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Aracruz/ES, 01 de agosto de 2022.
MENSAGEM N.º 067/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei que
tem por finalidade alterar no Anexo I da Lei n.º 3.652/2013 – Secretaria de Agricultura, a
nomenclatura da Coordenação de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal para “Coordenação de
Inspeção de Produtos de Origem Animal”.
A alteração da nomenclatura da coordenação se justifica vez que os produtos de
origem vegetal serão inspecionados pela Vigilância Sanitária Municipal, conforme previsão
constante do Parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 3.942/2015, a saber:
“Art. 2º.......
Parágrafo único. Os Produtos de origem vegetal comestíveis e não comestíveis
produzidos, preparados, transformados, manipulados, recebidos e acondicionados
no município de Aracruz/ES serão inspecionados pela Vigilância Sanitária
Municipal, observadas as legislações federal, estadual e municipal sobre o
assunto.”
A referida Lei que dispõe sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização
industrial e sanitária em estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal foi editada
posteriormente a Lei n.º 3.652/2013, razão, pela qual, é necessário retificar a nomenclatura da
coordenação.
Diante da exposição acima, solicita-se a alteração da nomenclatura da Coordenação
de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal para “Coordenação de Inspeção de Produtos de
Origem Animal”, no Anexo I da Lei 3.652/2013 – Secretaria de Agricultura, adequando assim aos
ditames da Lei 3.942, de 10 de julho de 2015.
Certos de contarmos com o apoio de Vossa Excelência e demais pares do Poder
Legislativo deste município na aprovação do projeto em questão, reiteramos nossos votos de
elevada estima e respeitosa consideração.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 067/2022.
ALTERA NOMENCLATURA DE
COORDENAÇÃO NO ANEXO I DA LEI N.º 3.652,
DE 05 DE ABRIL DE 2013 – SECRETARIA DE
AGRICULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado, no Anexo I da Lei n.º 3.652, de 04 de abril de 2013 –
Secretaria de Agricultura, a nomenclatura da Coordenação de Inspeção de Produtos de
Origem Vegetal, para “Coordenação de Inspeção de Produtos de Origem Animal”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
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