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materia nº 7/2022

Tipo Subemenda
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaNo Projeto de Lei do Executivo nº 070/2022 – Dispõe sobre a contratação e o exercício das atividades dos agentes comunitários de saúde – ACS e agentes de combate a endemias – ACE e dá outras providências, fica alterada a Emenda Modificativa nº 061/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. O vencimento mensal dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate a Endemias - ACE é o estabelecido no art. 198, § 9º da Constituição Federal. I – Dentre os contratados, o Prefeito poderá designar, por Decreto, 02 (dois) Supervisores Gerais e 12 (doze) Supervisores de Combate a Endemias, conforme perfil de desempenho de cada um. II - O Supervisor de Combate a Endemia receberá o valor do salário de Agente de Combate a Endemia, acrescido de 20% (vinte por cento), e o Supervisor Geral receberá o salário de Agente de Combate a Endemia acrescido de 35% (trinta e cinco por cento).”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 27 - Proposição arquivada — Sancionada a Lei Nº 4.514, de 17 de agosto de 2022.
2022-08-17 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei Nº 4.514, de 17 de agosto de 2022.
2022-08-16 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-08-12 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — —

Documents (1)

texto original #

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GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº ___ A EMENDA MODIFITIVA Nº 070/2022
No Projeto de Lei do Executivo nº 070/2022 – Dispõe sobre a contratação e o exercício 
das atividades dos agentes comunitários de saúde – ACS e agentes de combate a endemias –
ACE e dá outras providências, fica alterada a Emenda Modificativa nº 061/2022, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. O vencimento mensal dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e 
dos Agentes de Combate a Endemias - ACE é o estabelecido no art. 198, § 9º 
da Constituição Federal. 
I – Dentre os contratados, o Prefeito poderá designar, por Decreto, 02 (dois) 
Supervisores Gerais e 12 (doze) Supervisores de Combate a Endemias, 
conforme perfil de desempenho de cada um. 
II - O Supervisor de Combate a Endemia receberá o valor do salário de 
Agente de Combate a Endemia, acrescido de 20% (vinte por cento), e o 
Supervisor Geral receberá o salário de Agente de Combate a Endemia
acrescido de 35% (trinta e cinco por cento).”
JUSTIFICATIVA
A subemenda proposta é necessária vez que, a emenda modificativa nº 61/2022, faz 
menção a nomenclatura que antiga e que se visa modificar, conforme artigo 20 do presente 
projeto de lei. Ou seja, os agentes de saúde ambiental passarão a ser denominados agente de 
combate a endemias - ACE. 
Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente subemenda modificativa.
Aracruz, 12 de agosto de 2022.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS

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