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EMENDA MODIFICATIVA Nº /2022.
ACRESCENTE-SE os incisos I e II, ao artigo 18 do PROJETO DE LEI N.º
070/2022, que DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO E O EXERCÍCIO DAS
ATIVIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS – ACE, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. O vencimento mensal dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e
dos Agentes de Combate a Endemias - ACE é o estabelecido no art. 198, § 9º
da Constituição Federal.
I – Dentre os contratados, o Prefeito poderá designar, por Decreto, 02 (dois)
Supervisores Gerais e 12 (doze) Supervisores de Saúde Ambiental, conforme
perfil de desempenho de cada um.
II - O Supervisor de Saúde Ambiental receberá o valor do salário de Agente
de saúde Ambiental, acrescido de 20% (vinte por cento), e o Supervisor Geral
receberá o salário de Agente de Saúde Ambiental acrescido de 35% (trinta e
cinco por cento).”
JUSTIFICATIVA
A emenda aditiva ao projeto de Lei 070/2022, visa adequar o projeto a atual composição do
quadro de agentes de saúde ambiental.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
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