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GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº ___ A EMENDA MODIFITIVA Nº 070/2022
No Projeto de Lei do Executivo nº 070/2022 – Dispõe sobre a contratação e o exercício
das atividades dos agentes comunitários de saúde – ACS e agentes de combate a endemias –
ACE e dá outras providências, fica alterada a Emenda Modificativa nº 061/2022, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. O vencimento mensal dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e
dos Agentes de Combate a Endemias - ACE é o estabelecido no art. 198, § 9º
da Constituição Federal.
I – Dentre os contratados, o Prefeito poderá designar, por Decreto, 02 (dois)
Supervisores Gerais e 12 (doze) Supervisores de Combate a Endemias,
conforme perfil de desempenho de cada um.
II - O Supervisor de Combate a Endemia receberá o valor do salário de
Agente de Combate a Endemia, acrescido de 20% (vinte por cento), e o
Supervisor Geral receberá o salário de Agente de Combate a Endemia
acrescido de 35% (trinta e cinco por cento).”
JUSTIFICATIVA
A subemenda proposta é necessária vez que, a emenda modificativa nº 61/2022, faz
menção a nomenclatura que antiga e que se visa modificar, conforme artigo 20 do presente
projeto de lei. Ou seja, os agentes de saúde ambiental passarão a ser denominados agente de
combate a endemias - ACE.
Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente subemenda modificativa.
Aracruz, 12 de agosto de 2022.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS
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