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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA MODIFICATIVA Nº ______ AO PROJETO DE LEI Nº 058/2022
Altere-se o Artigo 19° do Projeto de Lei nº 058/2022, de autoria do Poder Executivo:
Art. 19° Incorrerão nas sanções administrativas, cíveis e penais, nos termos
da legislação federal vigente, os membros do Conselho de Escola que
autorizarem despesas e efetuarem pagamentos indevidos.
JUSTIFICAÇÃO
É inviável uma norma local dispor sobre crimes de responsabilidade, pois já estão previstos em
legislação federal. Configurada clara violação à competência privativa da União para legislar sobre
matéria penal crimes de responsabilidade (artigo 22, I da CF). Os Municípios, com autonomia
política, legislativa, administrativa e financeira se auto-organizarão por Lei Orgânica, atendidos
os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição. Em outras palavras,
somente à União, diante da "... necessidade de tratamento uniforme, para todo o território
nacional..." compete legislar sobre matéria penal, na medida em que, "... pela sua relevância, não
poderiam ser atribuídas aos Estados-membros, pois certamente a diversidade de tratamento
ensejaria disparidades e conflitos normativos indesejáveis
Após analisar o presente PL (Projeto de Lei), vislumbramos a necessidade da
modificação para melhorar o artigo.
Aracruz-ES, 29 de agosto de 2022.
MARCELO CABRAL SEVERINO
Vereador
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