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GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 10, parágrafo único do Projeto de Lei do Legislativo nº 070/2022 – Dispõe sobre a
contratação e o exercício das atividades dos agentes comunitários de saúde – ACS e agentes
de combate a endemias – ACE e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 10. O Agente Comunitário de Saúde - ACS deverá preencher os seguintes requisitos para
o exercício da atividade:
Parágrafo único. Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto
no inciso III do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com
ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo
máximo de três anos.
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta é necessária a fim de conferir a mesma redação prevista no artigo
6, inciso §1º da Lei 11.350/2006, na proposta apresentada na legislação municipal.
Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente emenda modificativa.
Aracruz, 12 de agosto de 2022.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS
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