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Aracruz/ES, 15 de agosto de 2022.
MENSAGEM N.º 071/2022
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Submeto a essa augusta Câmara Municipal o Projeto de Lei em referência,
que altera a Lei Municipal n.º 4.324, de 11 de setembro de 2020, com intuito de reajustar
o valor da bolsa auxílio dos estagiários de nível superior (graduação e pós graduação) no
município de Aracruz.
Como sabido, a educação superior abrange diferentes modalidades de
ensino. Para cada tipo de curso é oferecida uma titulação e área de formação específica.
Os cursos podem ser de graduação, pós-graduação, sequenciais e de extensão. A
realização de estágio por estudantes de graduação e pós graduação já é prática rotineira
nos mais diversos níveis da administração pública, municipal, estadual, federal, bem
como no Poder Judiciário, Ministério Público, dentre outros.
Neste sentido, dada a relevância do tema, o presente Projeto de Lei tem a
intenção de diferenciar os estagiários de nível superior que cursam graduação daqueles
que cursam pós graduação, sendo o segundo grupo possuidor de certa experiência e maior
conhecimento técnico, justificando a concessão de bolsa auxilio com valor diferenciado.
A proposta legislativa também prevê o reajuste da bolsa auxilio dos
estudantes de graduação, visto que o valor atual não está compatível com os valores
praticados por outros órgãos públicos instalados no Município. Essa situação, por
inúmeras vezes, inviabiliza a participação do estudante no programa municipal de estágio.
A bolsa estágio não possui a mesma característica e natureza da
remuneração e/ou salário atribuído aos servidores públicos integrantes do quadro de
pessoal, contratados através de concurso público e/ou de forma temporária mediante
prévio processo seletivo, motivo pelo qual não integra o total da despesa com pessoal da
Administração Pública, não gera qualquer vínculo empregatício com a entidade cedente.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a
certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 071/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 4.324, DE
11/09/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 13 da Lei Municipal n.º 4.324, de 11 de setembro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O estagiário poderá receber bolsa-auxílio nos valores
especificados abaixo, isento de qualquer acréscimo
ou gratificação, quando o estágio não for obrigatório.
I – Estagiário de ensino superior – graduação: R$ 1.100,00 (mil e
cem reais)
II – Estagiário de ensino superior – pós graduação: R$ 1.800,00
(mil e oitocentos reais)
§ 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte,
alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo
empregatício.
§ 2º Quando o estagiário receber bolsa-auxílio, esta será mantida
no período de recesso previsto pelo art. 14 desta Lei.
§ 3º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado
facultativo do Regime Geral de Previdência Social.”
Art. 2º Fica acrescido o § 4º e § 5º ao art. 17 da Lei Municipal n.º 4.324, de
11 de setembro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 17. ...............................................
(...)
§ 4º A proporção prevista no caput não se aplica para a
contratação de estagiários de ensino superior na modalidade pós
graduação.
§ 5º A contratação de estagiários de ensino superior na
modalidade pós graduação deverá observar o limite de 20 (vinte)
estagiários para Administração Municipal Direta.”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal, que serão suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
fls. 17
fls. 18
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