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materia nº 61/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 070/2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO E O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE.
native_id9493

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 27 - Proposição arquivada — Sancionada a Lei Nº 4.514, de 17 de agosto de 2022.
2022-08-17 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei Nº 4.514, de 17 de agosto de 2022.
2022-08-16 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-08-12 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — —

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº /2022.
ACRESCENTE-SE os incisos I e II, ao artigo 18 do PROJETO DE LEI N.º 
070/2022, que DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO E O EXERCÍCIO DAS 
ATIVIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE 
COMBATE A ENDEMIAS – ACE, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. O vencimento mensal dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e 
dos Agentes de Combate a Endemias - ACE é o estabelecido no art. 198, § 9º 
da Constituição Federal.
I – Dentre os contratados, o Prefeito poderá designar, por Decreto, 02 (dois) 
Supervisores Gerais e 12 (doze) Supervisores de Saúde Ambiental, conforme 
perfil de desempenho de cada um.
II - O Supervisor de Saúde Ambiental receberá o valor do salário de Agente 
de saúde Ambiental, acrescido de 20% (vinte por cento), e o Supervisor Geral 
receberá o salário de Agente de Saúde Ambiental acrescido de 35% (trinta e 
cinco por cento).”
JUSTIFICATIVA
A emenda aditiva ao projeto de Lei 070/2022, visa adequar o projeto a atual composição do 
quadro de agentes de saúde ambiental. 
Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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