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materia nº 70/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaO Vereador Jean Carlo Gratz Pedrini, líder do Governo na Câmara Municipal de Aracruz, vem propor na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Poder Legislativo 017/2022.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4578, de 11 de abril de 2023. Encontrada no endereço: https://aracruz.camarasempapel.com.br/legislacao/norma.aspx?id=10140&tipo=1
2023-04-11 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4579, de 11 de abril de 2023.
2023-03-29 12 - Proposição encaminhada à Sanção — Projeto enviado ao Gabinete do Prefeito por intermédio do Ofício do Gabinete do Presidente nº 084/2023, em 29 de março de 2023.
2023-03-27 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — O Projeto de Lei nº 017/2022, de autoria do Poder Legislativo, com a Emenda Modificativa nº 070/2022, foi aprovado em Turno Único na 95ª Sessão Ordinária.
2023-03-24 02 - Proposição em Pauta — Projeto incluído em Pauta para Votação em Turno único na 95ª Sessão Ordinária.
2023-03-20 06 - Parecer favorável da comissão — —
2023-03-10 05 - Proposição Distribuída em Comissão — Projeto distribuído na comissão.
2022-12-14 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-08-24 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-08-24 06 - Parecer favorável da comissão — —

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texto original #

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 Câmara Municipal de Aracruz 
 ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax:
(27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E- mail: cmacz@cma.es.gov.br – Site: www.cma.es.gov.br
 
EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO /2022 AO PROJETO DE LEI DO PODER 
LEGISLATIVO DE AUTORIA DA VEREADORA ADRIANA GUIMARÃES 017/2022
O Vereador Jean Carlo Gratz Pedrini, líder do Governo na Câmara Municipal 
de Aracruz, vem propor na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa
ao Projeto de Lei do Poder Legislativo 017/2022.
Modifica-se o Art. 1º do Projeto de Lei do Poder Legislativo 017/2022, passando 
a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica vedado a divulgação da lotação ou setor de trabalho das
servidoras que estejam sob o alcance de medidas protetivas nos Portais de
Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Aracruz.
§ 1º A vedação do caput deste artigo incidirá em 02(dois) dias úteis do
requerimento da interessada mediante apresentação da certidão de
concessão de medida protetiva ao órgão competente pela gestão dos Portais 
de Transparência.
Aracruz – ES, 02 de agosto de 2022.
JEAN CARLO GRATZ PEDRINI
Vereador
Cidadania

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