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EMENDA MODIFICATIVA N.º /2022.
O art. 40 do Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 054/2021 – Dispõe sobre a execução do
serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, no Município de
Aracruz, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. O Autorizatário deverá obrigatoriamente substituir seu
veículo até 31 de dezembro do ano em que completar 10 (dez) anos
de fabricação.
§ 1º O cálculo para idade máxima do veículo se dará de dezembro
do ano de fabricação, mais 120 (cento e vinte) meses, fim do qual
deverá substituir o veículo sob pena de suspensão.
§ 2º Transcorridos 90 (noventa) dias sem que sejam adotadas as
medidas descritas no caput deste artigo, implicará na revogação da
Autorização, além de outras penalidades estabelecidas nesta Lei.
§ 3º Na concorrência para emissão de novas autorizações, somente
serão admitidos veículos zero Km, não podendo retirá-los dos
serviços por um prazo de 4 (quatro) anos, salvo em caso de
substituição por outro mais novo ou superior.”
JUSTIFICATIVA:
A alteração de vida útil impactará de forma quase imperceptível a qualidade
do transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, o que respalda a opção do
Poder Público em atender aos anseios dos prestadores desse serviço, passando de 07 (sete)
anos de fabricação para 10 (dez) anos de fabricação a vida útil dos veículos.
Ressalta-se que, como é do conhecimento de todos, a Pandemia do COVID19 impactou diversos setores da economia, o que não difere dos impactos observados no
setor de transportes de passageiros.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
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