br-locleg corpus explorer

← Aracruz (ES)

materia nº 68/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaPROJETO DE LEI N.º 068/2022. AUTORIZO O REPASSE DE VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) E ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (RECANTO FELIZ).
native_id9444

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-18 27 - Proposição arquivada — Sancionada a Lei nº 4.518, de 18 de agosto de 2022.
2022-08-17 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4.518, de 18 de agosto de 2022.
2022-08-12 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-08-12 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — —
2022-08-11 02 - Proposição em Pauta — —
2022-08-09 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-08-09 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-08-09 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-08-08 04 - Proposição apresentada em Plenário — Projeto, apresentado em Plenário, é encaminhado às Comissões.
2022-08-05 02 - Proposição em Pauta — Projeto em Pauta para a 68ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-12T13:37:16.727376-03:00 Maioria simples 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Aracruz/ES, 02 de agosto de 2022.
MENSAGEM N.º 068/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Ao prazer de cumprimentar V. Ex.ª, vimos encaminhar o Projeto de Lei que dispõe 
sobre a autorização de repasse de valores para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Aracruz (APAE) e Associação Beneditina de Educação e Assistência Social (Recanto Feliz), para 
que seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.
A intenção do Projeto de Lei é a autorização de repasse no valor de R$385.642,15 
(trezentos e oitenta cinco mil, seiscentos e quarenta dois reais e quinze centavos), sendo o valor de 
R$75.642,15 (setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quinze centavos) para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz (APAE) e R$310.000,00 (trezentos e 
dez mil reais) para a Associação Beneditina de Educação e Assistência Social (Recanto Feliz), por 
meio de subvenção social.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz é uma Organização 
da Sociedade Civil de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, legalmente constituída desde 1990, 
como uma organização social voltada à promoção da qualidade de vida das pessoas com 
deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento. A 
instituição oferta atividades socioeducativas, recreativas e ocupacionais destinadas a 160 pessoas 
com deficiência em situação de risco e vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenção ou 
enfrentamento a situações violadoras de direitos.
A Associação Beneditina de Educação e Assistência Social – ABEAS é 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, legalmente 
constituída como uma organização social voltada à promoção de atividades de finalidades 
de relevância pública e social, de natureza assistencial e educacional. A mesma é 
Mantenedora da unidade de acolhimento institucional Recanto Feliz, que atende a 50 
crianças e adolescentes de 0 a 18 anos afastados da convivência familiar por meio de 
medida protetiva de acolhimento. 
Ambas integram a rede de atendimento do Sistema Único de Assistência 
Social (SUAS) e configuram-se parceiras da Secretaria de Desenvolvimento Social e 
Trabalho para a oferta de serviços socioassistenciais essenciais para a população vulnerável 
do nosso município e já foram identificadas na Lei Orçamentária anual 2022, Lei 
4.438/2021, como beneficiárias para o recebimento de subvenções sociais do orçamento da 
SEMDS. Contudo, requerem suplementação nos valores destinados, de modo a 
proporcionar melhorias nos serviços ofertados.
A APAE propõe aumentar a capacidade para atendimento a mais 20 pessoas, 
sendo este um público na maioria de pessoas que apresentam pouco desenvolvimento 
motor e mínimo desenvolvimento de linguagem e ainda ofertar o transporte aos usuários 
que residem na Sede do município, reduzindo as barreiras que dificultam o acesso das 
pessoas com deficiência aos serviços ofertados na instituição. 
O Recanto Feliz busca garantir a oferta ininterrupta do serviço, prorrogando 
a parceria existente por mais doze meses e contemplando despesas necessárias à melhor 
execução do objeto como itens de alimentação e segurança patrimonial.
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores 
vereadores na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 068/2022.
AUTORIZO O REPASSE DE VALORES PARA A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS (APAE) E ASSOCIAÇÃO 
BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL (RECANTO FELIZ).
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de:
a) R$75.642,15 (setenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e dois reais e 
quinze centavos) para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
(APAE), sob o CNPJ de n.º 32.400.772/0001-07, por meio do Termo de Colaboração n.º
02/2022 firmado, que tem como objeto a oferta de ações de habilitação e reabilitação da 
pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, no âmbito da 
Assistência Social, garantindo por meio da realização do Serviço de Proteção Social Básica
as pessoas com deficiência e suas famílias; e
b) R$310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para a ASSOCIAÇÃO
BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (RECANTO FELIZ) sob o 
CNPJ de n.º 60.833.803/0027-98, por meio do Termo de Colaboração n.º 05/2021 firmado,
que tem como objeto oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e 
adolescentes de ambos os sexos em situação de medida de proteção e em situação de risco 
pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se
temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Art. 2º Os repasses de que trata o artigo 1º desta lei devem ocorrer em 
observância à legislação pertinente, ficando as referidas instituições responsáveis pela 
prestação de contas ao município dos recursos utilizados no prazo de 90 (noventa) dias
após o encerramento da parceria.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentaria:
a) 467 – Código Reduzido
11 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0023.2.0084 – Atendimento para pessoa com deficiência
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
2.001.0000.0000 – Recursos Ordinários - Exercícios Anteriores –
R$75.642,15
b) 468 – Código Reduzido
11 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0023.2.0093 – Manutenção de Serviços de Acolhimento Institucional
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
2.001.0000.0000 – Recursos Ordinários - Exercícios Anteriores –
R$310.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

open original →