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materia nº 75/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaPROJETO DE LEI N.º 075/2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM PREMIAÇÃO DO CONCURSO LEITEIRO PROMOVIDO PELA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E PECUARISTAS DE SANTA ROSA E COMUNIDADES VIZINHAS.
native_id9550

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-01 27 - Proposição arquivada — Após sancionada a Lei 4.523 de 30/08/2022, segue para o arquivo.
2022-08-30 15 - Proposição Sancionada — Lei 4.523 de 30/08/2022 sancionada.
2022-08-29 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-08-29 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — Projeto aprovado em Turno Único.
2022-08-29 02 - Proposição em Pauta — —
2022-08-29 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-08-24 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-08-24 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-08-24 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-08-22 04 - Proposição apresentada em Plenário — Preposição, apresentada em Plenário, e encaminhada as Comissões.
2022-08-19 02 - Proposição em Pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-30T15:50:23.299449-03:00 Maioria simples 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Aracruz/ES, 18 de agosto de 2022.
MENSAGEM N.º 075/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Apresentamos a V. Ex.ª e demais Vereadores o Projeto de Lei n.º 075/2022,
que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a custear despesas com 
Premiação do Concurso Leiteiro, que será realizado durante de 9ª Festa de Santa Rosa, no 
período de 31 de agosto a 03 de setembro do corrente ano, e dá outras providências.
A Festa de Santa Rosa, que vem sendo realizada pela Associação de 
Produtores Rurais de Santa Rosa e Comunidades Vizinhas, já tem grande repercussão no 
município e nos municípios vizinhos, tendo em vista que neste ano será realizada a 9ª festa 
na região. 
Vale registrar que com a realização do evento, o município oportuniza a 
divulgação do desenvolvimento da agropecuária, tornando a região mais conhecida neste 
segmento, gerando com isto mais economia e valorização da atividade. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio e a elevada cooperação dos 
membros dessa Casa de Leis, no sentido de aprovarem o Projeto de Lei em curso, em 
caráter de urgência, que tem por finalidade conceder premiação aos participantes do VIII 
Concurso Leiteiro, em duas categorias, assim distribuídas: CATEGORIA LIVRE e 
CATEGORIA PRÓXIMO 30 QUILOS, como forma de incentivo a esta classe. 
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 075/2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CUSTEAR DESPESAS COM PREMIAÇÃO DO 
CONCURSO LEITEIRO PROMOVIDO PELA 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E 
PECUARISTAS DE SANTA ROSA E 
COMUNIDADES VIZINHAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas 
com premiação aos participantes do VIII Concurso Leiteiro, da 9ª Festa da Associação de
Produtores Rurais de Santa Rosa e Comunidades Vizinhas, que será realizada no período 
de 31 de agosto a 03 de setembro de 2022.
Art. 2º Para atender as premiações do VIII Concurso Leiteiro da 9ª Festa da 
Associação de Produtores Rurais de Santa Rosa e Comunidades Vizinhas, em todas 
categorias, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar recursos 
financeiros de até R$15.000,00 (quinze mil reais) ao Presidente da Associação de
Produtores Rurais de Santa Rosa e Comunidades Vizinhas, ficando sujeito a prestação de 
contas. 
Art. 3º No concurso leiteiro serão premiados participantes em duas 
categorias, assim distribuídas: CATEGORIA LIVRE e CATEGORIA PRÓXIMO 30 
QUILOS.
Art. 4º A premiação será conferida por uma comissão organizadora, 
formada pelos Órgãos: INCAPER, SEMAG e Representantes da Comunidade.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial, para inclusão da natureza da despesa 3.3.50.41.00 – Contribuições, na LOA – Lei 
Orçamentária Anual n.º 4.438, de 28/12/2021, na Secretaria de Agricultura, para custear a 
referida despesa, como segue: 
15.00.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
15.01.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
20.606.0038.2.0134 – Realização de Eventos para as Atividades 
Agropecuária
3.3.50.41.00 – Contribuições 
Art. 6º Os recursos destinados a cobertura da presente despesa advêm de 
parte do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 2021, Recursos 
Ordinários.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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