Aracruz/ES, 18 de agosto de 2022.
MENSAGEM N.º 074/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, 13ª Subseção – Aracruz,
requereu por meio do Processo PMA n.º 13.931/2021 a doação de uma área de terras para a
construção de sede própria.
A 13ª Subseção Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil foi criada em
1990, com o intuito de aproximar a instituição da advocacia aracruzense e estruturar o pleno exercício
dessa profissão fundamental para o Estado Democrático de Direito.
A crescente demanda jurídica do município, decorrente de seu destacado
desenvolvimento econômico nas atividades industriais, comerciais, rurais e de serviços, demandou
pela Justiça Estadual a criação, ao longo dos anos, de 09 (nove) Varas Especializadas, incluindo Vara
do Trabalho e Cartório Eleitoral próprio.
Considerando o caráter essencial da advocacia, que tem por imposição legal, além
da função de representação judicial e extrajudicial dos cidadãos, defender a Constituição, a ordem
jurídica do Estado Democrático de Direito, os Direitos Humanos, a Justiça Social, a rápida
administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, a Ordem dos
Advogados do Brasil, por meio dessa Subseção, tem buscado entregar uma estrutura condizente com
a dignidade da profissão, e que permita o atendimento dos advogados e cidadãos de forma adequada
à grande demanda existente.
Nesse aspecto, é importante salientar que além de todas as atribuições acima citadas,
a advocacia tem, em todo o Estado do Espírito Santo, suprido integralmente o atendimento dos
cidadãos que não podem arcar com os custos das demandas judiciais e eventualmente não podem ser
atendidos pela Defensoria Pública, o que tem sido realizado por meio da organização da advocacia
dativa, também de responsabilidade de cada Subseção.
Diante da demanda, é importante que a 13ª Subseção tenha uma estrutura física de
funcionamento permanente, com salas de apoio, salas de atendimento para advogados em início de
carreira, salas de informática para acesso aos sistemas judiciais eletrônicos, auditório para realização
de cursos e palestras, local adequado para reuniões dos conselhos, dentre outras mais.
Ressalta-se que atualmente a 13ª Subseção se encontra instalada em imóvel alugado
e que, embora seja de grande utilidade para a classe, não comporta toda a demanda necessária.
Assim, a fim de oportunizar melhores condições na realização dos trabalhos dos
advogados atuantes no município de Aracruz, apresentamos o presente Projeto de Lei, que tem por
objetivo a doação de área de terras em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito
Santo, para a construção de sede própria da 13ª Subseção-Aracruz.
Certos da habitual atenção de Vossas Excelências no sentido de acolher e aprovar o
Projeto de Lei em anexo renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 074/2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR ÁREA DE TERRAS, PERTENCENTE AO
MUNICÍPIO DE ARACRUZ, À ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Ordem dos
Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Espírito Santo, uma área de terras de 300 m²
(trezentos metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior, pertencente à
municipalidade,situada no limite com a Capela Mortuária, localizada na Rua Esteri M. Santi,
s/nº, bairro Jardins, distrito Sede do município de Aracruz-ES.
Art. 2º A área objeto de doação descrita no artigo 1º será destinada à
construção da sede administrativa da 13ª Subseção da Ordem dos Advogados, Seccional do
Estado do Espirito Santo, ficando proibido ao donatário de vender, ceder ou transferir a
referida área.
Art. 3º O donatário deverá, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses,
contados a partir da publicação da presente Lei, concluir a construção das obras da Sede
Administrativa da 13ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – ES, sob pena de
reversão ao patrimônio público, não cabendo ao erário qualquer indenização ao donatário
pelas benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel objeto desta doação.
Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, para
legalização da área objeto desta Lei, correrão à conta exclusiva da Ordem dos Advogados
do Brasil - ES.
Art. 5º A qualquer época que o Donatário não mais utilizar a área para os fins
previstos no artigo 3º desta Lei, o imóvel doado voltará ao patrimônio do município, sem
ônus para este, com as benfeitorias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.
Prefeitura de Aracruz, 18 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal