIO UNIFORME AOS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE VIGIA.
native_id9410

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-28 27 - Proposição arquivada — Sancionada a Lei nº 4.535, de 28 de setembro de 2022.
2022-09-28 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4.535, de 28 de setembro de 2022.
2022-09-27 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-09-26 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — Projeto aprovado em Turno único.
2022-09-23 02 - Proposição em Pauta — —
2022-09-21 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-09-13 21 - Encaminhada para Conhecimento e Providências — —
2022-09-09 21 - Encaminhada para Conhecimento e Providências — Projeto encaminhado para solicitação de informações ao Poder Executivo.
2022-09-01 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-08-30 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-08-02 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-08-01 04 - Proposição apresentada em Plenário — Proposição, apresentada em Plenário, e encaminhada as comissões.
2022-07-29 02 - Proposição em Pauta — Projeto em Pauta.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-28T12:26:02.710066-03:00 Maioria simples 16 0 0

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texto original #

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Aracruz/ES, 26 de julho de 2022.
MENSAGEM N.º 065/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de 
Lei que dispõe sobre a concessão de auxílio uniforme aos servidores públicos ocupantes do 
cargo de vigia, com objetivo de promover a estruturação da atuação destes servidores no 
desempenho das atribuições do cargo, nos diversos patrimônios do Município.
O uso do uniforme como parte organizacional da prefeitura Municipal de Aracruz 
será um grande diferencial, pois permite personalizar a apresentação dos servidores vigias dentro 
do segmento de atuação, assim como confere maior segurança no desempenho peculiar de suas 
atribuições.
Desta forma, padronizar os trajes dos servidores ocupantes do cargo de vigia 
possibilita um visual mais formal, mais presença, bem estar, conforto e até mesmo respeito.
Certos da habitual atenção de Vossas Excelências no sentido de acolher e
aprovar o Projeto de Lei em anexo, que tem como objetivo o oferecimento de uniformes e 
complementos para os ocupantes dos cargos de vigia do município, renovo protestos de 
elevada estima e consideração. 
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 065/2022.
DISPÕE SOBRE AUXÍLIO UNIFORME AOS
OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE VIGIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido aos ocupantes do cargo efetivo de vigia, em 
exercício, auxílio pecuniário de natureza indenizatória, para aquisição e manutenção 
de uniformes e complementos, denominado "Auxílio Uniforme".
Parágrafo único. São considerados uniformes e complementos, para os
fins desta lei, o vestuário, bem como os cintos de nylon, cintos táticos e apetrechos, 
coturnos, bornal, cobertura e similares, confeccionados de acordo com o modelo 
estabelecido pela Gerência de Defesa Social e Segurança Patrimonial.
Art. 2º O auxílio pecuniário de que trata esta lei será pago anualmente 
no mês de julho, aos vigias, no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
§ 1º Excepcionalmente, poderá ser pago o auxílio uniforme no mês de 
outubro de 2022.
§ 2º Compete a Gerência de Defesa Social e Segurança Patrimonial dar 
ciência aos servidores por ato formal, do modelo do uniforme.
§ 3º São requisitos para recebimento do auxílio uniforme:
I - apresentação da nota fiscal, contendo nome e CPF do servidor, 
comprovante de pagamento referente a compra do uniforme e complementos; 
II - verificação pela Gerência de Defesa Social e Segurança Patrimonial 
que a nota fiscal apresentada trata de compra de uniforme e complementos;
III - encaminhamento pela Gerência de Defesa Social e Segurança 
Patrimonial para Gerência de Recursos Humanos, para pagamento e devido registro na
ficha funcional.
§4º A nota fiscal apresentada somente será aceita como comprovação de
compra de uniforme e complementos durante o período de um ano de sua emissão.
Art. 3º É dever do servidor que adquiriu o uniforme e complementos, 
conforme estabelecido nesta lei, utilizar o uniforme no horário de trabalho, e promover 
sua manutenção.
§1º O servidor que já houver recebido o auxílio de que trata esta lei e
não utilizar o uniforme, será descontado no pagamento o valor integral do auxílio
uniforme, de uma única vez.
§2º Ocorrendo a hipótese do §1º deste artigo, fica vedado ao servidor
requerer o auxílio no ano subsequente. 
Art. 4º O auxílio uniforme, dada sua natureza jurídica indenizatória, não 
será, em hipótese alguma, incorporado à remuneração do servidor e nem servirá de 
base de cálculo para quaisquer outros benefícios.
Art. 5º Os casos omissos serão avaliados pelo Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, mediante manifestação da Gerência de Defesa 
Social e Segurança Patrimonial.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão consignadas 
em dotações orçamentárias próprias nos orçamentos anuais.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de julho de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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