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materia nº 67/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaPROJETO DE LEI N.º 067/2022. ALTERA NOMENCLATURA DE COORDENAÇÃO NO ANEXO I DA LEI N.º 3.652, DE 05 DE ABRIL DE 2013 – SECRETARIA DE AGRICULTURA.
native_id9432

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 27 - Proposição arquivada — Após Sancionada a Lei nº 4.520, de 25/08/2022, segue processo para arquivamento.
2022-08-25 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4.520, de 25/08/2022.
2022-08-23 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-08-22 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — Projeto aprovado em Turno Único.
2022-08-19 02 - Proposição em Pauta — Projeto em Pauta para a 70ª Sessão Ordinária.
2022-08-16 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-08-09 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-08-08 04 - Proposição apresentada em Plenário — Projeto, apresentado em Plenário, é encaminhado às Comissões.
2022-08-05 02 - Proposição em Pauta — Projeto em Pauta para a 68ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-24T15:35:40.753213-03:00 Maioria simples 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Aracruz/ES, 01 de agosto de 2022.
MENSAGEM N.º 067/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei que 
tem por finalidade alterar no Anexo I da Lei n.º 3.652/2013 – Secretaria de Agricultura, a 
nomenclatura da Coordenação de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal para “Coordenação de 
Inspeção de Produtos de Origem Animal”. 
A alteração da nomenclatura da coordenação se justifica vez que os produtos de 
origem vegetal serão inspecionados pela Vigilância Sanitária Municipal, conforme previsão 
constante do Parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 3.942/2015, a saber:
“Art. 2º.......
Parágrafo único. Os Produtos de origem vegetal comestíveis e não comestíveis 
produzidos, preparados, transformados, manipulados, recebidos e acondicionados 
no município de Aracruz/ES serão inspecionados pela Vigilância Sanitária 
Municipal, observadas as legislações federal, estadual e municipal sobre o 
assunto.”
A referida Lei que dispõe sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização 
industrial e sanitária em estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal foi editada 
posteriormente a Lei n.º 3.652/2013, razão, pela qual, é necessário retificar a nomenclatura da 
coordenação.
Diante da exposição acima, solicita-se a alteração da nomenclatura da Coordenação 
de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal para “Coordenação de Inspeção de Produtos de 
Origem Animal”, no Anexo I da Lei 3.652/2013 – Secretaria de Agricultura, adequando assim aos 
ditames da Lei 3.942, de 10 de julho de 2015. 
Certos de contarmos com o apoio de Vossa Excelência e demais pares do Poder 
Legislativo deste município na aprovação do projeto em questão, reiteramos nossos votos de 
elevada estima e respeitosa consideração.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 067/2022.
ALTERA NOMENCLATURA DE
COORDENAÇÃO NO ANEXO I DA LEI N.º 3.652, 
DE 05 DE ABRIL DE 2013 – SECRETARIA DE 
AGRICULTURA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado, no Anexo I da Lei n.º 3.652, de 04 de abril de 2013 –
Secretaria de Agricultura, a nomenclatura da Coordenação de Inspeção de Produtos de 
Origem Vegetal, para “Coordenação de Inspeção de Produtos de Origem Animal”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
 

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