Aracruz/ES, 16 de agosto de 2022.
MENSAGEM N.º 073/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, o anexo Projeto de
Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no
valor de R$1.170.000,00 (um milhão, cento e setenta mil reais), para custear as atividades
que serão desenvolvidas visando atender os projetos sociais que terão como público alvo as
crianças em situação de vulnerabilidades, idosos, bem como os indivíduos em situação de
rua.
A alteração orçamentária proposta torna-se necessária para inclusão da
natureza de despesa 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais e da 44.50.42.00 – Auxílios, no
QDD – Quadro de Detalhamento de Despesa, da Secretaria de Desenvolvimento Social e
Trabalho e ficar em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicado no Setor
Público – MCASP, 9º Edição do TCEES.
Assim sendo, esperamos a acolhida e aprovação do presente Projeto de Lei,
em regime de urgência, renovando a Vossa Excelência e nobres Vereadores nossos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 073/2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Vigente, Lei n.º 4.438, de 28/12/2021, no valor de
R$1.170.000,00 (um milhão, cento e setenta mil reais), para inclusão da natureza de
despesa 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais e 4.4.50.42.00 – Auxílios, no QDD – Quadro
de Detalhamento de Despesa, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, nas
seguintes classificações funcional:
11.00.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
TRABALHO
11.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0023.2.0080 – Atendimento a Pessoas em Situação de Risco e
Trabalho de Infantil-Abordagem Social
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Vínculo: 2.390.0010.0000 – R$190.000,00
4.4.50.42.00 – Auxílios
Vínculo: 2.390.0010.0000 – R$10.000,00
08.244.0023.2.0081 – Atendimento às Famílias e Indivíduos no
CREAS/PAEF
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Vínculo: 2.311.0000.0000 – R$190.000,00
4.4.50.42.00 - Auxílios
Vínculo- 2.311.0000.0000 – R$10.000,00
08.244.0023.2.0091 – Implantação e Manutenção de Serviço de
Acolhimento Institucional para Adultos
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Vínculo: 2.001.0000.0000 – R$230.000,00
4.4.50.42.00 - Auxílios
Vínculo: 2.001.0000.0000 – R$30.000,00
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Vinculo: 2.390.0010.0000 - R$230.000,00
08.244.0023.2.0082 – Atendimento às Famílias dos Centros de
Referências da Assistência Social-CRAS
33.50.43.00 – Subvenções Sociais
Vínculo: 2.311.0000.0000 – R$240.000,00
44.50.42.00 – Auxílios
2.311.0000.0000 – Valor R$30.000,00
08.241.0023.2.0094 – Manutenção do Centro de Convivência dos Idosos
33.50.43.00 – Subvenções Sociais
Vínculo: 1.001.0000.0000 – R$10.000,00
Art. 2º Os recursos destinados a cobertura da presente despesa advêm de
parte de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
11.00.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
TRABALHO
11.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0023.2.0091 – Implantação e Manutenção de Serviço de
Acolhimento Institucional para Adultos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Vínculo: 2.001.0000.0000 – R$230.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Vínculo: 2.001.0000.0000 – R$30.000,00
08.241.0023.2.0094 – Manutenção do Centro de Convivência dos Idosos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Vínculo: 1.001.0000.0000 – R$ 10.000,00
Art. 3º Os recursos destinados a cobertura da presente despesa advêm de
parte do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021:
Fonte de Recursos: 2.390.0010.0000 – Outros Recursos vinculados a
Assistência Social: Transf. dos Estados no valor de R$430.000,00.
Fonte de Recursos: 2.311.0000.0000 – Transferências de Recursos do
Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS no valor de R$470.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal