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materia nº 63/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 063/2022, QUE DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS PELO REGIME DE ADIANTAMENTO, DENOMINADO SUPRIMENTO DE FUNDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-31 27 - Proposição arquivada — Sancionada a Lei nº 4.573, de 31 de março de 2023. Endereço: https://aracruz.camarasempapel.com.br/legislacao/norma.aspx?id=10132&tipo=1
2023-03-31 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4.573, de 31 de março de 2023.
2023-03-29 12 - Proposição encaminhada à Sanção — Projeto enviado ao Gabinete do Prefeito por intermédio do Ofício do Gabinete do Presidente nº 079/2023, em 29 de março de 2023.
2023-03-27 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — O Projeto de Lei nº 063/2022, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em Turno único, por unanimidade na 95ª Sessão Ordinária, com as Emendas Modificativa nº 063/2022, Supressiva nº 001/2023 e de Redação nº 001/2023.
2023-03-24 02 - Proposição em Pauta — Projeto incluído em Pauta para Votação em Turno único na 95ª Sessão Ordinária.
2023-03-23 06 - Parecer favorável da comissão — Projeto com parecer favorável da Comissão.
2023-03-15 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2023-03-14 06 - Parecer favorável da comissão — —
2023-03-01 05 - Proposição Distribuída em Comissão — Projeto distribuído.
2023-02-20 21 - Encaminhada para Conhecimento e Providências — Encaminhamento em razão do término do mandato.

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EMENDA MODIFICATIVA N.º /2022.
Os Artigos 3º e 8º DO PROJETO DE LEI N.º 063/2022 – DISPÕE SOBRE 
PAGAMENTO DE DESPESAS PELO REGIME DE ADIANTAMENTO, 
DENOMINADO SUPRIMENTO DE FUNDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ARACRUZ-ES, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º Para atender as despesas por adiantamento, nos termos desta Lei, 
fica estabelecido o valor de até R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para 
as Secretarias de Saúde, Transportes e Serviços Urbanos, Governo, 
Desenvolvimento Social e Trabalho, Educação e Obras e Infraestrutura, para 
as demais Secretarias Municipais e Autarquias o valor de até R$12.000,00 
(doze mil reais), por exercício financeiro.”
 
“Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação própria constante nos orçamentos anuais.” 
 
Aracruz., 12 de agosto de 2022.
 
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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