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materia nº 71/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaEMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei n.º 054/2021, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, no Município de Aracruz,
native_id9611

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-27 27 - Proposição arquivada — Sancionada a Lei Municipal nº 4.540, de 27 de outubro de 2022.
2022-10-27 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei Municipal nº 4.540, de 27 de outubro de 2022.
2022-10-25 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-10-24 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — Projeto aprovado em Turno único.
2022-10-24 02 - Proposição em Pauta — —
2022-10-19 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-09-28 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-09-27 06 - Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA N.º /2022.
O art. 40 do Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 054/2021 – Dispõe sobre a execução do 
serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, no Município de 
Aracruz, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 40. O Autorizatário deverá obrigatoriamente substituir seu 
veículo até 31 de dezembro do ano em que completar 10 (dez) anos 
de fabricação. 
§ 1º O cálculo para idade máxima do veículo se dará de dezembro 
do ano de fabricação, mais 120 (cento e vinte) meses, fim do qual 
deverá substituir o veículo sob pena de suspensão.
§ 2º Transcorridos 90 (noventa) dias sem que sejam adotadas as 
medidas descritas no caput deste artigo, implicará na revogação da 
Autorização, além de outras penalidades estabelecidas nesta Lei.
§ 3º Na concorrência para emissão de novas autorizações, somente 
serão admitidos veículos zero Km, não podendo retirá-los dos 
serviços por um prazo de 4 (quatro) anos, salvo em caso de 
substituição por outro mais novo ou superior.”
JUSTIFICATIVA:
A alteração de vida útil impactará de forma quase imperceptível a qualidade 
do transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, o que respalda a opção do 
Poder Público em atender aos anseios dos prestadores desse serviço, passando de 07 (sete) 
anos de fabricação para 10 (dez) anos de fabricação a vida útil dos veículos.
Ressalta-se que, como é do conhecimento de todos, a Pandemia do COVID￾19 impactou diversos setores da economia, o que não difere dos impactos observados no 
setor de transportes de passageiros. 
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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