texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA MODIFICATIVA Nº
O Art. 1º do PROJETO DE LEI N.º 069/2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 4.428, de 06 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de Parágrafo Único:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, até o valor de
R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA
FINISA – Financiamento para Infraestrutura e Saneamento, destinados às
obras do Sistema de Esgotamento Sanitário – SES Sede, integrante do projeto
“Macrodrenagem da Grande Bela Vista”, Sistema de Esgotamento Sanitário
de Jacupemba e Sistemas de Saneamento, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os valores que ultrapassarem o limite da operação de
crédito serão cobertos com recursos do superávit financeiro do SAAE ou
recursos do município, apurados em balanço patrimonial do exercício
anterior.”
JUSTIFICATIVA
A inclusão de outras obras de saneamento no contrato de operação de crédito
FINISA, limitada ao montante de R$ 26 milhões, permitirá ao SAAE iniciar, de imediato, a
construção da Estação de Tratamento de Esgoto da bacia sul – ETE Sul, com recursos
próprios do SAA e ou do município, e utilizar recursos financeiros da operação de crédito
FINISA no Sistema de Esgotamento Sanitário de Jacupemba e Sistemas de Saneamento do
município, atingindo plenamente os objetivos do planejamento elaborado, sem atrasos
decorrentes dos fatores supervenientes.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
open original →