br-locleg corpus explorer

← Aracruz (ES)

materia nº 6/2022

Tipo Subemenda
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaSUBEMENDA MODIFICATIVA Nº ___ A EMENDA MODIFITIVA Nº 069/2022 No Projeto de Lei do Executivo nº 069/2022 – Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da lei n.º 4.428, de 06/12/2021, e dá outras providências, fica alterada a Emenda Modificativa nº 055/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - (...) Parágrafo único. Os valores que ultrapassarem o limite da operação de crédito serão cobertos com recursos do superávit financeiro do SAAE, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
native_id9494

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 27 - Proposição arquivada — Sancionada a Lei nº 4508/2022, encaminha-se os autos para arquivamento.
2022-08-17 15 - Proposição Sancionada — Lei nº 4.508/2022
2022-08-12 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº ___ A EMENDA MODIFITIVA Nº 069/2022
No Projeto de Lei do Executivo nº 069/2022 – Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da 
lei n.º 4.428, de 06/12/2021, e dá outras providências, fica alterada a Emenda Modificativa
nº 055/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - (...)
Parágrafo único. Os valores que ultrapassarem o limite da operação de 
crédito serão cobertos com recursos do superávit financeiro do SAAE, 
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
JUSTIFICATIVA
A subemenda proposta é necessária vez que, a emenda modificativa nº 55/2022, inclui 
autorização para utilização de “ou recursos do município” para a realização dos serviços 
elencados no artigo 1º, caput do presente projeto de lei, sendo necessária sua supressão, dada 
a sua ampla abrangência. 
Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente subemenda modificativa.
Aracruz, 12 de agosto de 2022.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS

open original →